Contrato de experiência: como contratar e gerir esse tipo de contratação

contrato de experiencia entrevistada feliz

Durante o processo de contratação de um profissional a empresa possui opções para formalizar e testar o recém-contratado. Uma delas é o contrato de experiência.

Mas como saber se ele realmente oferece segurança para o funcionário em relação aos direitos trabalhistas? E por quanto é válido?

Estas geralmente são as questões mais comuns que surgem quando uma pessoa ingressa em um novo emprego. Importante saber que, ao assinar o contrato de experiência, o documento oferece amparo legal para os dois lados: empregado e empregador.

O contrato de experiência é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e tem prazo determinado para começo e término. É uma ferramenta que o setor de recursos humanos usa para testar as habilidades do funcionário.

Também verifica se ele realmente corresponde às necessidades da empresa em relação à função para que foi contratado.

Por outro lado, ele também encontra no documento, a segurança de ter todos os mesmos direitos trabalhistas dos oferecidos aos trabalhadores contratados por tempo indeterminado.

Então vamos conhecer um pouco mais sobre as suas finalidades, regras e aplicabilidade na prática? Confira!

O que é e para que serve contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma categoria contratual de trabalho, reconhecido pela CLT e com prazo determinado para seu término. É uma forma que a empresa adota para contratar um profissional e verificar se realmente ele está apto ou não a exercer determinada função.

Analisar se o seu desempenho atenderá as expectativas geradas no ato da contratação. Por outro lado, o trabalhador terá os mesmos direitos dos funcionários regulares. Ele pode aproveitar esse período para averiguar sua adaptação à empresa e as novas responsabilidades.

O contrato de experiência tem um prazo máximo de 90 dias. A contagem é sempre feita em dias e não em meses. O empregador tem até 48 horas para registrar na carteira de trabalho do contratado, as anotações sobre a contratação.

Caso isso não ocorra, a empresa está sujeita a multas previstas nas leis trabalhistas. Além disso, esse contrato poderá ser automaticamente convertido em tempo indeterminado.

A empresa deve esclarecer o novo funcionário sobre todas as regras, deveres e direitos que ele terá ao longo desse período de experiência.

O que diz a CLT sobre contrato de experiência?

O contrato de experiência é regulamentado pela CLT e dá ao funcionário contratado nesse regime os mesmos direitos que os trabalhadores registrados na empresa por tempo indeterminado.

As regras estão dispostas no artigo 451 e define um prazo de até 90 dias para o seu término. Após esse período o contratante deverá analisar se o empregado fica em definitivo na empresa ou não.

Se optar pela contratação deverá alterar o contrato para o regime de contrato de trabalho por prazo indeterminado.

A empresa deverá fazer todas as anotações devidas na carteira de trabalho do contratado na parte do contrato de trabalho e também nas folhas de anotações gerais. Nesse período de teste na empresa, o novo funcionário será avaliado pelo empregador para verificar se ele está apto ao cargo.

O funcionário também aproveita esse tempo para se adaptar à nova função. Os dois lados podem desfazer o vínculo trabalhista a qualquer momento. Não é necessário esperar os 90 dias para isso.

Como funciona o contrato de experiência?

contrato de experiencia aperto maos

Em casos onde a empresa não conhece as aptidões do profissional que está contratando, seu ingresso na empresa poderá ser feito por meio de contrato de experiência.

É um período de avaliação de vínculo, onde o empregador terá menos encargos trabalhistas em caso de desligamento. Desta forma empregado e empregador terão 90 dias para verificar se a contratação será efetivada ou não.

Um prazo onde os gestores avaliam o recém-contratado para verificar se ele corresponde às expectativas para a função a que foi admitido.  E o funcionário aproveita esse prazo para conhecer as condições de trabalho, suas responsabilidades, deveres e direitos.

Assim poderá saber se deseja ficar na empresa ou não. Normalmente as empresas iniciam o contrato de trabalho por experiência com prazos entre 30 e 45 dias, prorrogáveis até completar o período máximo de contratação na modalidade por experiência.

Ao fim dos 90 dias, ou mesmo antes disso, se as duas partes estiverem satisfeitas, o contrato passa automaticamente para tempo indeterminado. Ao contrário, se for rescindido, o trabalhador receberá todos os direitos trabalhistas.

Qual o prazo mínimo do contrato de experiência?

Na realidade não existe uma regra que estipule um prazo mínimo para o contrato de experiência. De acordo com o artigo 445 da CLT o empregador não é obrigado a elaborar o documento com prazo total de 90 dias.

Esse prazo poderá ser inicialmente de 30 dias prorrogáveis para 60 ou de 45, com renovação por mais 45 até completar o período total estipulado em lei. Vale lembrar que são válidas outras formas de prazos, desde que não ultrapassem o limite máximo permitido.

A empresa só poderá prorrogar o contrato uma única vez. Esse dispositivo de contratação deve ser acordado entre empregador e empregado, sendo esclarecidas todas as regras, normas e direitos a que o contratado terá direito ao longo desse período na empresa.

É um tempo de adaptação para ambas as partes e esse documento poderá ser rompido a qualquer momento.

O contrato de experiência pode ser prorrogado?

Sim, o contrato de experiência pode ser prorrogado, porém uma única vez. Importante lembrar que isso somente poderá acontecer quando a empresa estabelecer um prazo menor que o máximo estipulado pela CLT.

A contagem é feita em dias e não em meses, com prazo máximo de 90 dias de contratação temporária. Normalmente as empresas elaboram contratos de experiência por 30 dias prorrogáveis para 60.

Ou ainda inicialmente por 45 dias, renováveis por mais 45. Sempre é a empresa acordada com o funcionário, que define o prazo do contrato. Tudo por escrito em contrato de trabalho e também com as devidas anotações na carteira de trabalho.

Caso necessário, o empregador pode adotar outros períodos de tempo para essa contratação temporária, desde que não ultrapasse o limite permitido pela legislação trabalhista.

Ao fim dos 90 dias, caso não haja insatisfação de ambos os lados, a continuidade do contrato de trabalho passa automaticamente para tempo indeterminado.

Qual o prazo máximo de experiência?

O artigo 445 da CLT é claro em relação ao estipular o prazo máximo de até 90 dias para os contratos de experiência. Mas, de acordo com as necessidades do empregador, esse tempo poderá ser menor e prorrogável uma única vez.

Algumas contratações iniciam com 30 dias, alongado até 60. Mas em geral, as empresas fazem contratos de trabalho nessa modalidade por 45 dias, podendo estender esse prazo por mais 45 ou não.

Mas a regra é clara e o contratante nunca poderá ultrapassar os 90 dias. Importante lembrar que todas estas informações devem ser alinhadas entre empregado e empregador e formalizadas em contrato de trabalho desde o ingresso do trabalhador na empresa.

Vale lembrar que a empresa tem 48 horas para formalizar o contrato de experiência, caso contrário está sujeita a multa e o documento poderá ser automaticamente convertido em contratação definitiva.

Por isso o setor de recursos humanos ou departamento de pessoal deve ficar atento aos prazos legais, a documentação que deve solicitar ao novo funcionário, entre outros requisitos legais.

Quais os benefícios garantidos pelo contrato de experiência?

contrato de experiencia homem ensinando candidata

Os direitos do trabalhador são garantidos por contrato de trabalho e devem ser respeitados para evitar transtornos futuros como ações trabalhistas.

Caso o documento seja rompido por algum motivo de ambas as partes, o empregador deve honrar seus compromissos com o funcionário dentro dos prazos legais.

Vale reforçar que a empresa não poderá dispensar o trabalhador com experiência em alguns casos. A lei assegura estabilidade em caso de acidente de trabalho, de acordo com o artigo 118 da lei número 8.213 de 1991.

As gestantes também têm sua contratação preservada por meio da súmula 244, inciso três, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Demissões nestas circunstâncias são passíveis de ações trabalhistas, além de manchar a imagem e a reputação da empresa no mercado.

Mas voltando aos benefícios garantidos pelo contrato de experiência, o trabalhador admitido terá direito a receber:

– Salário;

– Salário-família, caso tenha filhos;

Horas extras;

– Adicional noturno;

– Comissões e gratificações;

– Recolhimento de INSS e de FGTS;

– Adicional de periculosidade ou de insalubridade;

Vale-transporte.

Sem justa causa

A empresa tem direito de dispensar o trabalhador a qualquer momento, antes dos 90 dias. Caso isso ocorra no término desse prazo ela se isenta de pagar a multa de 40% sobre o FGTS e também não haverá aviso prévio.

O trabalhador é comunicado sobre a decisão se sua carteira deverá ser dada baixa por escrito, ou na forma digital pelo portal e-Social. Mas se optar por interromper o contrato antes do seu fim deve dar aviso-prévio, podendo ser trabalhado ou indenizado.

Por ser demissão sem justa causa, o empregador deve pagar também uma indenização de 50% sobre o restante dos dias não trabalhados e a multa de 40% sobre o FGTS.

Então vamos aos direitos que o trabalhador deve receber quando a dispensa for sem justa causa:

– Saldo de salários;

– Salário família (se aplicável);

– Férias proporcionais com acréscimo de um terço;

Décimo terceiro proporcional;

– Recolhimento e saque do FGTS.

Com justa causa

Nesse caso não é necessário aviso prévio e os direitos do trabalhador se restringem ao pagamento do salário proporcional, ao recolhimento do FGTS, porém sem direito ao saque do saldo disponível.

Caso o empregado prefira sair da empresa antes dos 90 dias de experiência as verbas rescisórias devem ser pagas da seguinte forma:

– Saldo de salário;

– Décimo terceiro salário e as férias proporcionais acrescidas de um terço;

– Serão descontados das verbas 50% da remuneração que deveria receber nos dias restantes de trabalho;

– Nesse caso o empregado não tem direito ao saque do FGTS.

Qual a diferença entre contrato de experiência e contratação temporária?

contrato de experiencia homens aperto maos

Você saberia dizer ao certo como funciona cada um desses tipos de contratação? Será que as duas são amparadas pela CLT? Ter a contratação registrada em carteira é uma segurança para o empregado e também para o empregador.

Na prática, o contrato de experiência é regulamentado pela CLT e tem prazo de validade por até 90 dias. Já o contrato temporário é um documento firmado para trabalho temporário, entre a empresa e o contratado.

Mas vamos explicar melhor cada uma dessas modalidades contratuais de trabalho, para que não restem dúvidas:

Contrato de experiência

É um documento legal, previsto pelo artigo 445 da CLT, com validade de até 90 dias. Ele pode ser prorrogado uma única vez e a empresa pode contratar o funcionário, por exemplo, por 30 dias, prorrogável por mais 60.

Ou ainda, por 45 dias iniciais, prolongados ou não por mais 45. Nessa modalidade o trabalhador tem os mesmos direitos dos demais funcionários contratados por tempo indeterminado.

É uma fase onde empresa e contratado podem avaliar se seus objetivos serão atendidos ao longo desse período. Os lados podem romper o contrato a qualquer momento.

O empregador deve registrar a carteira profissional, deve recolher as verbas trabalhistas como FGTS e INSS e conceder os benefícios existentes.

Contrato de trabalho temporário

Essa modalidade de contratação é regida pela lei 13.429 de 2017 e pode ser realizada por meio de agências especializadas ou órgãos ligados às instituições educacionais. Entre eles o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

Pode acontecer para atender a uma necessidade temporária da empresa ou oferecer oportunidade de aprendizagem profissional. Normalmente o prazo máximo de contratação temporária é de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogada por até 90 dias.

No caso do CIEE esse período pode ser de até dois anos. Ao fim desse tempo a empresa pode efetivar o colaborador, considerando esse período já trabalhado como o de experiência já cumprido.

O funcionário terá seus direitos trabalhistas assegurados. E caso de rescisão de contrato tem direito ao depósito e ao saque do FGTS em conta vinculada, férias e 13º salário proporcionais aos meses trabalhados.

Quais são os direitos do trabalhador em contrato de experiência?

O funcionário em contrato de experiência tem os mesmos direitos dos demais trabalhadores contratados em regime de trabalho indeterminado. Direitos esses, que devem ser cumpridos sob pena de sanções legais e também evitam conflitos futuros.

Isso também viabiliza boa relação de trabalho, em especial, se as partes optarem pela efetivação do trabalhador. A empresa deve fazer os recolhimentos de FGTS e INSS.

O profissional em contrato de experiência tem direito a receber o salário integral; salário família; horas extras; comissões; adicional noturno, de periculosidade ou de insalubridade; vale-transporte.

Além disso, também deve receber os benefícios que a empresa disponibiliza para os demais trabalhadores.

Como ocorre a rescisão no contrato de experiência?

A dispensa de um trabalhador em contrato de experiência pode se dar a qualquer momento. Não é necessário que a empresa espere o prazo final de contrato para isso.

Mas caso aconteça, o empregador se isenta de pagar a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS e não precisa solicitar aviso prévio. Ele deverá comunicar o funcionário, dar baixa na carteira de trabalho e pagar as verbas rescisórias que já mencionamos anteriormente.

Se o empregador preferir dispensar o funcionário antes dos 90 dias deverá dar aviso-prévio, podendo ser trabalhado ou indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Já nos casos por justa causa não precisa de aviso prévio e deve pagar o salário proporcional e recolher o FGTS, porém o funcionário não poderá sacá-lo.

Outra situação pode acontecer, se o funcionário decidir deixar a empresa antes do fim do contrato de experiência. Nesse caso ele terá direito somente ao saldo de salário, aos 13º e férias proporcionais acrescidas de mais um terço.

A empresa não precisa depositar o FGTS. Somente reforçando que a empresa não pode demitir os funcionários em dois casos nesse período: gestação e acidente de trabalho.

Qual o valor da multa por quebra de contrato de experiência?

Se a dispensa do funcionário for sem justa causa, além dos direitos trabalhistas a empresa deve pagar 50% a mais sobre o valor restante do período não trabalhado.

Já se o trabalhador pedir para sair antes do fim do contrato a empresa pode descontar 50% da remuneração a que ele teria direito sobre os dias restantes de trabalho.

Importante ressaltar que o empregador deve tomar todas as medidas legais e preventivas em relação ao contrato de experiência, para não correr riscos desnecessários. O contrato e os cálculos sobre a rescisão devem ser bem feitos.

Caso contrário estão sujeitos a sanções e multas previstas na legislação trabalhista, ações na justiça e até prejudicar a imagem da empresa no mercado.

O que deve constar no contrato de experiência?

contrato de experiencia menina trabalhando

Um contrato de experiência deve ser muito bem elaborado. Ele representa um vínculo empregatício por um determinado período, que pode ser definitivo ou não.

O setor responsável pelo seu gerenciamento deve se atentar às questões legais e burocráticas, respeitando as regras da CLT. Para isso é importante que ele tome alguns cuidados como:

– Inserir corretamente todas as informações importantes como a qualificação de ambas as partes; a descrição das tarefas; detalhar o período de vigência. Deve ainda informar o salário, os benefícios, direitos e deveres das duas partes.

– Precisa solicitar e reunir todos os documentos necessários para a admissão, como carteira de trabalho, RG, CPF, título de eleitor, entre outros.

– Deve explicar ao contratado sobre as normas da contratação por experiência, seus direitos, seus deveres. Quando a comunicação é clara e direta, facilita as relações de trabalho e melhora o clima organizacional.

Exemplo de contrato de experiência

Como já dissemos, é preciso muito cuidado e atenção na elaboração de um contrato de experiência. Para facilitar essa operação apresentamos um modelo prático, apresentado pelo Senac.

CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

 

1……………………………….(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (……………..), RG (……………………), residente à Rua (endereço) que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR.

 

2………………………………. (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (…………………..), RG (…………………), CTPS (número), residente à Rua (endereço) doravante designado EMPREGADO.

Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:

CLÁUSULA I

O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de………………………….., mediante a remuneração de R$ (…..), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

CLÁUSULA II

A prestação do serviço se dará de segunda a sexta, no horário de (…..)h às (…..)h., assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (uma) hora para a realização de suas refeições.

CLÁUSULA III

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA IV

O EMPREGADO, declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do contrato de Trabalho.

CLÁUSULA V

O EMPREGADO, sempre que causar algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados, pelo que desde já fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA VI

O presente Contrato, terá a vigência de ………..dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho.

Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo de 90 dias.

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.

……………….., ……/……../……..

 

________________________

(Nome) – empregador

 

________________________

(Nome) – empregado

Conclusão

contrato de experiencia entrevista

Quando a empresa prefere testar seus funcionários antes da contratação definitiva ela adota o contrato de experiência.

Desta forma os dois lados ficam garantidos legalmente e podem descobrir se o funcionário é apto para exercer a função e se ele pretende ficar na empresa. Apesar de ter amparo legal, esse tipo de contratação minimiza os custos fiscais trabalhistas.

Basicamente funciona como um tempo para adaptação de empregador e empregado. Mas o departamento de pessoal ou de recursos humanos deve estar preparado para elaborar esse tipo de contrato, bem como gerenciá-lcontrato de experiênciacontrato de experiênciao até o seu término.

Neste texto vimos ainda que o prazo máximo de experiência é de 90 dias e ele pode ser rompido a qualquer momento por qualquer uma das partes.

O artigo 445 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz as regras legais para essa modalidade de contratação.

Importante reforçar que os direitos trabalhistas e os benefícios são garantidos e recebidos normalmente, bem como as verbas rescisórias. Caso contrário, a empresa está sujeita a sanções e multas.

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