Sobreaviso: o que é, valor do adicional, limite diário e semanal

sobreaviso mulher usando computador

O regime de sobreaviso é sempre motivo de diversas dúvidas, tanto por parte de empresas como de funcionários.

As mais comuns são referentes ao que é realmente o sobreaviso, que mudanças ele causa na jornada de trabalho e no salário do empregado.

Por esse motivo fizemos este artigo, pois o sobreaviso rende muito assunto.

Dessa forma, vamos explicar todos os detalhes deste regime.

Boa leitura!

O que é sobreaviso?

sobreaviso mulher sentada sofa

O regime de sobreaviso é uma modalidade de trabalho onde o empregado, mesmo estando em seu período de descanso, fica à disposição da empresa esperando alguma ordem.

Tal regime era destinado somente para a categoria de trabalhadores ferroviários.

Porém, no ano de 2012 ele foi expandido e começou a englobar outras categorias profissionais devido a  súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho.

Tal mudança foi feita com o intuito de atender as necessidades dos outros setores e também a necessidade de adequar a legislação às novas tecnologias.

Isso porque, as pessoas que estavam sob o regime de sobreaviso deviam ficar em casa esperando por um telefonema da empresa.

E, devido às novas tecnologias, hoje em dia quem está de sobreaviso pode ficar em qualquer lugar, pois ele somente precisa  ter um aparelho de contato com a empresa.

Tal questão nos leva a uma outra dúvida sobre esse assunto, qual a diferença entre prontidão e sobreaviso?

Diferença entre sobreaviso e prontidão

Muitas pessoas acabam confundindo o regime de prontidão com o de sobreaviso, entretanto,  são duas formas diferentes em que o empregado se encontra à disposição da empresa.

No regime de prontidão o funcionário permanece dentro das dependências da empresa, podendo ser chamado a qualquer momento.

Já no sobreaviso, ele é informado que poderá ser chamado a qualquer momento para ir a empresa, por isso ele pode ficar em sua casa ou qualquer outro lugar esperando ser chamado.

Outro fator importante é que a remuneração pelo tempo de prontidão e sobreaviso também são diferentes.

Isso porque, as horas de prontidão equivalem a ⅔ do valor da hora normal do empregado.

Enquanto no regime de sobreaviso a remuneração equivale a ⅓ do valor de sua hora normal.

Previsão legal do sobreaviso

sobreaviso mulher segurando celular

Agora  vamos falar um pouco acerca da previsão legal do sobreaviso, tanto o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao que está disposto na súmula e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Sobreaviso na CLT

Como informado no início deste artigo, o regime de sobreaviso primeiramente era usado somente pelos trabalhadores ferroviários.

Ele estava disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na seção onde dispunha sobre o serviço ferroviário, conforme o artigo 244, que diz:

  • “Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.”

Além disso, no parágrafo 2° do referido artigo, a lei diz que o sobreaviso era levado em consideração todas as vezes que o empregado ficava em sua casa esperando ser chamado para o trabalho.

Porém, é importante observar que tal texto foi incorporado à CLT no ano de 1966, e, devido às tecnologias existentes hoje em dia, mesmo que o trabalhador não esteja em sua casa ele consegue ficar em regime de sobreaviso.

Dessa forma, ele não precisa mais ficar esperando o chamado da empresa em sua casa.

Por isso, foi preciso que a lei sofresse uma adequação, que foi feita no ano de 2012 com a nova súmula do TST.

Súmulas e entendimento jurisprudencial acerca do sobreaviso

A súmula 428 do TST ampliou a possibilidade do regime de sobreaviso para outras categorias, além de adicionar outras características a esse regime.

Isso se deu pois a súmula dispõe sobre a aplicação por analogia, ou seja, ela pode ser aplicada em casos semelhantes, pelo fato de não existir nenhuma outra previsão do sobreaviso na legislação brasileira.

Por isso, ela estende as regras do regime para mais categorias.

Conforme o item ll da súmula, considera-se que o funcionário está sob o regime de sobreaviso mesmo que ele esteja fora de sua casa e em seu período de folga, ficando submetido ao controle da empresa, podendo ser chamado a qualquer momento.

Tal previsão está descrita na íntegra logo abaixo:

  • “Súmula nº 428 do TST
  • II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”.

Tal entendimento da súmula retira a necessidade de que o trabalhador fique em sua casa, pelo fato de que hoje em dia existem aparelhos que podem contatar o funcionário a qualquer momento.

Porém, a súmula em seu item l também acrescenta que somente o uso de tais instrumentos não deve caracterizar o regime de sobreaviso, pois deve ser levado em consideração outros fatores para ser considerado que o funcionário está sob o regime.

Como é calculado e pago o valor do adicional de sobreaviso?

sobreaviso homem tablet

Agora, vamos explicar sobre como é feito o cálculo do adicional de sobreaviso, tanto para dias úteis quanto para os finais de semana.

Sobreaviso em dias úteis

O cálculo de sobreaviso é bastante simples de ser feito, porém é necessário, primeiramente, saber qual é o valor da hora normal do empregado.

Como o regime de sobreaviso pode ser usado pelos profissionais de TI, iremos usar ele como um exemplo de cálculo.

O técnico de TI de determinada empresa ganha o salário de R$ 2.000,00 e tem uma jornada de 220 horas mensais.

Em determinado dia ele foi escalado para ficar em regime de sobreaviso por 18 horas.

Dessa forma, primeiramente é preciso descobrir o valor da hora desse empregado, para depois dividir o valor de seu salário por 220.

Depois disso, para saber o valor que deve ser pago pela hora de sobreaviso é preciso extrair ⅓ desse valor, e por último multiplicar pelas horas de sobreaviso.

  • 1° passo – Descobrir o valor da hora normal: 2.000,00 / 220 = 9,09
  • 2° passo – extrair ⅓ do valor: 9,09 / 3 = 3,03
  • 3° passo – Multiplicar pelas horas de sobreaviso: 3,03 x 18 = 54,54

Nesse exemplo, o valor da hora normal desse funcionário é de R$ 9,09 e a sua hora de sobreaviso é de R$ 3,03.

Assim, para as 18 horas que ele ficou de sobreaviso, ele recebeu a quantia de R$ 54,54.

Viu como é bem simples realizar esse cálculo.

sobreaviso homem aguardando celular

Sobreaviso no final de semana

Para falar sobre o  regime de sobreaviso nos fins de semana, vamos falar sobre um julgado que explica se ele dá direito ao pagamento dobrado da remuneração.

Tal  tese foi amparada por uma decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, quando ela conheceu um recurso de um ex-ferroviário contra uma empresa ferroviária.

O ex-empregado tinha uma jornada de trabalho das 7h às 17h30 de segunda a quinta-feira e, às sextas-feiras, das 7h às 16h30.

Nos finais de semana ele fazia escala, onde permanecia à disposição da empresa para eventual chamado durante 48h consecutivas, de meia-noite de sábado até as 24 horas de domingo, deixando de usufruir o descanso semanal estabelecido na Constituição.

Em razão dessas escalas, realizava em média dois finais de semana por mês de sobreaviso, recebendo o pagamento do respectivo adicional.

Depois da demissão em 22/02/99, o trabalhador entrou com ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP), pedindo o pagamento em dobro dos descansos semanais não usufruídos.

O pedido baseou-se na interpretação dos artigos 1° e 9° da Lei nº 605/1949, que estabelecem o direito ao repouso semanal de 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos, e ao pagamento em dobro dos dias trabalhados em feriados civis e religiosos.

Contudo, a sentença de primeiro grau deu interpretação diversa aos dispositivos, no sentido de que as horas deveriam ser pagas como extras, aspecto comprovado pela empresa, e julgou improcedente o pedido.

Insatisfeito, o ex-empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a decisão de primeiro grau.

O TRT ressaltou que o sobreaviso ficou comprovado por meio dos cartões de ponto diante dos documentos, mas que o excesso de jornada além das vinte e quatro horas nos finais de semana implicaria o pagamento de horas extras.

O ex-ferroviário buscou então o TST questionando a decisão do regional. A Sétima Turma aceitou o recurso e condenou a empresa ao pagamento do repouso semanal remunerado de forma dobrada.

O voto do ministro relator do processo, Pedro Paulo Manus, destaca que os artigos 1° e 9° da Lei nº 605/1949 foram, sim, desrespeitados, fazendo o trabalhador jus ao pagamento dobrado da remuneração do dia de repouso, em decorrência da limitação da sua disponibilidade pessoal.

  • “Ressalte-se também que, apesar de não se verificar o efetivo trabalho, tem-se a expectativa da sua realização, ou seja, o empregado fica completamente à disposição do empregador, como se estivesse prestando serviços”, observa.
  • O ministro trouxe ainda jurisprudência do Tribunal, como a Súmula nº 146, que determina o pagamento em dobro do trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Quais os limites do período de sobreaviso?

sobreaviso homem olhando laptop

O legislador determinou na segunda parte do §2º do artigo 244 da CLT, um limite máximo de 24 horas de duração que o empregado pode permanecer de sobreaviso.

Limite diário de horas

É de vinte e quatro, conforme o disposto pela CLT, o número máximo de horas seguidas de sobreaviso, por escala.

No entanto, esse número máximo de prontidão ou de sobreaviso pode variar, sendo possível a existência de normas coletivas fixando dimensões variáveis para estes lindes.

Limite semanal de períodos de sobreaviso

Como falado anteriormente, a duração da escala de sobreaviso poderá ser de, no máximo, vinte e quatro horas.

E o desrespeito desse limite de horas não descaracteriza a natureza jurídica do regime de sobreaviso, sendo passível de aplicação de infração administrativa ao empregador.

Quanto aos princípios legais relacionados à duração da jornada, como horas extras, jornada noturna e intervalos entre e intrajornada, eles serão considerados em relação às horas efetivamente trabalhadas.

Nesse sentido, quando o trabalhador em regime de sobreaviso é convocado para trabalhar, o regime de sobreaviso é interrompido assim que se inicia o trabalho, e o período de trabalho efetivo é pago de acordo com o seu salário.

Em casos de trabalho prestado em horário extraordinário, ou seja, quando o empregado já cumpriu a jornada normal de trabalho, as horas serão pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

E também vale destacar que, quando um empregado é convocado para executar um trabalho em horário noturno, deve-se pagar o adicional de 20% sobre a hora normal.

Mas, durante as horas de sobreaviso, não se aplica o adicional de periculosidade, já que o empregado não se encontra em condições de risco.

Como é feito o controle de horas em sobreaviso?

sobreaviso homem olhando celular

O trabalhador que está sob o regime de sobreaviso precisa fazer o registro dessas horas de forma correta, e a empresa fornece todos os recursos para que o gerenciamento seja feito de forma otimizada para ambas as partes.

O mesmo precisa ser feito para o horário em que o sobreaviso for encerrado.

Isso é importante pois, na maioria das vezes, os processos trabalhistas são iniciados por não existir uma gestão correta da jornada de trabalho dos colaboradores.

Isso pode gerar um grande impacto no acompanhamento e pagamento correto das horas extras, de adicional noturno e até de benefícios muito requisitados como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Logicamente, se a empresa não tem a possibilidade de oferecer um suporte adequado e ferramentas inteligentes para que tal controle seja realizado, é normal que os direitos e deveres não sejam uma prioridade ou então sejam feitos de uma forma errada.

Por esse motivo, é necessário que as empresas invistam em processos que irão facilitar a rotina do RH e, especialmente, que estejam de acordo com as leis.

Dessa forma, as empresas devem saber que existem sistemas integrados que acompanham toda a jornada do trabalhador, seja dentro ou fora da instituição.

Tais sistemas também conseguem informar a localização exata do funcionário, bem como a hora que ele começou e terminou seu expediente.

Além disso, o registro de ponto pode ser feito dentro da própria empresa ou então de forma remota, através de apps especializados nesse tipo de gestão.

Por isso, investir nesses recursos também é considerado uma maneira eficiente de garantir que a companhia evite multas,

Isso irá impactar muito na lucratividade, e ainda vai oferecer uma maior transparência ao colaborador.

Percebeu como existem muitos detalhes em relação ao sobreaviso e que essas particularidades devem ser bem observadas pela organização?

Conclusão

sobreaviso homem computador

Como foi informado no começo deste artigo, o regime de sobreaviso rende bastante assunto.

Agora você sabe o que é essa modalidade, quais são as previsões em lei e principalmente como fazer o cálculo das horas de sobreaviso.

Lembre-se bem de todas as regras informadas no decorrer deste artigo para que sua empresa não tenha que enfrentar problemas no futuro.

Além disso, é importante que a empresa tenha um sistema de controle de ponto que possa ajudar a manter todas as horas trabalhadas dos colaboradores devidamente registradas, mantendo a transparência entre sua empresa e os funcionários.

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