Tipos de contrato de trabalho e seus respectivos efeitos trabalhistas

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A contratação de profissionais é uma ação muito importante para uma empresa e que demanda muita atenção e esforço. E é muito importante para isso conhecer os tipos de contrato de trabalho.

É necessário pensar em diversos fatores como as atividades que serão exercidas pelo colaborador, a remuneração e o perfil profissional necessário para ocupar a vaga na empresa.

Acima de todos estes fatores, para a contratação deve se pensar nos tipos de contrato de trabalho. Nesse sentido, para consolidar um contrato de trabalho com um colaborador de forma definitiva, é necessário ter em mente a necessidade da empresa e analisar as possibilidades de contratação.

Por este motivo, nós da Conexa Corporate vamos explicar tudo o que é necessário de saber para uma contratação: o que é e como funciona o contrato de trabalho, seus aspectos legais, seus tipos e os cuidados necessários na hora de elaborar esses contratos.

O que é um contrato de trabalho?

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Tipos de contrato de trabalho: o que é um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho nada mais é do que um documento muito importante na área de gestão de uma empresa, para os empregadores ou para os empregados.

É por meio de um contrato de trabalho que uma empresa estabelece um vínculo empregatício com o seu funcionário, ou colaborador.

Sendo assim, o contrato de trabalho é um acordo predeterminado entre uma empresa e um funcionário. Além disso, o contrato pode ser feito de maneira formal ou informal.

Este contrato tem como finalidade consolidar uma relação empregatícia entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica, ou até mesmo, de uma pessoa jurídica, com outra pessoa jurídica, o que nós vamos explicar melhor adiante.

O contrato de trabalho deve ser escrito ou pode ser verbal?

Como dissemos no tópico anterior, o contrato de trabalho pode ser firmado de forma escrita ou verbal. Em ambas as formas, o contrato terá a sua validade, desde que respeite os seus elementos e requisitos.

O contrato escrito, ou expresso, é aquele que já conhecemos e também o mais utilizado.

Já o contrato verbal, ou tácito, é menos utilizado, pois é feito a base da confiança entre o colaborador e o empregador. Logo, não há documento que possa comprovar o acordado, o que pode causar certa instabilidade no futuro.

Contrato de trabalho de emprego ou prestação de serviços

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Tipos de contrato de trabalho: contrato de emprego ou prestação de serviços?

Há diferenças entre um contrato de trabalho e a prestação de serviços, e entender essas diferenças é necessário e importante. Como dissemos, o contrato de trabalho estabelece um vínculo empregatício entre o colaborador e o empregador.

Além disso, o contrato também garante mais estabilidade e maior segurança na relação trabalhista. Isso porque o contrato estabelece os direitos e as obrigações de cada parte envolvida neste acordo.

Já a prestação de serviços também estabelece um contrato que formaliza um negócio jurídico, mas não ocorre um vínculo empregatício e, consequentemente, não há a incidência de encargos previstos pela CLT.

No contrato de prestação de serviços, o colaborador se obriga a realizar alguma atividade ou função em troca de uma remuneração por determinado tempo.

Este documento deve sempre ser consensual, considerando que este assegurará os direitos e deveres assumidos pelas partes no que diz respeito àquela obrigação, buscando prever problemas que possam surgir no decorrer do negócio.

Sendo assim, a principal diferença entre eles é a prestação de trabalho em cada um.

A prestação de serviços é sempre realizada por uma pessoa jurídica ou se assemelha e necessita de emissão de nota fiscal ou recibo,  funcionando como um “aluguel de mão de obra”.

Quais os requisitos necessários para configurar uma relação de emprego?

Para uma relação de emprego ser configurada é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Alteridade: o empregador assume os riscos decorrentes do seu negócio, mas não os repassa ao empregado, ou seja, o negócio indo bem ou mal, o colaborador deve receber seu salário.
  • Subordinação: o empregado está sob ordens do empregador, logo deve aceitar os horários estabelecidos, o modo de trabalho e as atividades a serem realizadas, os dias de trabalho e outras questões que forem postas.
  • Pessoalidade: o serviço deverá ser prestado pessoalmente pelo colaborador, logo, ele não pode ser substituído por outro empregado.
  • Onerosidade: o colaborador deverá trabalhar em favor da empresa e será compensado com um salário.
  • Não eventualidade: o colaborador deverá prestar serviço de forma contínua.

Aspectos legais sobre o contrato de trabalho

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Tipos de contrato de trabalho: aspectos legais sobre o contrato de trabalho

Quanto aos aspectos legais sobre o contrato de trabalho, temos o Art. 442 da CLT que diz que “O contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”, ou seja, é um acordo verbal ou escrito.

O contrato de trabalho é elaborado para que as normas trabalhistas previstas pela CLT sejam seguidas e cumpridas.

Além dessas normas, o contrato também garante que as regras internas da empresa também sejam cumpridas, tanto pelos funcionários, quanto pelos empregadores.

De acordo com o primeiro inciso do Art. 7º da Constituição Federal:

“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.

Logo, o colaborador possui direitos em casos de demissão sem justa causa, recebendo um amparo financeiro.

Por fim, temos o Art. 468 da CLT, que cita as regras para alterações realizadas em um contrato de trabalho:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

Logo, o contrato de trabalho só pode receber alterações caso o colaborador e o empregador estejam ambos de acordo com as alterações propostas.

Tipos de contrato de trabalho

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Tipos de contrato de trabalho.

É importante ter conhecimento dos tipos de contrato de trabalho. Seja para quem trabalha na área de gestão ou RH ou para quem está buscando uma nova oportunidade de emprego no mercado de trabalho.

Sendo assim, nós vamos explicar a respeito de 11 tipos de contrato de trabalho:

Contrato de trabalho por tempo determinado

Este é um tipo de contrato em que o vínculo empregatício entre o colaborador e a empresa é estabelecido por um período previamente definido.

Este período não pode exceder a duração de dois anos.

Contudo, o contrato pode ser renovado se houver um intervalo de, no mínimo, 6 meses, entre o fim de uma contratação e o começo de outra.

No contrato por tempo determinado, o funcionário não tem direito ao recebimento de benefícios como  aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

De acordo com a CLT, em seu Art. 443 § 2º, o contrato por tempo determinado é válido nas seguintes hipóteses:

  • Contratação de serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo do contrato;
  • Contratação de atividades empresariais de caráter transitório;
  • Contratação de colaborador em caráter de experiência.

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

O contrato por tempo indeterminado é o mais comum e mais utilizado pelas empresas. Nele, não há um prazo previamente estabelecido para a finalização do vínculo entre o empregador e o colaborador.

Geralmente, este tipo de contrato tem início depois de um período de experiência do colaborador na empresa, que pode durar até 90 dias.

Normalmente, este tipo de contrato tem apenas uma data para iniciar o vínculo empregatício e tanto o empregador quanto o colaborador têm o direito de rescindir o contrato a qualquer momento.

No entanto, é preciso que seja feito o aviso prévio por parte do colaborador ou da empresa.

Caso a iniciativa de rescisão seja da empresa, sem justa causa, o colaborador possui direitos.

Entre estes direitos, estão o recebimento de multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS recolhido durante o contrato, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego.

Caso a decisão seja tomada pelas duas partes em comum acordo, a empresa deve pagar os 50% do aviso prévio e a multa de 20% sobre o FGTS. O colaborador pode, ainda, sacar 80% do fundo de garantia, mas sem direito ao seguro-desemprego.

Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual tem caráter ocasional. Este modelo é muito confundido com o contrato temporário, mas há uma diferença entre ambos. Contudo, no contrato de trabalho eventual, não há vínculo empregatício.

Neste acordo, o colaborador exerce sua atividade de forma eventual, por um curto período, mas com uma atuação pontual, atendendo a demandas específicas.

Contudo, o colaborador não é considerado como empregado do contratante. São exemplos de trabalhadores eventuais: pedreiros, encanadores, jardineiros e pintores.

Contrato de trabalho temporário

O contrato temporário é aplicado quando um colaborador assume por certo período uma necessidade da empresa na saída de um outro colaborador da empresa.

Além disso, esse contrato também costuma ser usado em alguma demanda complementar à função do colaborador.

A empresa pode estender o prazo de contratação em até 9 meses. Quando o vínculo é finalizado, o colaborador tem os mesmos direitos atribuídos ao contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Contrato de estágio

O contrato de estágio também não possui vínculo empregatício. Neste caso, o acordo será firmado apenas por termo de compromisso e deverá ser assinado pelo empregador e colaborador (estudante de ensino superior), constando as atuações de serviço.

O contrato de estágio é uma oportunidade oferecida ao estagiário pela empresa de aprendizagem aplicada diretamente no ambiente corporativo. Isso ajuda o estagiário a ganhar experiência e habilidades de trabalho.

Além disso, o empregador tem o benefício de um potencial funcionário com preparação adequada e desenvolvimento de rotinas da empresa. Isso amplia a possibilidade de uma boa contratação no futuro.

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Tipos de contrato de trabalho: estágio.

Contrato de experiência

O contrato de experiência se encaixa na categoria de contratos determinados. Após a finalização do período de trabalho prescrito no contrato, a empresa decide se o colaborador será contratado efetivamente.

No entanto, para que o contrato de experiência seja válido, é necessário seguir algumas regras:

  • Qualquer pessoa pode ser contratada em caráter de experiência;
  • O contrato só pode ser prorrogado uma vez, no período integral de 90 dias;
  • O período de experiência do colaborador na empresa deve ser registrado em sua carteira de trabalho;
  • O colaborador tem acesso a todos os direitos trabalhistas.

Contrato de teletrabalho

O contrato de teletrabalho é feito quando o trabalho se encaixa na categoria de trabalho a distância. Este contrato foi regulamentado em 2017, por meio da Lei 13.467/201,  Art. 75 -B da CLT.

Este tipo de contrato pode ser consolidado por tempo determinado ou indeterminado. Além disso, a determinação desses contratos ajudam a apontar os direitos do colaborador no formato da contratação por teletrabalho.

No contrato de teletrabalho, a jornada de trabalho fixa não é obrigatória. Logo, caso a empresa não utilize um sistema de controle de jornada de trabalho, é difícil de calcular a jornada de trabalho do funcionário.

Com a pandemia da COVID-19, o teletrabalho se fortaleceu nas empresas, devido ao fato de que as pessoas precisaram trabalhar em suas casas para evitar aglomerações em qualquer tipo de ambiente.

Com a praticidade do modelo de trabalho, muitas empresas adotaram este tipo de contrato.

De acordo com uma pesquisa da Salesforce, cerca de 52% dos profissionais estão dispostos a trocar de emprego se puderem firmar um contrato de teletrabalho, ou como muitos chamam também: home office.

Contrato intermitente

No contrato de trabalho intermitente, os colaboradores são remunerados de acordo com o período trabalhado.

O contrato possui maior flexibilidade, pois pode ser acordado conforme as horas ou dias trabalhados, desde que tudo esteja bem declarado no documento.

Além disso, os colaboradores que são contratados com este tipo de contrato têm direito a férias remuneradas, 13º, FGTS e previdência social.

Contrato de trabalho autônomo

No contrato de trabalho autônomo, não se pode questionar o colaborador diante de sua carga horária.

Além disso, ele pode ter exclusividade na prestação de serviços e definir suas atividades de trabalho, assumindo inclusive os riscos em relação ao desenvolvimento delas.

Contudo, não é possível caracterizar este profissional como empregado de uma empresa. Logo, o trabalhador autônomo não tem direito a FGTS, férias e 13° salário, pois a empresa não tem obrigação de arcar com o pagamento desses direitos trabalhistas.

Contrato de trabalho de jovem aprendiz

O contrato de trabalho de jovem aprendiz é usado para contratar jovens entre 14 e 24 anos que estejam cadastrados em um programa de aprendizagem de alguma organização formadora. Caso o jovem tenha algum tipo de deficiência, a idade máxima não se aplica.

O colaborador selecionado pode já ter concluído o ensino fundamental ou estar cursando. Além disso, a carga horária de trabalho não deve ultrapassar as 6 horas diárias. O contrato não deve ir além dos 2 anos de duração e o jovem aprendiz deve ser contratado pela empresa sob o regime de CLT.

Contrato realizado com pessoa jurídica

O contrato de trabalho com pessoa jurídica acontece quando o colaborador e a empresa optam por não haver vínculo empregatício no serviço. Nesse caso, o colaborador não tem acesso a direitos relativos ao modelo de CLT.

Contudo, tanto o colaborador quanto a empresa aproveitam de vantagens, por exemplo a flexibilidade de horários e acordos personalizados.

Quais desses tipos de contratos de trabalho garantem direitos trabalhistas ao contratado?

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Tipos de contratos de trabalho que garantem direitos trabalhistas ao contratado.

Entre os 11 tipos de contratos de trabalho, os que garantem direitos trabalhistas ao contratado são o contrato de trabalho por tempo indeterminado, contrato de trabalho temporário, o contrato de experiência, o contrato de teletrabalho e o contrato intermitente.

Os direitos trabalhistas são muito importantes para estabelecer uma boa relação entre a empresa e seus colaboradores. Os direitos trabalhistas são:

  • Salário recebido todos os meses até o quinto dia útil;
  • Recebimento de horas extras trabalhadas;
  • Folga remunerada no mínimo uma vez por semana;
  • Férias de 30 dias, uma vez por ano;
  • Pagamento do 13º salário;
  • Aviso prévio;
  • Direitos trabalhistas garantidos;
  • Direito ao seguro desemprego, em caso de demissão sem justa causa.

O contrato de trabalho substitui a carteira assinada?

Não! O contrato de trabalho não substitui a carteira assinada. Na verdade, a carteira assinada é mais importante que o contrato de trabalho.

De acordo com a CLT, o empregador tem a obrigação de assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Nela, ele deve anotar a relação dos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais. Caso ele não cumpra esta regra, ele ficará sujeito a uma multa.

Sendo assim, o contrato de trabalho serve apenas como uma prova para qualquer uma das partes sobre a relação de emprego e também para estabelecer direitos e deveres de ambas na empresa.

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Tipos de contrato de trabalho.

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Conclusão

Concluímos que o contrato de trabalho é uma peça fundamental no ramo empregatício, mas não é obrigatório. Neste caso, a assinatura na carteira de trabalho tem a obrigatoriedade de ser feita.

Existem diversos tipos de trabalho, que se diferem pelo modelo de trabalho, período de atividade e direitos trabalhistas. Contudo, é importante estar atento e saber qual é o tipo de contrato certo para cada situação. Esperamos que este post tenha te ajudado. Conte conosco para mais conteúdos como este!

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