Lei do estagiário: Saiba os Direitos e Deveres de um Estagiário

lei do estagiario menino sentado

Conforme 88% dos empresários do Brasil, achar uma mão de obra qualificada é uma tarefa extremamente difícil, e por esse motivo, o fato de contratar profissionais em formação, de acordo com a Lei do Estagiário, é uma boa pedida.

Por isso, é preciso que os empresários do país, bem como o departamento de RH das empresas conheçam a Lei do Estagiário.

Isso porque, a empresa não tem a obrigação de contratar estagiários, entretanto, quando ela decide fazer isso é necessário que ela saiba quais são os direitos dos estudantes selecionados para o seu programa de estágio.

Por todos esses motivos, fizemos este artigo para te ajudar a entender sobre a legislação que, pelo fato de ser diferente da que define os vínculos empregatícios, merece uma atenção especial.

Boa leitura!

O que é a Lei do Estagiário?

lei do estagiario medica e estagiario

A Lei do Estagiário é a legislação que foi criada com o objetivo de regulamentar a relação existente entre as empresas e os estudantes que são selecionados para as vagas de estágio dentro das organizações.

Ela visa garantir os princípios relacionados ao “ato educativo escolar supervisionado” para que seja possível evitar que ocorra qualquer tipo de exploração da mão de obra ou exploração do trabalho.

Isso acontece, pois em seus artigo 2º da referida lei ela diz que o estágio:

“Visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.

Tudo isso é necessário para impedir que  o estudante seja prejudicado em sua vida acadêmica e ainda assim consiga experiência profissional com o estágio.

– O que diz a Lei do estagiário?

Antes mesmo da edição da Lei do Estágio, ele já era praticado em diversas empresas do país, porém, a lei foi feita para poder regulamentar a relação existente entre empregadores e estudantes que preenchem as vagas da empresa.

O artigo 1° da referida Lei traz a definição de estágio:

“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

Como dito anteriormente, a lei tem o objetivo de proteger e garantir que todos os princípios referentes ao ato educativo supervisionado sejam cumpridos.

Isso porque a legislação considera, como exposto no Art. 2°, que o estágio:

“Visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.

Quem pode estagiar?

O Art. 1° da Lei do estagiário dispõe que pode estagiar os estudantes que:

“Estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA)”

Nesse sentido, pode ser estagiário quem estiver frequentando o ensino regular nas instituições de:

  • Educação superior,
  • Educação profissional,
  • Ensino médio,
  • Educação especial e
  • Dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).

Além de estar devidamente matriculado em alguma das instituições informadas anteriormente, o aluno deve ter uma frequência de no mínimo 75%, devendo ser certificada tal frequência por uma declaração emitida pela instituição de ensino.

O que é preciso para contratar um estagiário?

lei do estagiario executiva supervisionando

Para a empresa contratar um estagiário, primeiramente ele deve passar pela fase de seleção.

Para essa fase é possível contar com anúncios nos murais das instituições de ensino, divulgação nas redes sociais e nos bancos de vagas específicos para estágio, entre outras formas de divulgação.

Toda essa divulgação é importante para conseguir alcançar o maior número possível de estudantes que desejam estagiar.

Passada essa fase do processo de contratação, a empresa irá entrevistar os candidatos que foram selecionados.

A entrevista é importante para que a empresa possa conhecer um pouco os estudantes selecionados e saber qual tem as características necessárias para a  É função.

Pois, mesmo que possam existir diversos estudantes que tenham experiência profissional em outras funções, a entrevista consegue avaliar habilidades como comunicação, capacidade de lidar com desafios, alinhamentos com os valores da companhia, entre outros aspectos importantes para a vaga.

O que deve constar em um Termo de Compromisso de Estágio?

O instrumento usado para que a empresa possa formalizar a contratação do estagiário é o Termo de Compromisso de Estágio, ou TCE.

Logo abaixo trouxemos as informações que não podem faltar no TCE, confira:

  • Dados pessoais do estagiário, da empresa e da instituição de ensino;
  • Área do estágio e objetivos com a atividade;
  • Principais tarefas que serão realizadas;
  • Jornada de trabalho;
  • Valor da remuneração;
  • Valor do auxílio-transporte;
  • Duração do Termo de Compromisso de Estágio;
  • Dados da apólice do seguro.

Quais os direitos de um estagiário?

Veja logo abaixo quais são os direitos do estagiário de acordo com a legislação.

  • Jornada de trabalho reduzida
  • Remuneração em casos de estágio não obrigatório
  • Auxílio-transporte em casos de estágio não obrigatório
  • Férias (recesso remunerado)
  • Período de trabalho diferenciado em épocas de provas
  • Seguro de vida

Quais as obrigações de um estagiário?

As obrigações do estagiário são as seguintes:

  • Cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso.
  • Comparecer na Oficina de Ingresso, quando convocado.
  • Obter frequência mínima de 75% na Instituição de Ensino.
  • Ser responsável pelas atividades desempenhadas durante o estágio.

O que o estagiário não pode fazer?

lei do estagiario colaborador conhecendo estagiario

O estagiário, em hipótese alguma, pode trabalhar por mais tempo do que o limite de seis horas por dia.

Isso porque, se ele trabalhar um período maior do que esse, irá caracterizar vínculo empregatício, podendo causar problemas jurídicos para a empresa.

Ou seja, o estagiário NÃO PODE realizar horas extras, por isso, se o seu chefe pedir, e você for estagiário, saiba que isso está indo contra a Lei do estagiário.

Como precisa ser definida a jornada de atividade de um estagiário?

Conforme o disposto na Lei de Estágio , a carga horária de estágio precisa obedecer os limites a seguir:

  • 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para o estudante de ensino superior, profissionalizante e de ensino médio regular;
  • 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, para os estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

Agora, o aluno de cursos onde é alternado a teoria e a prática,quando não existe programação das aulas ele poderá ter uma jornada de estágio de até 40 (quarenta) horas semanais.

Entretanto, isso precisa constar no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Qual o prazo máximo de estágio segundo a Lei do Estagiário?

O prazo máximo de duração do estágio em uma mesma empresa é de dois anos, exceto para estagiários portadores de deficiência.

Quais são as modalidades existentes de estágio?

lei do estagiario menino traballhando

O estágio possui algumas modalidades, veja a seguir quais são:

  • Estágio remunerado;
  • Estágio probatório;
  • Estágio curricular supervisionado;
  • Estágio extracurricular.

Esses são os tipos de estágio, além do obrigatório e não obrigatório. A seguir vamos detalhar esses dois últimos, confira:

– Obrigatório

Graduações como medicina e enfermagem exigem que os estudantes realizem uma série de estágios supervisionados para poder complementar a sua  formação.

Isso significa que o estágio é uma parte da  grade curricular do aluno que ele tem a obrigação de cumpri-la para poder terminar o curso.

Esse estágio pode ou não ser remunerado, e sua carga horária é estipulada pela instituição de ensino.

Além disso, cada tipo de curso tem uma quantidade de horas exigida pelo MEC.

– Não obrigatório

Essa modalidade de estágio também é conhecida como extracurricular, e funciona da mesma forma que o obrigatório.

Ou seja, o estagiário também deve ser supervisionado durante todo o tempo do estágio.

A principal diferença está no fato de que ele é feito voluntariamente e contabiliza créditos para a graduação.

Como deve ser a remuneração do estágio conforme a Lei do Estagiário?

lei do estagiario chefe colaborador

De acordo com a lei, a empresa tem a obrigação de pagar a bolsa estágio somente no caso dos estágios não-obrigatórios.

Em casos de estágios obrigatórios, a bolsa-auxílio é facultativa.

Quanto ao  vale-transporte a empresa pode seguir essa mesma regra, precisa ser concedido obrigatoriamente somente se o estágio for  estágio não-obrigatório.

Além disso, não existe um piso salarial fixo, ficando a da empresa estipular o valor, que deve ser acordado entre as parte, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei do Estagiário:

“Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório”.

Ausência do Estagiário: Pode ser descontado da bolsa?

Sim. Para que o estagiário receba a sua remuneração do bolsa-estágio completa ele deve cumprir tudo o que está disposto no Termo de Compromisso do Estágio.

Dessa forma, caso a falta seja justificada, tal falta não será descontada, porém, se ele não apresentar nenhuma justificativa será descontado de sua remuneração.

Além disso, faltas constantes e sem justificativa podem gerar a rescisão antecipada do contrato.

Estagiário tem direito a intervalo pela Lei do Estagiário?

Sim, o estagiário tem direito a um intervalo durante a sua jornada de trabalho para que possa descansar e se alimentar.

Essa previsão deve constar no Termo de Compromisso do Estágio.

Quantos estagiários é possível contratar, conforme a Lei do Estágio?

lei do estagiario estagiarios

Não existe um limite de estagiários que a empresa deve contratar, entretanto a empresa deve seguir a regra levando em consideração o número de funcionários que ela  possui:

  • 1 a 5 funcionários — pode contratar 1 estagiário;
  • 6 a 10 funcionários — pode contratar 2 estagiários;
  • 11 a 25 funcionários — pode contratar até 5 estagiários;
  • Acima de 25 funcionários — até 20% do quadro pode ser composto por estagiários.

Importância do auxílio a saúde na Jornada de Atividades de Estagiário

A empresa tem a obrigação de contratar um Seguro Contra Acidentes Pessoais, e o seguro de vida para os seus estagiários.

Em sua apólice é preciso constar qual é a cobertura de acidentes do tipo pessoal que o estagiário pode sofrer durante a vigência do estágio.

Dessa forma, a contratação do seguro é obrigatória, porém a contratação de um plano de saúde empresarial para oferecer aos seus estagiários não é uma obrigação da empresa, entretanto é um passo bastante importante e positivo para o ambiente corporativo.

Dessa forma, existem diversas vantagens para a empresa que oferece esse tipo de benefício aos seus estagiários.

Entretanto, é importante destacar que esse benefício precisa estar em conformidade com a política de respeito da empresa que vê o estagiário como uma pessoa que tem responsabilidades e necessidades.

Entre as principais vantagens de oferecer um plano de saúde empresarial, encontramos:

  • Diminuição de problemas de saúde;
  • Redução de ausências por conta de problemas de saúde;
  • Redução da sinistralidade;
  • Promoção de colaboradores saudáveis e motivados;
  • Melhoria no clima organizacional e crescimento da produtividade.

Além dessas vantagens, vamos informar logo abaixo mais algumas vantagens de se oferecer um plano de saúde para os seus estagiários.

– Conheça a Conexa Corporate

Bom, agora que informamos os pontos mais importantes dos direitos e deveres de um estagiário conforme a Lei dos estagiários, chegou a hora de você entender o que a Conexa Corporate oferece de diferente para você.

  • Teleorientação

Devido a pandemia do novo coronavírus, a Conexa Corporate começou a perceber que a  telemedicina pode ser usada no dia a dia, especialmente em questões menos complexas.

Um bom exemplo é um paciente com câncer que, através da teleorientação, faz o acompanhamento com o seu médico e tira suas dúvidas quanto ao tratamento através de uma consulta online.

  • Telepsicologia Conexa Saúde

A Conexa Saúde também oferece o acompanhamento psicológico para os colaboradores de sua empresa que têm doenças como Burnout, depressão, ansiedade, entre outras.

  • Conexa in Company

O Conexa in Company consiste no acompanhamento das questões de saúde dos colaboradores internamente.

Abaixo listamos algumas de suas funções:

  • Acompanhamento da sinistralidade;
  • Saúde 24 horas por dia, 7 dias por semana;
  • Suporte emocional para as equipes internas.

Assim, situações de crise poderão ser facilmente contornadas.

  • Plataforma

A Plataforma Conexa é um grande diferencial que a Conexa Saúde tem, e isso faz com que ela fique muito à frente dos planos de saúde tradicionais.

Isso acontece pois ela dispõe de uma plataforma exclusiva, o que facilita todo o processo de conexão entre médico e paciente, e  isso por si só já é um grande ponto positivo.

Entretanto, a Conexa Saúde e Corporate vai muito além, por isso ela entrega, também, diversas funções essenciais para um bom acompanhamento de saúde no dia a dia.

Algumas de suas funções no dia a dia são:

  • Armazenamento de documentos médicos em formato digital;
  • Integração dos dados do paciente em seu perfil, facilitando processos multidisciplinares de diagnósticos;
  • Facilidade no acesso a resultados de exames e o histórico do paciente, o que pode abrir, de partida, as possibilidades de diagnóstico;
  • Permite que o profissional analise quais são os exames que o paciente já fez e conferir os resultados, sem que seja Preciso solicitar procedimentos que já foram realizados recentemente;
  • Permite a emissão de laudos a distância e interpretação de exames com junta médica — isso é muito comum em casos complexos, como tratamentos de tumores malignos, nos quais profissionais trocam informações com outros especialistas, a fim de traçar o melhor caminho para seus pacientes durante o processo.

Além disso, todos os protocolos de segurança presentes na plataforma garantem  a privacidade dos dados dos pacientes, principalmente pelo fato de que ela respeita o estipulado pela LGPD para esses casos.

Isso é fundamental, principalmente, pois envolve dados sensíveis.

Mas a pergunta que não quer calar é: quais são as diferenças existentes entre a Conexa Saúde e o plano de saúde empresarial tradicional?

Separamos a seguir os principais pontos que precisam ser observados e que mostram as diferenças mais importantes entre elas

Os planos de saúde tradicionais têm como foco principal as consultas presenciais, em consultório.

Dessa forma, eles estão começando a engatinhar para o uso da telemedicina nesses serviços, principalmente devido a pandemia da Covid-19.

Assim, através da meio da telemedicina que a Conexa Corporate oferece, seus colaboradores podem se consultar a distância com disponibilidade de 24 horas, todos os dias da semana, conseguindo alinhar com a agenda dos profissionais

Conclusão

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Hoje em dia, o Brasil conta com aproximadamente 1 milhão de estagiários ativos, conforme dados divulgados pela ABRES — Associação Brasileira de Estágios.

Todos os tipos de empresas contratam estagiários, desde empresas públicas até empresas  privadas, dos mais diversos segmentos.

Por isso é tão importante a Lei do Estagiário, pois os estudantes que são contratados ajudam a inovar as empresas, além de aprenderem seu ofício na prática.

Entretanto, é importante que as empresas saibam que os estagiários não podem ser tratados como empregados comuns.

Portanto, é preciso que o departamento de RH da empresa entenda muito bem sobre os direitos dos estagiários para que não tenha nenhum problema.

Por fim, o estágio é essencial para a formação dos estudantes.

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