CAGED é sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, que é um sistema usado pelo governo e que é atualizado com frequência com a ajuda de empregadores e que, por esse motivo, é uma das obrigações do departamento de RH da empresa fazer essa atualização.
Assim, as pessoas que trabalham no setor de Recursos Humanos devem conhecer o CAGED há um bom tempo, ou então pelo menos já ter ouvido falar sobre tal sistema.
Se esse é o seu caso, entretanto você não sabe ao certo como esse cadastro funciona e tem algumas dúvidas a respeito de que tipo de informações enviar bem como qual o prazo para fazê-lo, nesse artigo vamos explicar essas e outras características do CAGED.
Boa leitura!
O que é CAGED?
CAGED é a sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Em resumo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu o sistema na Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965.
Nesse sentido, o Cadastro Geral permite um acompanhamento da situação da classe trabalhadora brasileira.
Para isso, aconteceu um levantamento de dados sobre a geração de emprego e desemprego, para realizar a checagem de vínculos trabalhistas para a utilização de seguro desemprego.
Sendo assim, o CAGED contempla todos os trabalhadores com emprego formal, ou seja, contratados pelo regime CLT.
Principais objetivos do Cadastro Geral
O principal objetivo do CAGED é fiscalizar a situação dos trabalhadores empregados formalmente, criando um banco de dados sobre o mercado e compor o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Com isso, os órgãos governamentais podem tomar decisões estratégicas para a gestão do Programa Seguro-Desemprego, além de medidas para conter demissões.
Sendo assim, o Cadastro Geral também serve como base de estudos e pesquisas para que instituições públicas e privadas possam garantir boas condições ao bem-estar do trabalhador.
Dessa forma, as instituições responsáveis pelas Políticas de Emprego e Salário podem sempre criar projetos que visem melhorar o quadro empregatício brasileiro e otimizar programas sociais vinculados.
Ou seja, o CAGED é uma ferramenta necessária para a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho.
Além disso, o Cadastro Geral também é essencial para a gestão de alguns benefícios, como INSS e Seguro-desemprego.
Agora que você já sabe o que é CAGED e quais são suas principais finalidades, vamos falar sobre a parte prática de como funciona o Cadastro Geral e quem deve estar atento a essa obrigatoriedade.
Qual a importância do CAGED?
Conforme informações do Ministério do Trabalho, o Caged também é utilizado como base para elaborar os estudos, pesquisas, projetos e programas referentes ao mercado de trabalho.
Além disso, tal sistema disponibiliza informações que servem como embasamento das decisões governamentais a respeito dessa área.
Interessante, não é mesmo?O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados tem o objetivo de fiscalizar os processos de contratação e demissão de empregados.
Além disso, ele é muito importante pois serve de referência para o pagamento do seguro-desemprego, além de estabelecer medidas contra o desemprego e prestar assistência às pessoas que estão desempregadas.
Dessa forma, é possível notar que o Caged tem um papel extremamente importante no momento da mensuração do desenvolvimento da economia do do Brasil.
Afinal, se o Brasil estiver gerando mais emprego em regime CLT, significa que mais empresas estão crescendo e a economia está girando.
Como funciona o CAGED?
O CAGED funciona por meio de sistemas ou portais usados por empregadores e pelo governo para envio e coleta de informações contratuais como admissões, demissões e situação dos colaboradores, por exemplo.
A empresa precisa enviar as informações através do E-Social, como falaremos em outro tópico, formulário eletrônico, aplicativo e Portal CAGED.
- Dados coletados
E empresa precisa informar no CAGED os seguintes dados:
- Identificação da instituição empregadora como CNPJ, endereço, contato e CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) que indica o setor em que a empresa atua;
- Dados do colaborador, que são: PIS, nome completo, número da carteira de trabalho, data de nascimento, CPF, estado, sexo, escolaridade, CEP e Classificação Brasileira de Ocupaçõs (CBO).
- Tipo de movimentação (admissão ou demissão). Dentro dessas informações, deve constar data de admissão, horas contratuais, salário, cargo (CBO) e, eventualmente, data do desligamento.
Prazo de Entrega do Cadastro Geral
- Caged Mensal
O CAGED mensal deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao que houve atualizações no quadro de funcionários. Em outras palavras, a declaração deve ser feita apenas quando acontecer admissão ou demissão na empresa.
- Caged Diário
O CAGED diário precisa ser feito no dia em que haja a contratação de um novo colaborador.
Com isso, os órgãos responsáveis conseguem acompanhar as admissões para controlar o pagamento do seguro desemprego.
Afinal, a pessoa que estiver recebendo o seguro deixa de receber se for contratada durante esse período.
Como manter o CAGED atualizado?
É fundamental que o CAGED seja entregue dentro do prazo para evitar problemas e multas. Mas, para que isso seja possível, os profissionais de RH e gestão devem adicionar o Cadastro Geral ao calendário de trabalho, de preferência com prazo para o dia 7 de cada mês.
Nesse sentido, o atraso no envio das informações pode gerar multas, que podem chegar a ⅓ do salário-mínimo por empregado não informado.
O que fazer em caso de atraso?
Regular o CAGED atrasado é simples. Primeiro, a empresa precisa regular a situação através de plataformas disponibilizadas, como o Portal, por exemplo.
Logo em seguida, é preciso enviar o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), para formalizar o pagamento da multa.
E se a empresa não fizer o CAGED, o que acontece?
Um detalhe importante sobre o CAGED é o fato de ele ser obrigatório, ou seja, a falta ou atraso no envio das informações a respeito do CAGED pode gerar multas trabalhistas.
Conforme o disposto pela Lei nº 4.923/1965, a falta de comunicação a respeito da movimentação de empregados dentro dos prazos estipulados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ocasiona a aplicação automática de multa.
Tal penalidade se dá por meio do pagamento de multa no valor de 1/3 do salário mínimo vigente no país. Entretanto, esse valor total da multa irá variar de acordo com o período de atraso bem como a quantidade de movimentações não informadas pela empresa.
Para evitar que a empresa tenha problemas com o Ministério do Trabalho é muito importante que ela se organize de modo a cumprir todos os prazos estabelecidos.
Quem deve ou não ser declarado pelo Cadastro Geral?
O Cadastro Geral precisa abranger os seguintes profissionais:
- Empregados contratados sob regime da CLT para prestação de trabalho intermitente;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por prazo determinado;
- Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
- Menor Aprendiz;
- Trabalhadores temporários (opcional).
- Por outro lado, existem profissionais que não precisam constar no CAGED. Eles são:
- Servidores da administração pública direta ou indireta;
- Trabalhadores avulsos;
- Servidores públicos não-efetivos;
- Servidores públicos cedidos;
- Autônomos e eventuais;
- Diretores sem vínculo empregatício (com ou sem recolhimento de FGTS);
- Ocupantes de cargos eletivos;
- Estagiários;
- Empregados domésticos;
- Cooperados.
Consulta do CAGED
Agora vamos explicar um pouco a respeito de como consultar o CAGED, confira logo abaixo:
Quem pode consultar o CAGED?
A solicitação de consulta do CAGED pode ser feita por qualquer cidadão. No entanto, para realizar o Acordo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação, condição para acesso às bases de dados identificados, a pessoa que estiver solicitando precisa estar vinculada a um órgão ou entidade, tais como órgão público, entidades de representação laboral ou patronal, associações, universidades ou instituições de pesquisa.
Este serviço não é aplicado para a órgãos e entidades onde o compartilhamento de dados é fundamentado pelo Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019.
Para tais casos, o recomendado é que o indivíduo encaminhe e-mail para estatisticastrabalho@economia.gov.br.
Como consultar o CAGED pelo CPF?
1 Acessar o site “Solicitar vínculos empregatícios do CAGED” e clicar em iniciar (botão verde): Link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-vinculos-empregaticios-do-caged
2 Após clicar em iniciar, você será direcionado para a página de login e cadastro:
Observações:
- A) Caso já possua cadastro, utilize CPF e SENHA para acessar e seguir com a solicitação (campo à direita).
- B) Caso não possua cadastro, será necessário criar um.
Para realizar o cadastro, você deverá clicar no botão verde à esquerda da tela, denominado “crie sua conta gov.br” Aparecerá algumas opções, você deverá escolher a opção: NÚMERO DO CPF
Após ter clicado em NÚMERO DO CPF, você será direcionado para realizar o cadastro, onde deverá informar os dados cadastrais, validar os dados, habilitar cadastro e por último, criar uma senha.
Lembrando:
Marque o quadrinho onde está escrito “Li e estou de acordo com os termos de uso.”
Marque o quadrinho onde está escrito “Não sou robô.”
Clique no botão Avançar
Após realizar o cadastro, você deverá retornar para o site de login e realizá-lo, utilizando o CPF e a senha cadastrada anteriormente.
3 Após ter acessado o site com CPF, a página abrirá, e você irá notar a saudação com seu nome no início dela.
Nesta mesma página, você deverá rolar para baixo e preencher o formulário, dados da solicitação (Detalhamento/Justificativa da solicitação), e anexar um PDF da carteira de identidade.
Observações:
Para realizar o anexo dos documentos, você deverá clicar na figura ao lado direito (clips).
Clicar em ARQUIVO e escolher o documento, em seguida clicar em IMPORTAR.
Após, clicar em importar. Você será direcionado novamente para a página anterior, devendo descrever o nome do documento e clicar em ADICIONAR DADOS NA TABELA.
Em seguida, role um pouco para baixo e clique em, ENVIAR SOLICITAÇÃO. Seu pedido ficará em análise.
Atenção:
Você deverá acompanhar o andamento até que chegue no passo 3, FINALIZAÇÃO, (Poderá demorar 1 dia ou mais).
Para consultar se já está disponibilizado o CAGED, você deverá ir em minhas solicitações após feito o login na página inicial e verificar se já se encontra disponível.
Você deverá clicar em RESPONDER, rolar a página para baixo, onde você encontrará o documento com seu nome.
Clicar em cima do mesmo para baixá-lo. Esse documento deverá ser encaminhado para o Setor de Atermação.
Como conseguir um extrato do CAGED?
O extrato do CAGED é disponibilizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego neste link. Você também precisará informar o tipo e o número do seu identificador (CNPJ / CEI) e o Código de Recebimento.
Ou seja, tudo pode ser feito de forma virtual, sem complicações.
Como provar que a pessoa está desempregada?
Uma das maneiras mais corriqueiras de comprovar que a pessoa está desempregada é que ela estava ou está em gozo de seguro-desemprego.
A relação entre o CAGED e e-Social
Agora que você já sabe o que é o CAGED, vamos falar sobre o envio dele pelo e-Social. Essa possibilidade é prevista na Portaria nº1.127/19.
Sendo assim, empresas que estão integradas com o e-Social não precisam se preocupar: o envio de dados para o CAGED é feito automaticamente por lá.
Por outro lado, existem outras obrigatoriedades semelhantes ao Cadastro Geral. A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), por exemplo, precisa ser feita todo ano, mesmo que não tenha acontecido mudanças no quadro dos colaboradores.
Além disso, também tem o DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Em resumo, ele é uma obrigação tributária que comunica os rendimentos pagos para pessoas físicas, como benefícios, créditos e impostos retidos na fonte, por exemplo.
Para fechar, vale reforçar que o CAGED é uma ferramenta valiosa para acompanhar e fiscalizar o mercado de trabalho e os vínculos empregatícios.
Afinal, é a partir destas informações que se torna possível entender a economia do país e possibilitar a criação de programas que combatam o desemprego.
Quais são os 6 grupos do e-Social?
A partir do ano de 2020, o CAGED não é mais necessário para as empresas inseridas no grupo 3, e que optaram pelo Simples Nacional, sendo o grupo que foi inserido recentemente na nova forma de declaração pelo eSocial.
Entre os grupos, o 1, 2 e o 3 são os únicos que não têm a obrigatoriedade de usar o CAGED, algo que não acontece com os outros grupos 4, 5 e 6, que ainda tem a obrigação de realizar o envio das informações pelo sistema antigo.
Todos os grupos estão divididos da seguinte forma:
- Grupo 1: representado pelas empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
- Grupo 2: empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional;
- Grupo 3: inclui ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (com exceção de domésticos) e organizações sem fins lucrativos;
- Grupo 4: abrange os entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais;
- Grupo 5: entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;
- Grupo 6: entes públicos de âmbito municipal, comissões multinacionais e os consórcios públicos.
Em quais atos o e-Social substituiu o CAGED?
Entre os atos em que o eSocial pode substituir o envio do CAGED, podemos citar:
- S-2190: Admissão preliminar;
- S-2200: Admissão;
- S-2206: Alteração do contrato de trabalho;
- S-2298: Reintegração;
- S-2299: Desligamento.
Outra questão que muda na substituição do CAGED, é a nova portaria a qual regulamenta o uso do Certificado Digital para não obrigados ao eSocial.
Tal documento agora é obrigatório para as empresas que tenham no mínimo de 10 empregados.
A portaria regulamentou o uso do certificado digital ICP nas transmissões de informações ao Sistema CAGED, que era exigido apenas nos casos de estabelecimentos com mais de 20 empregados.
Contudo, a utilização do CAGED ainda permanece para os grupos 4, 5 e 6 mas, além disso, também está sendo utilizado para a viabilização da prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.
Qual a legislação mais atualizada que regulamenta o CAGED?
A Portaria nº Nº 6.137, DE 3 de Março de 2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é a mais atualizada e regulamentou o uso do certificado digital padrão ICP nas transmissões de informações ao Sistema CAGED.
Assim, o CAGED foi substituído pelo eSocial a partir da competência janeiro/2020, conforme disposto pela Portaria SEPRT nº 1.127 de 14/10/2019, mas o uso do Sistema CAGED permanece para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.
Conheça a Conexa Corporate
Bom, agora que informamos a respeito do CAGED e como ele funciona, chegou a hora de você entender o que a Conexa Corporate oferece de diferente para você e como ela pode te ajudar.
- Teleorientação
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Assim, situações de crise poderão ser facilmente contornadas.
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Algumas de suas funções no dia a dia são:
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Isso é fundamental, principalmente, pois envolve dados sensíveis.
Mas a pergunta que não quer calar é: quais são as diferenças existentes entre a Conexa Saúde e o plano de saúde empresarial tradicional?
Separamos a seguir os principais pontos que precisam ser observados e que mostram as diferenças mais importantes entre elas
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Conclusão
De uma forma geral, o CAGED é um instrumento bem simples de ser utilizado, entretanto ele é muito importante para o acompanhamento e fiscalização das movimentações de colaboradores, para a gestão de benefícios do INSS bem como para a orientação de políticas relacionadas ao desemprego.
Dessa forma, o RH e a gestão da empresa devem respeitar e utilizar tal instrumento para evitar a cobrança de multas atreladas a atrasos ou ao não envio das declarações.
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