Como calcular rescisão: as formas de rescindir e as verbas previstas

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Você sabe como calcular rescisão? Uma situação muito normal em todas as empresas é o desligamento de um colaborador.

Esse desligamento, independentemente do motivo e se a decisão foi do colaborador ou do trabalhador ou gestor, toda rescisão de contrato de trabalho precisa da realização de um cálculo.

Isso é uma exigência da legislação trabalhista vigente, a qual dispõe sobre o pagamento de vários direitos ao funcionário que está saindo da empresa, as conhecidas verbas rescisórias.

Entretanto, tais valores devidos irão variar levando em consideração a modalidade de rompimento do contrato de trabalho.

E, por esse motivo, diversos gestores e profissionais que trabalham no RH das empresas têm dúvidas acerca da rescisão.

Por esse motivo, e para ajudá-los nessa jornada, fizemos este artigo com as principais dicas de como realizar o cálculo dos valores devidos bem como para garantir que sua empresa cumpra com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Boa leitura!

O que é a rescisão trabalhista?

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Como calcular rescisão?

A rescisão de contrato de trabalho é uma das atribuições do departamento de recursos humanos e é considerado uma das atividades mais trabalhosas do setor, especialmente quando ela é feita pela modalidade sem justa causa, a qual exige diversos pagamentos de taxas e multas.

Isso porque, quando a rescisão é feita pelas outras modalidades, a burocracia é menor, entretanto, o nível de detalhamento ainda é considerado extremamente importante, e caso ocorram erros, eles podem ser cruciais e acabar prejudicando o orçamento corporativo, podendo até mesmo gerar passivos trabalhistas.

Por esse motivo, é extremamente importante que o gestor saiba perfeitamente em qual modalidade de rescisão irá encaixar cada caso, para saber qual o cálculo será aplicado, sem que ocorra erros.

Desse modo ele irá garantir a integridade do processo.

Mas não é só isso, o departamento de RH deve se preocupar além da parte burocrática da rescisão de trabalho, tendo que se preocupar também com a parte humana.

Assim, ele deve lembrar que o processo de desligamento é algo bem desafiador e complicado para o colaborador, mesmo que tenha sido ele que fez o pedido de demissão.

Isso porque, a demissão significa que o trabalhador deixará de fazer parte do local de  trabalho em que ele já estava acostumado, para poder entrar em outra empresa ou então iniciar um trajetória como um profissional autônomo.

Dessa forma, para diminuir os impactos negativos, o departamento de RH deve saber como cuidar do psicológico e do emocional do ex-empregado.

Nesse aspecto, surge o conceito de demissão humanizada, pois tal prática significa que o encerramento do contrato de trabalho será feito de uma forma empática, confortável e bondosa.

Assim, o profissional irá se sentir muito seguro e confiante para poder enfrentar todos os desafios que a nova fase de sua vida irá proporcionar.

Além disso, o RH irá demonstrar que valoriza todo o trabalho executado pelo profissional em todo o período que esteve na empresa.

Essa forma humana de calcular rescisão de contrato de trabalho gera um impacto positivo também na marca empregadora da empresa.

Quais são as formas de rescisão do contrato de trabalho?

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Como calcular rescisão: cáclculo de verbas rescisórias.

Entendido o que é rescisão de contrato de trabalho, é preciso entender que calcular rescisão irá depender do seu motivo.

Isso porque, os desligamentos irão se enquadrar em alguns dos casos que iremos informar a seguir, cada um tendo suas regras próprias. Veja.

Dispensa sem justa causa

Esse tipo de rescisão de contrato de trabalho feito sem justa causa se dá por iniciativa da empresa.

Nessa modalidade, a demissão não precisa de justificativas, isso porque, a empresa tem todo o direito de administrar o seu negócio da forma que lhe for mais conveniente.

Entretanto, é importante ressaltar que esse tipo de demissão gera diversos custos e que são mais elevados, pelo fato de que é preciso que a empregada pague todas as verbas rescisórias do trabalhador de forma integral.

Além disso, quando é feita a demissão sem justa causa a empresa deve liberar a chave de acesso ao FGTS, bem como as guias para recebimento do seguro-desemprego.

Dispensa por justa causa

Diferente da demissão sem justa causa, quando ocorre a demissão com justa causa, a empresa deve apresentar uma justificativa.

Isso porque, o ex-colaborador precisa ter descumprido ao menos um de seus deveres que estão dispostos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Nesse tipo de dispensa, os custos que a empresa tem são bem menores, pelo fato de que não é necessário fazer o pagamento das verbas rescisórias integral.

Rescisão indireta

Do mesmo modo que o colaborador pode cometer faltas graves e assim gerar a sua própria demissão por justa causa, existem casos onde é a empresa que utiliza tratamentos abusivos em relação ao empregado.

Assim, determinadas práticas que são muito comuns podem gerar a rescisão indireta, tais como:

  • Excesso de tarefas ou atividades;
  • Limites de horários excedidos;
  • Descumprimento de obrigações trabalhistas, e;
  • Tratamento desrespeitoso ao funcionário.

Dessa forma, o empregado pode pedir na justiça a sua dispensa recebendo todos os benefícios ele iria receber caso fosse demitido sem justa causa, sem prejuízo de outras possíveis ações que ele pode solicitar perante a justiça devido a má conduta do empregador.

Pedido de demissão

Em algumas situações, o colaborador pode decidir sair voluntariamente da empresa.

Isso pode acontecer por insatisfação, outra oportunidade de trabalho que ele considera melhor ou então uma viagem, sendo esses os principais motivos de pedidos de demissão.

Dessa forma, como a empresa não é a culpada pela dispensa do funcionário, determinados direitos podem ser suprimidos para que ocorra o equilíbrio da relação contratual e que o orçamento da empresa não seja prejudicado por essa rescisão.

Isso porque, quando o trabalhador decide, por vontade própria, romper o vínculo empregatício, ele será o responsável pelo pagamento do aviso prévio.

Além disso, ele deverá continuar trabalhando na empresa por 30 dias ou então o valor de seu salário será descontado das verbas rescisórias, pois, o valor do aviso prévio é o  equivalente a um salário cheio.

O empregado que pede demissão também perde o direito de sacar o FGTS e também a multa de 40% sobre o FGTS.

Assim, nesse tipo de rescisão o colaborador irá receber somente: saldo do salário, férias e 13º salário.

Quais são as verbas rescisórias previstas no Direito brasileiro?

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Como calcular rescisão: advogado trabalhista.

As verbas previstas no processo de rescisão sempre são iguais,mudando somente o direito do trabalhador de recebê-las, levando em consideração a modalidade de demissão de cada caso, conforme mostrado anteriormente.

Conforme as leis trabalhistas brasileiras, as verbas rescisórias utilizadas para o cálculo da rescisão do contrato de trabalho são as seguintes:

Saldo de salário

O saldo de salário é o valor que o trabalhador irá receber pelos dias que ele trabalhou no mês da rescisão, ou seja, é o  salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais.

Para fazer o cálculo do saldo de salário basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão, e depois multiplicar pelos dias trabalhados.

Férias

Todo colaborador tem o direito a 30 dias de férias depois de cada ano trabalhado, que é o período aquisitivo.

Depois de um ano, ele tem direito a férias vencidas.

As férias proporcionais são contadas quando o período aquisitivo ainda não está completo.

Dessa forma, a empresa irá pagar os meses proporcionais que ele trabalhou durante o  período aquisitivo.

Caso o empregado trabalhe 15 dias ou mais no mês que saiu da empresa será considerado o mês completo.

Se trabalhar menos que 15 dias, esses dias não contarão para fins de férias.

O cálculo das férias é feito considerando a data de admissão do colaborador e seu pagamento sempre corresponderá ao salário bruto mensal acrescido de 1/3.

13º salário proporcional

A Lei N.º 4.090 de 13 de julho de 1962, instituiu a chamada gratificação de Natal para os trabalhadores, ou então 13º salário.

Assim, o colaborador começou ter direito ao valor referente a 1/12 (um doze avos) sobre sua remuneração de cada mês trabalhado.

O cálculo do décimo terceiro é feito de forma proporcional aos meses em que ele trabalhou durante o ano, assim, quando ele não trabalhou o mês inteiro, a quantidade de dias que o colaborador trabalhou no mês do desligamento deve ser analisada.

Assim, se ele trabalhou 15 dias ou mais, será considerado como um mês completo de trabalho.

Para se chegar ao valor correto na rescisão, o valor do 13º salário precisa ser dividido por 12, que é a quantidade de meses no ano, e multiplicado pelo número de meses trabalhados desde janeiro.

FGTS

Mensalmente, a empresa deposita um valor referente ao FGTS em uma conta da Caixa Econômica Federal para cada colaborador. Na rescisão de trabalho sem justa causa, o demitido pode sacar esse valor.

Recentemente, a Medida Provisória 905, de 11 de dezembro de 2019, extinguiu a multa adicional de 10% para o Governo Federal, permanecendo o total de 40% para o funcionário.

Outra alteração importante se refere à Portaria 950 de 13 de janeiro de 2020, que determinou a redução de 40% para 20% em novos contratos de trabalho regidos pelo Programa Verde e Amarelo.

Seguro desemprego

O Seguro-Desemprego é um direito trabalhista extremamente importante, pois é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado.

Ele pode ser pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Quem possui direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Aviso prévio

O aviso prévio é um período extremamente importante para ambos os lados, pelo fato de que ele protege a empresa quanto a disponibilizar um tempo hábil para substituir o colaborador e para o colaborador procurar outras oportunidades de emprego.

O aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado, assim, quando o empregado trabalha durante o aviso prévio, ele pode reduzir duas horas diárias de seu horário normal ou então reduzir sete dias corridos do período do aviso, salvo quando a iniciativa de rescisão é do colaborador, conforme o artigo 488 da CLT.

O que muda quanto aos direitos trabalhistas de uma forma para outra?

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Como calcular rescisão: análise de verbas a receber.

Independentemente do motivo da demissão do trabalhador, a empresa precisa estar sempre atenta a diversas variáveis que devem ser levadas em consideração para o cálculo de suas verbas rescisórias.

Isso porque, em cada tipo de rescisão do contrato de trabalho, os direitos trabalhistas e das verbas rescisórias serão diferentes.

Por isso, vamos explicar um pouco sobre os direitos trabalhistas levando em consideração cada tipo de dispensa:

Demissão sem justa causa

Aqui, o trabalhador irá receber:

  • Saldo de salário;.
  • Aviso Prévio;
  • Horas Extras;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Seguro desemprego.

Ou seja, nesse tipo de demissão o trabalhador tem direito de receber todas as suas verbas rescisórias.

Demissão a pedido do trabalhador

Agora, se o próprio empregado manifestar a vontade de sair da empresa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário referente aos dias de trabalho e horas extras (se houver);
  • 13º proporcional aos meses trabalhados;
  • Férias Proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • Aviso Prévio.

Isso mostra que nesse tipo de rescisão, o trabalhador perde o direito de fazer o saque do FGTS, mas, mesmo assim, o valor correspondente continua retido na conta vinculada para saque futuro.

Demissão por justa causa

Esse tipo de rescisão acontece devido a faltas graves cometidas pelo trabalhador, desde que elas sejam devidamente comprovadas.

As verbas a serem pagas serão:

  • Saldo de salário referente ao mês e horas extras (se houver);
  • Férias vencidas (se houver), com acréscimo de 1/3;
  • Salário-família (se for o caso);
  • Depósito do FGTS – referente apenas ao mês da rescisão de contrato.

Nesse tipo de rescisão, o funcionário irá receber o aviso prévio, devido à natureza da dispensa.

Demissão Indireta (por justa causa do empregador)

Já nesse tipo de rescisão, as verbas rescisórias que o colaborador irá receber são as mesmas da demissão sem justa causa.

Entretanto, para que ele receba seus direitos nessa modalidade o funcionário precisa provar a(s) falta(s) cometida(s) por parte do empregador.

O prazo para acerto das verbas rescisórias é de 10 dias a contar da data de notificação da demissão.

Se o aviso prévio for trabalhado, o acerto deverá ser realizado no primeiro dia útil após o término do contrato.

Culpa recíproca ou motivos de força maior

A rescisão de contrato de trabalho também pode acontecer outros motivos, além dos tipos de dispensa comuns.

Se isso acontecer, a empresa irá pagar:

  • Saldo salarial referente ao mês trabalhado e horas extras (se houver);
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3;
  • Permissão da empresa para o saque dos depósitos do FGTS, com multa de 20%;
  • Pagamento da metade do aviso prévio;
  • Pagamento da metade do 13º proporcional aos meses trabalhados.

Esses são os direitos que o colaborador tem a receber no momento de seu desligamento da empresa.

Como calcular rescisão trabalhista?

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Como calcular rescisão: cálculo de verbas.

Agora, vamos explicar como calcular rescisão trabalhista, confira!

Atenção a descontos que podem ser feitos sobre as verbas rescisórias

Existem muitos valores que são descontados do cálculo da rescisão e por isso eles devem ser calculados corretamente para que nem a empresa e nem o empregado tenha prejuízos.

Isso porque, se houver o desconto de valores maior que o permitido, a empresa poderá ser alvo de uma ação judicial movida pelo ex-empregado.

E, se for descontado valores inferiores, a empresa terá prejuízos, pois ela irá pagar um valor maior ao trabalhador, podendo, inclusive, ser alvo de cobranças feitas pelos órgãos responsáveis.

Os principais descontos são:

  • INSS: que a contribuição devida pelo empregado e pela empresa e que também incide nas verbas rescisórias e deve ser repassada ao órgão;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): que é a retenção deve ser feita seguindo as faixas de renda e alíquotas divulgadas pela Receita Federal;
  • FGTS: ele não é descontado do empregado, mas deve ser recolhido sobre as férias rescisórias, incluindo a multa na demissão sem justa causa ou por comum acordo;
  • Aviso prévio trabalhado: se o trabalhador não cumprir o período, a empresa pode descontar o valor correspondente na rescisão.

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Para realizar o cálculo da rescisão trabalhista é preciso levar em consideração diversas particularidades.

Por isso, é interessante que a empresa conte com softwares que ajudam nas várias tarefas necessárias para fazer a gestão dos empregados bem como a quitação das verbas trabalhistas de forma correta.

Portanto, é importante que a empresa invista nessas alternativas para ajudar no pagamento da rescisão contratual, evitando assim que o ex-empregado mova alguma ação contra a empresa.

Seguindo essas dicas, com absoluta certeza o departamento de RH terá mais tranquilidade no momento de realizar o cálculo de rescisão dos trabalhadores.

Assim, aplicando corretamente as normas trabalhistas e utilizando um sistema para ajudar nessa tarefa, será mais fácil lidar com todas as rotinas.

Isso mostra que a tecnologia faz toda a diferença no momento da realização dos cálculos trabalhistas e na gestão de RH, pois essas são tarefas que existem vários detalhamentos e a composição desses dados é muito importante para embasar estratégias.

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Conclusão

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Como calcular rescisão: calculadora.

Como falado no começo deste artigo e ficou demonstrado no decorrer do artigo, o desligamento de funcionários é uma prática bastante comum nas empresas, e pode acontecer pelo desejo do colaborador por outras oportunidades ou então por vontade da empresa.

Esse processo de demissão geralmente é bem complicado para ambos os lados, por esse motivo, todo o passo a passo do processo de desligamento do funcionário deve ser feito de forma correta para que ambas as partes fiquem seguras e tranquilas em relação aos seus direitos.

Por isso, aqui explicamos como é feito o cálculo da rescisão e informamos todas as verbas rescisórias que o empregado tem o direito, que entre elas estão:

  • Férias vencidas;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • INSS, e;
  • Aviso prévio, que pode ou não ser indenizado pelo empregador.

Tais valores são devido para o empregado, levando em consideração o tipo de rescisão de contrato de trabalho.

Por isso, para ter segurança em todo esse processo, tanto empresa quanto trabalhador podem utilizar as calculadoras online para saber o valor das verbas rescisórias, além de contar com o apoio de um contador ou profissional de RH.

Gostou deste artigo? Continue com a Conexa Saúde e aprenda muito mais!

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