Férias coletivas: Como funciona, Quem tem direito e Legislação

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Existem algumas datas específicas do ano em que as empresas decidem interromper o seu funcionamento por um pequeno período determinado (férias coletivas), pelo fato de que a sua produção pode vir a diminuir normalmente.

Dessa forma, elas organizam as chamadas férias coletivas, pelo fato de que esse tipo de férias garante que os colaboradores possam descansar durante o período com baixa baixa demanda, além do fato de a empresa conceder as férias anuais para todos.

Entretanto, existem algumas particularidades que podem confundir os empregadores.

Por isso, fizemos esse artigo para te explicar como funcionam as férias coletivas.

Boa leitura!

O que são férias coletivas?

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As férias coletivas consistem em um período de descanso que a empresa concede para todos os seus funcionários ou então para alguns setores que podem ter baixa demanda em datas como o carnaval e fim de ano.

Essas férias são regulamentadas pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 139 e 141.

São os empregadores que decidem se vão conceder as férias coletivas bem como as datas de início e fim e se eles vão ou não ser fracionados.

– O que diz a legislação sobre férias coletivas?

O empregador não é obrigado a conceder as férias coletivas para os seus colaboradores, pois elas são concedidas quando a empresa está em baixa temporada.

Dessa forma, a empresa não precisa consultar seus funcionários para saber se eles desejam ou não esse descanso, entretanto elas são obrigadas a avisar com antecedência caso decidam conceder as férias coletivas.

Entretanto, mesmo que elas não sejam obrigatórias, caso a empresa decida conceder ela deve tomar alguns cuidados.

Por isso, separamos alguns artigos importantes que explicam as particularidades das férias coletivas, veja!

  • Artigo 139 da Clt

O artigo 139 da CLT dispõe sobre o modo que as férias coletivas devem ser distribuídas.

Conforme o referido artigo, para que tal período seja considerado válido é necessário que o empregador o divida em até duas vezes durante o ano.

Além disso, nenhum desses períodos podem ser inferiores a 10 dias corridos.

Assim, caso a empresa não obedeça essa regra, as férias coletivas poderão ser invalidadas.

Outro ponto importante a respeito deste artigo é que as férias podem ser concedidas tanto para todos os empregados da empresa, quanto para alguns estabelecimentos ou então somente para alguns departamentos da empresa.

Dessa forma, não é possível escolher somente alguns empregados da empresa, tendo que conceder as férias ou para toda a empresa, ou para determinado departamento, desde que todos os funcionários desse departamento sejam beneficiados com as férias.

  • Artigo 134 da CLT

Já o artigo 134 da CLT, o qual sofreu modificações com a Reforma Trabalhista, dispõe que o restante das férias individuais de cada colaborador pode ser dividido em até duas vezes, desde que o mesmo concorde com isso.

Entretanto, ao fazer a divisão nenhum dos poderá ser menor que 14 dias corridos, e o outro, consequentemente, não será menor que 5 dias.

Além disso, o artigo também proíbe que as férias começam dois dias antes de algum feriado ou do descanso semanal remunerado do empregado.

Como funcionam as férias coletivas?

Agora, vamos explicar como funcionam as férias coletivas.

– Quem tem direito às férias coletivas?

Todos os empregados que são contratados sob o regime CLT têm direito de tirar férias coletivas na empresa.

Dessa forma, até mesmo os funcionários que têm menos de um ano na empresa podem tirar essas férias, pois a empresa precisa conceder as férias para todos os funcionários da empresa ou de determinado departamento.

O que vai mudar em relação aos outros funcionários é que, os que têm menos de 1 ano na empresa irão receber o proporcional ao período de férias a que ele tem direito, e o restante será concedido como uma licença remunerada.

Além disso,  aconteceu a antecipação de férias, dessa forma, quando o empregado voltar o período aquisitivo iniciará novamente.

Por esse motivo a empresa deve deixar bem claro para os seus empregados como as férias coletivas funcionam e o que isso causará em seu contrato de trabalho.

– Diferença de férias coletivas para outros períodos

Existem três tipos de férias que todo empregado que trabalha sob o regime da CLT pode ter durante o seu contrato.

Por esse motivo, agora vamos explicar as diferenças existentes entre os tipos de férias:

  • Recesso

O recesso normalmente é a pausa que as empresas fazem em determinadas comemorações, onde os mais comuns são o recesso de fim de ano, e o recesso de carnaval.

Aqui, a empresa tem a faculdade de decidir quais funcionários serão beneficiados com essa pausa.

Além disso, esses dias de descanso não serão descontados das férias do funcionário, e por esse motivo não é necessário que o empregador pague o adicional de férias.

  • Férias individuais

Já as férias individuais são um direito que todo trabalhador celetista tem e que está disposto no  artigo 129, da CLT.

Para que o empregado tenha direito ele precisa trabalhar durante 12 meses na empresa, que é o chamado período aquisitivo para ter direito ao gozo de 30 dias de descanso.

É importante destacar que o empregador deve conceder as férias do empregado nos 12 meses posteriores ao período aquisitivo, no chamado período concessivo.

Por ser um direito do funcionário, a empresa tem a obrigação de conceder as férias ao seu empregado dentro do prazo disposto pela lei.

Antes da Reforma Trabalhista, o empregado tinha que tirar os 30 dias de férias de uma vez, agora esse período pode ser dividido em até três períodos, caso haja acordo entre as partes.

  • Férias Coletivas

A principal diferença desse tipo de férias com as citadas anteriormente, é que nessa aqui a empresa não é obrigada a conceder ou seja, elas decidem se o empregado terá ou não as férias coletivas.

Férias Coletivas e o pagamento

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Chegou o momento de explicar como se dá o pagamento durante as férias coletivas.

– Como é o cálculo do pagamento das férias coletivas?

Para que a empresa possa  calcular as férias coletivas ela deve levar em consideração as faltas não justificadas, da mesma forma que é feito com as férias individuais.

Tais cálculos precisam ser feitos tendo como embasamento o período aquisitivo do empregado, dessa forma, se o empregador deseja conceder 30 dias de férias coletivas, é preciso considerar os saldos de dias de cada empregado individualmente.

Caso tenha colaboradores com faltas não justificadas, depois do prazo de férias coletivas que foi calculado para o seu período aquisitivo, a empresa irá prolongar esse período com uma licença remunerada.

– Qual o prazo para o pagamento?

A empresa deve efetuar o pagamento das férias  até 2 dias antes do início das férias.

E, se essa data não for um dia útil, a empresa precisa antecipar o pagamento para que o funcionário receba  na data limite para o pagamento.

Agora, o valor que o funcionário irá receber dependerá de fatores como o seu  salário, e também à média de adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade, e comissões.

– O que não pode ser descontado nas férias?

Agora vamos explicar a respeito do que pode ser descontado nas férias coletivas.

Antes de mais nada, é preciso dizer que nenhum empregado pode ser prejudicado em seu salário devido a descontos não previstos.

Dessa forma, todos os funcionários devem receber o seu salário com um acréscimo de ⅓ proporcional.

Agora, é necessário separar os funcionários entre os que estão na empresa há mais de um ano e os que estão  há menos de um ano.

Assim, os colaboradores que estão na empresa há menos de uma ano só poderão tirar férias novamente 1 ano depois das férias coletivas.

Ou seja, o seu período aquisitivo na empresa é zerado e recomeça a contagem.

Para os funcionários com mais de 1 ano na empresa, caso não seja concedida férias de 30 dias, o restante do período será de férias individuais.

Férias Coletivas e a Reforma Trabalhista: Quais foram as mudanças?

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Além do artigo 134 que foi explicado anteriormente, a Reforma Trabalhista não trouxe nenhuma outra mudança específica para as férias coletivas.

Entretanto, existem alguns pontos que devem ser levados em consideração.

O primeiro deles é que, antes da Reforma, o colaborador só poderia dividir o período de suas férias em casos excepcionais, ou seja, ele precisava comprovar a necessidade para isso.

Agora, a CLT dispõe que as férias coletivas podem ser divididas em até 2 períodos anuais, entretanto, nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos, conforme o disposto no§ 1° do artigo 139 da CLT.

Além disso, a Reforma Trabalhista alterou o disposto no § 1º do artigo 134 da CLT e definiu que caso haja acordo entre as partes, as férias individuais podem ser divididas em até 3 períodos.

Entretanto, devemos ressaltar que as férias coletivas podem ser fracionadas em, no máximo, 2 períodos anuais.

Além disso, a Reforma Trabalhista agora permite que menores de 18 anos e maiores de 50 anos possam fracionar as suas férias.

Os empregados que são membros da mesma família e trabalham na mesma empresa, se quiserem podem gozar as férias no mesmo período, desde que isso não prejudique a empresa.

Agora, no caso das férias coletivas, para que os membros da mesma família tirem férias no mesmo período, eles devem trabalhar no mesmo departamento, mesmo estabelecimento ou então caso a empresa conceda as férias a todos os colaboradores.

Principais dúvidas sobre férias coletivas

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Agora vamos informar sobre as principais dúvidas a respeito das férias coletivas, confira:

– Quanto tempo de antecedência o RH deve avisar sobre as férias coletivas?

Como visto anteriormente, a empresa deve informar seus funcionários com 30 dias de antecedência sobre as férias coletivas, para que eles possam se preparar.

Mas não é só isso, o RH da empresa precisa informar outros órgãos também sobre as férias.

Logo abaixo citamos quais são esses órgãos:

  • Informar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência, dizendo quando será o início e o fim das férias pelo menos 15 dias antes das férias, indicando no aviso se será a empresa toda, só um estabelecimento ou quais departamentos serão abrangidos pelas férias;
  • No mesmo prazo de 15 dias, a empresa precisa informar o Sindicato representativo dessa categoria profissional;
  • E por fim, deverá afixar avisos sobre as férias coletivas nos locais de trabalho.

– O que é o abono de férias?

O abono pecuniário é um direito que todos os empregados têm e que está disposto na CLT, sendo a venda de até ⅓ (10 dias) de suas férias em troca de remuneração.

Mesmo que isso seja um direito do empregado, quando ele quiser fazer essa troca é necessário que ele solicite, por escrito, ao departamento de RH até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Entretanto as regras a respeito do abono pecuniário para os empregados que tiveram férias coletivas estão dispostas no artigo 143, § 2º da CLT.

Assim, para que haja a conversão dos dias que faltam das férias do empregado que teve férias coletivas em abono, a empresa precisa fazer um acordo coletivo com o sindicato da categoria, ou seja, não pode ser feito por meio de pedidos individuais.

– As férias podem se iniciar em um sábado?

Depende, a lei trabalhista dispõe que é expressamente proibido que as férias começam nos dias que eles não trabalham, de acordo com o disposto no  l§ 3° do artigo 134.

Assim, caso a escala do empregado seja somente de segunda a sexta, a empresa fica proibida de iniciar o período de férias dele aos sábados, domingos ou feriados, e nem dois dias antes deles.

– As férias coletivas são descontadas das férias individuais?

Sim. O número de dias de férias coletivas que o empregado gozou são descontados dos dias que ele iria ter de férias individuais.

– Os colaboradores afastados têm direito às férias coletivas?

Os funcionários que estão afastados durante as férias coletivas, em que seus contratos de trabalho foram suspensos ou interrompidos, não irão gozar das férias coletivas com os outros empregados.

A exceção acontece se o afastamento do funcionário terminar antes do início das férias coletivas.

Como o RH pode ter um melhor controle na organização das férias coletivas?

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Agora veja como o RH deve fazer o controle das férias coletivas.

– Antecipe o aviso oficial sobre as férias

Como já foi dito no decorrer deste artigo, a empresa deve avisar seus empregados sobre as férias coletivas com pelo menos 30 dias de antecedência.

Isso é necessário pois, com o aviso das férias com antecedência, o empregado não será pego de surpresa e poderá organizar com calma as suas férias.

Esse aviso também pode ser usado como uma forma de engajamento, pois, quando o colaborador é avisado com antecedência ele verá que a empresa se preocupa com o seu bem-estar pessoal, ultrapassando o lado profissional.

– Lembre-se de sempre deixar um canal aberto para funcionários

Um outro modo de melhorar a comunicação é não manter as mensagens restritas em apenas um canal. Caso a sua empresa trabalhe com mural de notícias, e-mail e vídeos, por exemplo, use essas três ferramentas de maneira planejada.

Defina qual mensagem é a ideal para cada um deles e tente divulgar em todos. Não se esqueça que cada canal necessita de uma linguagem diferente e, portanto, adapte a sua comunicação em cada local que for divulgada.

Agora que você já sabe como ter uma comunicação interna eficaz, saiba que adotar essas dicas em sua empresa traz muitos benefícios, como aumento da produtividade, redução dos gastos internos e diminuição da taxa de rotatividade.

– Lembre-se do cálculo das férias proporcionais aos colaboradores com menos de um ano de empresa

Como já foi falado anteriormente, existem várias dúvidas sobre o que fazer com os colaboradores que têm menos de 1 ano de empresa.

Entretanto, como é feito o cálculo das férias proporcionais?

Podemos citar um exemplo, caso o empregado tenha direito somente a 10 dias de férias, e a empresa concedeu 15 dias de férias coletivas, ele terá 10 dias de férias coletivas e os 5 dias restantes serão de licença remunerada.

Quanto ao adicional de ⅓ de férias esse colaborador terá direito somente nos 10 dias de férias coletivas.

Mas, como fazer a conta para saber quantos dias ele tem direito?

Isso é bem simples, você terá que fazer a conta do tempo que o colaborador está na empresa.

Por exemplo, o empregado está trabalhando na empresa a 4 meses, a fórmula para que você possa saber quantos dias de férias ele terá direito é a seguinte:

30/12 * 4 = 10

Tal cálculo deverá ser feito contemplando todos os meses completos que foram, que, conforme a legislação, é considerado o mês completo quanto ele trabalhou mais de  15 dias no mês.

Importância da Saúde Corporativa na Jornada de Trabalho

Embora a CLT disponha que toda empresa precisa criar um ambiente saudável e seguro de trabalho, não há regras referentes ao oferecimento de  benefícios como um plano de saúde ou um vale-academia, por exemplo.

Entretanto, é importante adotar medidas de saúde corporativa, pois isso é um diferencial competitivo importante, especialmente as empresas que desejam promover a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com algum tipo de deficiência.

Isso porque a empresa que oferece tais benefícios ajuda a atrair e reter talentos além de promover uma série de vantagens para ambas as partes: empregadores e colaboradores.

– Conheça a Conexa Corporate

A Conexa Saúde é a maior plataforma de cuidado integrado da América Latina.

Por meio da telemedicina, conectam pacientes, médicos e instituições de saúde. Oferecem soluções completas em saúde digital para clínicas, hospitais e empresas. As unidades de negócios Conexa Corporate, Conexa Operadoras e Docpass fazem parte da Conexa Saúde.

Assim, a Conexa Corporate é o produto Conexa voltado às empresas.

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Com o Conexa Corporate, ajudamos as empresas a reduzir custos e o absenteísmo de colaboradores.

Conclusão

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No decorrer deste artigo foi explicado as principais dúvidas sobre as férias e o que diz a CLT.

Espero que você tenha aprendido como fazer o procedimento corretamente, pois isso é muito importante para a sua empresa e para os seus colaboradores.

Fazendo tudo corretamente, tanto a empresa quanto o empregado poderão gozar do período de férias coletivas com tranquilidade.

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