Desconto em folha de pagamento: o que pode ser objeto e como calcular

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A folha de pagamento é um documento que as empresas devem emitir todos os meses e que deve conter todos os valores pagos aos empregados e os que são abatidos, ou seja, o desconto em folha de pagamento.

Entretanto, é importante que você saiba que o valor estipulado no contrato não é o valor final que o empregado irá receber.

Isso acontece pois existem descontos que são feitos em folha de pagamento e que estão previstos em lei sobre o salário bruto do colaborador.

Por isso, é fundamental que exista transparência no relacionamento da empresa com os direitos do trabalhador.

Assim, a empresa deve mensurar seus gastos quanto à folha e também discriminar todos os descontos que são feitos na folha de pagamento para o funcionário saber o que está sendo descontado.

Dessa forma, é possível manter uma boa relação de trabalho, além de evitar qualquer problema trabalhista futuro.

Por isso, preparamos esse artigo para te informar sobre os descontos que são feitos na folha de pagamento.

Boa leitura!

O que é desconto em folha de pagamento?

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O desconto em folha de pagamento nada mais é que os valores que são abatidos do salário dos colaboradores e que são regulamentados pela:

  • CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas, e;
  •  Legislação previdenciária e federal, onde constam os descontos legais, INSS (contribuição para previdência social) e Imposto de Renda retido na fonte pagadora.

Há também descontos determinados pelo justiça, como é o caso  da pensão alimentícia e também os descontos facultativos que são autorizados pelo empregado, como é o caso do vale alimentação e vale-transporte, ambos com limites de descontos estabelecidos por lei.

Também é possível fazer o desconto de empréstimo consignado, nos casos em que a empresa tem convênio com instituições financeiras e os empregados solicitam empréstimos.

Folha de pagamento, contracheque, holerite: entenda os conceitos

O conceito de folha de pagamento é bem simples: um documento que contém todas as informações relacionadas à remuneração que o funcionário irá receber da empresa.

Todas as empresas são obrigadas a elaborar a folha de pagamento de seus colaboradores, que não tem um modelo oficial, e pode ser elaborada conforme a necessidade de cada empresa, mas que precisa ter todas as informações legais previstas, cumprindo uma função operacional, contábil e fiscal.

Agora, falando sobre o contracheque, ele é o documento legal onde estão especificadas as contas para chegar ao valor final do salário.

Por esse motivo é importante que o departamento responsável da empresa saiba calcular o salário líquido para já saber a sua folha de pagamento no fim do mês.

Com o contracheque, o funcionário consegue avaliar se sua remuneração e os descontos mensais estão sendo feitos de forma correta.

Quanto ao holerite , ele também é um documento legal que vai descrever todos os  valores que estão referentes à  atuação de cada colaborador na empresa.

Nesse documento deve ser descrito todos os vencimentos, que nada mais são que os valores que as empresas irão pagar aos seus colaboradores, quanto os descontos feitos no salário dos profissionais.

Dentre esses valores estão impostos, valores de vale-transporte e outros benefícios corporativos.

Além disso, é preciso inserir outras informações pessoais no holerite, tais como:

  • CPF;
  • RG;
  • Nome;
  • Endereço;
  • Cargo;
  • Planos de saúde;
  • Provisão de férias;
  • Entre outros itens.

É importante ressaltar que tanto no contracheque quanto no holerite é obrigatório informar o valor do salário bruto e líquido do colaborador.

O que pode ser objeto de desconto em folha de pagamento? Veja os principais

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O desconto em folha de pagamento é algo muito sério e que deve ser feito com bastante atenção e conhecimento da lei da CLT por parte do departamento pessoal.

Todo desconto  feito em folha de pagamento é baseado nas leis trabalhistas, federal e previdenciária.

Conheça quais os principais descontos feitos em folha de pagamento.

– INSS

O INSS é um desconto feito em folha de pagamento que pode ter uma alíquota de até 11%, tudo irá depender do salário do empregado.

Tal contribuição tem o objetivo de garantir que o profissional tenha direito a  benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e etc.

As bases para realizar esse desconto na folha de pagamento estão dispostas na tabela de contribuição mensal.

Na tabela atual:

  • Os que recebem até R$ 1.693,72 tem um desconto de 8%;
  • Quem recebe de 1.693,73 até 2.822,90 desconta 9%
  • Quem recebe de 2.822,91 até 5.645,80 abate 11%.

FGTS

Até o dia 7 de cada mês, o empregador é obrigado a depositar o valor de 8% sobre o salário do seu colaborador.

Tal depósito é feito na conta que foi criada pelo empregador somente para esse fim na Caixa Econômica Federal.

Esse valor do FGTS, é uma obrigação da empresa, e por isso não pode ser descontado do salário do empregado.

Entretanto, ele deve constar na folha de pagamento para que o colaborador possa comprovar os depósitos quando precisar utilizar esse dinheiro.

É importante destacar que esse valor só pode ser sacado em casos como demissões por justa causa, doenças graves, compra de imóveis e etc.

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Imposto de Renda

O Imposto de Renda consiste no valor que o empregador deve reter antes mesmo de pagar o salário ao colaborador e já repassar diretamente à Receita Federal.

Tal desconto no salário do empregado varia de zero (isento) a 27,5% da sua renda, levando em consideração o valor do salário que a pessoa recebe.

Importante: se considera para tal cálculo o valor total de todos os vencimentos e não apenas o salário base.

Ou seja, se o colaborador recebe benefícios e adicionais, eles também incidem no Imposto de Renda.

Vale-transporte

O vale-transporte (VT) é um direito do empregado que está disposto na CLT, o que permite que a empresa faça o desconto em folha de pagamento de até 6% do salário do colaborador.

É importante destacar que o desconto em folha de pagamento do VT tem como base o salário fixo, ou seja, não leva em consideração os adicionais ou horas extras

Vale-refeição

As empresas não são obrigadas a fornecer alimentação, por esse motivo, cada empresa adota um padrão diferente no momento de oferecer tal benefício.

Por isso, é bem comum que as empresas descontem uma porcentagem do vale ou um valor determinado para cobrir os custos de refeitório, por exemplo.

Entretanto, quando esse benefício é concedido pelo empregador, ele passa a ter natureza salarial.

Dessa forma, ele é considerado uma parte do salário devido para todos os efeitos legais, conforme disposto pelo  artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Outro ponto importante a se destacar, é que esse desconto não pode ser maior que 20% do salário-contratual, pois este é o limite determinado por lei para esse desconto.

Plano de saúde

Igual ao vale refeição, a empresa também não é obrigada a oferecer um plano de saúde para seus colaboradores.

Quando a empresa oferece o plano de saúde, normalmente ela dá a opção de adesão ao plano de saúde da empresa por uma taxa mensal.

Por isso, o colaborador que deseja ter o plano de saúde, deve se certificar de todos os valores antes de aceitar essa proposta no ato de sua contratação.

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Faltas

Outro desconto feito na folha de pagamento são as faltas do colaborador.

Isso porque, o empregador tem o direito de descontar do salário do seu empregado todas as faltas não justificadas por ele.

Adiantamento de salário

Todas as vezes que um empregado pede um adiantamento salarial, tal valor é descontado no pagamento do próximo mês.

Tais descontos sobre a remuneração integral também irão afetar esse valor.

Não existem muitas legislações relacionadas aos adiantamentos, mas, geralmente, eles são equivalentes a  40% do total recebido por mês.

Entretanto, é importante destacar que o empregador não é obrigado a oferecer esse adiantamento ao empregado.

Isso só irá acontecer se existir alguma convenção trabalhista que determine a regra.

Contribuição sindical

Os artigos 578 e 579 da CLT, até o mês de outubro do ano de 2017, determinavam o pagamento de valores a título de contribuição sindical, por todos os participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais que são representadas por esses sindicatos.

Entretanto, com a Reforma Trabalhista e a Medida Provisória 873/2019, houve a alteração desses, onde passou a determinar que tal contribuição só deve ser paga de acordo com as condições abaixo:

  • Por requerimento POR ESCRITO do empregado, onde ele irá autorizar de forma prévia, voluntária, individual e expressa, conforme disposto pelo art. 579 da CLT;
  • Essa autorização é feita individualmente (preferencialmente contendo nome, cargo, setor, CPF, CTPS e PIS do trabalhador) e diretamente para o sindicato;
  • A autorização deverá ser feita de forma individual (preferencialmente contendo nome, cargo, setor, CPF, CTPS e PIS do trabalhador) e diretamente para a empresa.

Tal valor será repassado ao sindicato, ao governo e a algumas outras iniciativas e equivale a um dia de trabalho.

Esse desconto é feito somente uma vez no ano, ou então no mês de março ou depois disso caso o colaborador troque de emprego.

Como calcular desconto em folha de pagamento?

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Calcular um salário exige atenção, pois é necessário saber todas as informações relacionadas ao mês trabalhado, bem como o desconto em folha de pagamento.

Por isso, separamos algumas dicas de como calcular os descontos feitos em folha de pagamento.

  • INSS

Vamos usar um exemplo de um funcionário que recebe R$3.300, se encaixando na alíquota de desconto de 12%.

Esse cálculo  é feito da seguinte forma:

Salário Bruto: 3.300

  • 1° Faixa: 1.100,00 x 7,5% = 82,50
  • 2° Faixa: 2.203,48 -1.100,01 = 1.103,48 x 9% = 99,31
  • 3° Faixa: 3.305,22 – 2.203,48 = 1.101,74 x 12% = 132,20

Soma todos os valores:

  • 82,50 + 99,31 + 131,58 = 313,40

R$ 313,40 é o valor que deverá ser descontado do salário do trabalhador, com alíquota de 9,50%

  • IR

Como visto anteriormente, o desconto do Imposto de Renda também é obrigatório e está regulamentado pelo artigo 3º da lei de nº 8.134

O cálculo do IR do salário é feito  a partir do resultado do cálculo do INSS, por isso é importante calcular primeiro o INSS e depois o IR.

Saldo de salário após desconto do INSS: 2.986,60

  • 2.986,60  x 15% = 447,99
  • 447,99 –  354,80 parcela a deduzir tabela IRRF = 93,19 (Valor do desconto de IRRF)

Viu como é simples fazer esse cálculo?

  • Atrasos e faltas

A empresa tem o direito de descontar atrasos e faltas injustificadas de seus colaboradores

Em relação aos atrasos, o § 1º, do art. 58, da CLT, dispõe que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária de 5 minutos a 10 minutos diários.

Vamos ao exemplo do desconto por atraso.

Imagine que um trabalhador recebe R$1.900 para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, ou 220 horas mensais, e durante o mês ele acumula 2 horas de atraso.

Esse cálculo do desconto é feito da seguinte forma:

  • R$1.900 / 220 =
  • R$8,63 = valor da hora trabalhada.
  • R$8,63 x 2 =
  • R$17.26 = valor a ser descontado do trabalhador por atraso.

Quanto as faltas sem justificativa, a CLT dispõe que o empregador tem o direito de descontar tanto da remuneração quanto do Dia de Descanso Remunerado (DSR) do trabalhador, o que exige mais atenção na realização do cálculo dos descontos.

Vamos ao exemplo desse cálculo.

Imagine o mesmo cenário do trabalhador que recebe R$1.900,00 ao invés de acumular as 2 horas de atraso, ele faltou sem justificativa uma vez no mês.

Esse cálculo será feito da seguinte forma:

  • R$1.900 / 30 =
  • R$63,33 = valor do dia trabalhado

Atenção, RH! Saiba os limites de desconto em folha de pagamento?

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O limite máximo para todos os descontos em folha de pagamento é de 70%, ou seja, o empregado deve receber pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro.

Assim, caso haja um desconto indevido, ele precisa entrar em contato com o departamento de recursos humanos da empresa ou buscar apoio do sindicato em casos mais graves.

Além disso, o profissional deve ficar atento ao limite máximo para desconto em folha de pagamento, e, por esse motivo, separamos as principais alíquotas.

  • INSS

É importante destacar que para se descontar o INSS é preciso levar em consideração o salário bruto de cada empregado.

Veja as variações de alíquotas de 2021:

Salário Alíquota
Até R$1.100,00 7,5%
De R$1.100,01 até R$2.203,48 9%
De R$2.203,49 até R$3.305,22 12%
De R$3.305,23 até R$6.433,57 14%
  • Imposto de Renda

Como visto anteriormente, o IR é calculado depois que o cálculo do INSS é feito, e essa ordem é extremamente importante para não prejudicar o resultado final do salário bruto.

Veja as variações de alíquotas:

Salário Alíquota
R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5%
R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15%
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
acima de R$ 4.664,68 27,5%
  • Vale-refeição

Como visto anteriormente, a empresa não é obrigada a oferecer o vale-refeição, mas caso ela ofereça tal benefício, é preciso que seja feito um cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), para que seja feito o desconto de até 20% do salário bruto.

  • Vale-transporte

A alíquota do desconto do vale-transporte não pode ultrapassar 6% do salário bruto.

Desconto em folha de pagamento por decisão judicial

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O desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia tem seu valor fixado por um juiz em decorrência de uma ação em prol de alguém que necessita de ajuda para seu sustento, nesse caso, filho(a), ex-cônjuge.

Para que esse desconto seja feito, a empresa precisa receber um ofício do juiz com o nome do funcionário que deverá pagar tal auxílio para a pessoa nomeada no documento.

Assim, o ofício mostrará todos os detalhes relacionados ao desconto que o empregador irá fazer na folha  de pagamento do empregado.

Se por acaso houver algum problema por motivos financeiros ou outros no momento de fazer tal desconto, a empresa deverá informar à justiça, mostrando que não poderá ser retirado o valor proposto.

Dessa forma, poderá ser feito um novo ofício com a definição dos novos valores entre a empresa e o beneficiário.

Mas, por que tal desconto é feito diretamente na folha do colaborador?

Isso acontece devido ao artigo 529, da lei 13.105, veja a seguir:

  • Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
  • § 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.
  • § O ofício conterá o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente
  • e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, o tempo de sua duração e a conta na qual deve ser feito o depósito.
  • § 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.

Para esse desconto, no momento de fixar o juiz irá analisar o caso a caso de todos os envolvidos no julgamento, e ao final pode determinar uma porcentagem do desconto na folha de pagamento, como por exemplo: 5%, 10%, 40%, 50% ou envolver valores exatos, como: R$400,00.

Entretanto, o valor “mais comum” desses descontos seria de 30%.

Além disso, esse desconto na folha de pagamento não inclui os descontos considerados legais do salário, que são o INSS, IRPF, contribuição, IR e entre outros.

Conclusão

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Agora que você aprendeu sobre o que é folha de pagamento e os principais descontos que são feitos em folha de pagamento, você acha que todo o processo da folha feito em sua empresa está  sendo feito de forma correta?

Como visto no decorrer de todo este artigo, a folha de pagamento é um verdadeiro  “quebra-cabeça”, e por isso todas as suas peças precisam se encaixar perfeitamente.

Você tem segurança de que seu quebra-cabeça está completo?

Se quiser se aprofundar mais sobre o assunto, acesse o nosso blog e entenda mais sobre esse assunto e outros, como dissídio, faltas justificadas e injustificadas, e muito mais!

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