Cálculo holerite: Saiba quais são os principais descontos

calculo holerite homem calculadora

O cálculo holerite é um documento muito importante, previsto sua emissão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 464.

Trata-se de um demonstrativo de pagamento que ajuda tanto o funcionário da empresa a entender porque recebeu determinado valor ou porque teve tais descontos, quanto a própria companhia a manter o controle dos seus pagamentos/gastos mensais.

No entanto, apesar da sua importância e forte presença no ambiente corporativo, muitas dúvidas ainda pairam sobre este documento. E é por este motivo que este artigo foi elaborado.

Com o intuito de te ajudar a compreender a importância e necessidade do cálculo holerite nas corporações, trazemos aqui informações úteis como seu significado, os dados que devem constar, sua obrigatoriedade, como deve ser calculado e outras informações importantes acerca do assunto.

Boa leitura!

O que é holerite?

O “holerite” é derivado do nome do norte-americano Herman Hollerith.

Reconhecido por ser o fundador da empresa IBM, em 1880, Herman foi responsável por criar uma uma máquina com o objetivo de processar dados em massa, e esta máquina foi chamada de “hollerith”.

Ainda segundo o dicionário, a palavra “holerite” refere-se a um  substantivo masculino, cujo também podemos chamar de contracheque. Ou seja, trata-se de um contracheque ou demonstrativo de pagamento.

Basicamente, estamos falando de um documento que certifica que o pagamento do salário de um colaborador será efetuado naquele mês em questão.

Salário este que pode ser depositado na conta bancária do funcionário ou retirado por ele no departamento responsável pelos pagamentos.

Sendo assim, podemos concluir que o cálculo holerite é, simplesmente, um comprovante de pagamento do salário dos trabalhadores de determinada empresa.

É neste documento (impresso ou digital) que encontramos os valores que o colaborador receberá, os descontos daquele determinado período de forma detalhada e outras informações importantes sobre aquele funcionário.(você verá tais informações mais detalhadas abaixo!).

Vale destacar que o holerite tem uma importância financeira e fiscal para a empresa, visto que é a partir dele que o Recursos Humanos consegue controlar o pagamento dos colaboradores, funcionando ainda como um histórico de tudo que foi pago e contribuindo com a gestão de gastos da empresa. Isso porque,  este documento traz uma visão ampla e correta dos gastos mensais em relação a salários e benefícios.

Por fim, é um documento necessário para ambas as partes, pois ambos tem controle financeiro em suas mãos. Além disso, a companhia pode ter a garantia de que está cumprindo com seus deveres trabalhistas.

Quais são as informações que devem ser apresentadas em um holerite?

Como citamos há pouco, o cálculo holerite precisa ser transparente em todas as suas informações, trazendo tudo que é necessário com relação aos pagamentos dos funcionários da empresa. Deve-se trazer não só o valor bruto, mas o líquido e os descontos que ocorreram naquele período, para que o colaborador não tenha dúvidas.

Fora isso, é preciso que no holerite tenham os dados tanto do colaborador quanto da companhia, além do mês a que se refere o documento, considerando as variações que podem ocorrer nos salários – por exemplo, em caso de mês de férias ou décimo terceiro.

Além de todas estas informações, destacam-se ainda os seguintes dados que devem estar presentes no holerite:

  • Informações sobre a empresa (nome, CNPJ, endereço e razão social);
  • Dados do colaborador (nome, PIS, função/cargo e CPF);
  • Salário bruto sem os descontos;
  • Número de dias trabalhados no período estipulado no documento;
  • Adicionais, se houver (horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade);
  • Gratificações;
  • Descontos (adiantamentos, atrasos e faltas);
  • Descontos por contribuições (Previdenciária – INSS, FGTS ou sindical);
  • Porcentagem de desconto referente ao vale-transporte;
  • Descontos não obrigatórios (Planos de saúde e odontológico, seguro de vida e vale alimentação);
  • Salário líquido com os descontos já aplicados.

Vale ressaltar que quanto mais detalhado este documento, melhor para o funcionário compreender porque recebeu aquele valor e para a empresa ter o controle de seus pagamentos.

Emitir um holerite mensal é uma obrigatoriedade?

Por mais que não seja citado de forma mais especificada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a emissão deste “recibo de pagamento” está prevista no artigo 464, cujo ainda é determinado a obrigatoriedade da empresa em emitir esse demonstrativo como forma de comprovar o pagamento do salário e benefícios.

Conforme consta no Art. 464 da CLT, após o pagamento do salário do colaborador deve ser efetuado o contra recibo, assinado pelo empregado. Caso este seja analfabeto, sua assinatura deve ocorrer por meio de impressão digital, e se esta não for possível, a seu rogo.

Ainda segundo o artigo em parágrafo único (incluído pela lei  nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997), o que terá força de recibo é aquele comprovante em conta bancária, que foi aberta justamente para este fim, em nome do colaborador (com o consentimento dele). E ainda, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

Ou seja, tendo como base os descritos no artigo acima, podemos concluir que, sim, é obrigatório a entrega de holerite ao empregado, seja este documento impresso ou online, considerando que trata-se de um comprovante de que o pagamento mensal foi feito corretamente, respeitando todas as diretrizes da lei trabalhista.

Sendo assim, a não entrega do holerite pode ocasionar em problemas para a companhia, gerando processos trabalhistas e, ainda, ela poderá ser obrigada a pagar multas ao trabalhador.

E pior, ela pode ter que indenizar o funcionário por danos morais caso ele sofra algum tipo de constrangimento por não ter como comprovar sua renda.

Essa indenização por danos morais pode ocorrer, por exemplo, no caso de o funcionário precisar em alguma ocasião, comprovar sua renda ao banco ou locador e não tiver como fazer isso porque sua empresa não emitia esse documento todos os meses.

Ao se sentir constrangido, o colaborador poderá entrar na justiça contra a companhia alegando ter sofrido danos morais.

O cálculo do holerite pode ser confuso, por isso você pode conferir alguns detalhes sobre este documento abaixo.

Como fazer o cálculo holerite?

calculo holerite homem trabalhando

A gente sabe que entender bem todos aqueles descontos no cálculo holerite pode não ser uma tarefa tão fácil.

Afinal, são muitos descontos e há diferenças entre o que o salário bruto e o líquido (estas explicaremos logo abaixo) e a empresa precisa ser transparente nas informações do holerite, para que o colaborador possa compreender para fazer de forma correta o seu planejamento financeiro e não ter surpresas.

Por isso, para entender melhor o cálculo do holerite, é preciso saber os principais descontos do CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os descontos obrigatórios são definidos por lei e incidem sobre o salário base e demais vencimentos, citamos os:

  • bônus, gratificações, horas extras, além do INSS ((Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda, por exemplo.

Há ainda os descontos extras, que são mais contribuições que podem variar de acordo com a companhia e escolha do colaborador, visto que é levado em conta os benefícios oferecidos pela empresa e as políticas do RH. Os mais comuns são:

  • Vale-transporte (que por lei, o desconto do salário bruto do funcionário não pode passar de 6%), vale-refeição (que o desconto não pode ultrapassar 20%), plano de saúde (que as empresas são livres para descontar até 30% do salário bruto dos funcionários) e outros benefícios como previdência privada corporativa, vale-cultura, convênios com serviços, etc.

Outro ponto a considerar são os atrasos e faltas cometidas pelo colaborador naquele período, pois as ausências e atrasos podem gerar descontos do salário bruto dele, seguindo regras da companhia.

Controle de ponto

O controle de ponto é o registro de entrada e saída dos colaboradores de uma empresa. É uma forma de organização, que interfere diretamente no holerite.

Segundo a lei, qualquer empresa com mais 10 funcionários devem registrar os horários de entrada e saída dos colaboradores, através de registro manual, mecânico ou eletrônico. Porém, cargos de liderança e trabalhadores em home office, por exemplo, podem ser isentos desta responsabilidade.

Salário (bruto e líquido)

Para profissionais com carteira assinada, conhecida pela sigla CLT, o salário bruto deve passar por alguns descontos até obter o valor que realmente é recebido: o salário líquido.

Existe uma grande diferença entre o salário que uma empresa paga a seus trabalhadores e o quanto eles, de fato, recebem no final do mês – eles são, respectivamente, o salário bruto e o salário líquido.

Entender melhor essa diferença pode ajudar na sua organização financeira e a saber como é calculado seu salário.

Para começarmos, é de grande importância saber diferenciá-los, pois ao planejarmos nosso orçamento o valor do salário que se deve considerar é o valor do salário líquido e não o do bruto.

Além disso, é importante saber as diferenças para conferir se todos os descontos e valores apontados no holerite estão corretos. Assim, nem a empresa e nem o colaborador sofrerá com erros nos cálculos.

Salário Bruto

O salário bruto, que também podemos chamar de salário base, é a remuneração que um trabalhador recebe por mês, sem considerar os descontos oficiais obrigatórios, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda.

Resumidamente, o salário bruto é o valor que aparece nas propostas de emprego. Ou seja, geralmente, quando alguém fecha um contrato de trabalho, o valor do salário estabelecido é o bruto e a quantia dele não considera descontos e atribuições.

Salário Líquido

Já o salário líquido é o valor final da remuneração, depois de passar pela dedução de todos os impostos oficiais obrigatórios e descontos. Ou seja, o salário líquido é aquele valor que cai na conta do trabalhador todo fim de mês e o que ele poderá gozar.

Basicamente, pode-se dizer que o salário líquido é o que “sobra” do salário bruto após os descontos e contribuições descontados dele e é este que o trabalhador deverá considerar em seu orçamento.

Mas você sabe quais os descontos e atribuições que afetam significativamente o salário líquido? Citamos alguns como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vale transporte, vale alimentação, IRPF (Imposto de Renda), assistência médica e odontológica, entre outros.

INSS (2021)

O INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) é uma autarquia do Governo Federal que recebe contribuições para que, possa gerar benefícios para os colaboradores contribuintes em casos de falecimento (pensão para dependentes), doença, acidente de trabalho, aposentadoria, gravidez e seguro-desemprego

Esse desconto sofre reajustes todos os anos e varia de acordo com o salário de cada contribuinte. Sendo assim, quanto mais alto for o salário do colaborador, maior será a porcentagem de desconto dele.

Para se ter uma ideia, em 2021, o reajuste da alíquota (porcentagem descontada do salário) – ficou entre 7,5% e 14%.

Vale ressaltar que esse tipo de desconto é aplicado para todo tipo de trabalhador, até mesmo os autônomos.

FGTS

Aqui temos um destaque que merece atenção, pois o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não pode ser descontado do salário do trabalhador, considerando que se trata de uma obrigação apenas da empresa.

Sendo assim, fora o salário que o empregado já recebe todo mês, a companhia deve depositar

na conta vinculada de FGTS perante a Caixa Econômica Federal o percentual de 8% do salário bruto dele.

IRRF

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), trata-se do adiantamento do pagamento do Imposto de Renda do trabalhador.  Esse tipo de adiantamento é descontado do salário bruto, visto que a companhia tem o dever de recolher e repassar o valor para a Receita Federal.

Porém, essa atribuição só é feita com trabalhadores que tenham o salário base acima de R$1.903,98. A tabela de alíquotas é sempre divulgada pela própria receita federal e deste ano a variação é em torno de 7,5% a 27,5%.

Hora extra

Basicamente, toda hora que ultrapasse a jornada de trabalho do colaborador e que está no contrato, é considerado hora extra. Está descrito na CLT que a jornada de trabalho do trabalhador não pode exceder 8/dia ou 44/semanais.

Outro ponto é que as horas extras precisam ser pagas e é necessário haver um acordo em relação a isso. Contudo, a CLT estabelece que a remuneração tem que ser superior ao do valor normal de jornada de trabalho. Já a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%.

Descanso semanal remunerado

A legislação estabelece que todo trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado de 24h seguidas e a cada 7 dias. Geralmente, a folga é dada aos domingos, que é o dia em que muitos estabelecimentos tiram seus “descansos”.

De acordo com a legislação, o repouso semanal precisa respeitar os limites das exigências técnicas da organização, nos feriados civis e religiosos, conforme tradição local.

Adicional noturno

Adicional noturno é um benefício concedido pela empresa aos colaboradores que fazem expediente no período da noite. Isso porque, o trabalho à noite é considerado mais cansativo e prejudicial, visto que é uma mudança brusca para o trabalhador.

Para tentar compensar esse desgaste, o colaborador que trabalha neste período recebe um valor adicional ao seu salário fixo do mês. A jornada de trabalho noturno nas áreas urbanas é das 22h às 5h da manhã do dia seguinte, sendo que a uma hora de trabalho é reduzida para 52 minutos e 30 segundos. Tal regra pode ser diferente em zonas rurais.

Benefícios

Como citamos acima, dependendo da empresa há alguns descontos extras na folha de pagamento. Esses tipos de descontos acontecem após serem acordados diretamente com a empresa antes da contratação.

Podemos citar benefícios como vale-transporte (desconto do salário bruto do funcionário de até 6%), vale-refeição (desconto de até 20%), plano de saúde (desconto de até 30%),  previdência privada, vale-cultura, convênios com serviços (de acordo com o ramo da empresa), entre outros.

Faltas e atrasos

É permitido por lei que o empregador desconte faltas e atrasos injustificados do trabalhador, dependendo das regras da empresa. E quando ocorre faltas e atrasos sem justificativas, a CLT

(Consolidação das Leis do Trabalho) garante os

direitos do empregador de descontar a remuneração ou dias em que ele tem descanso remunerado.

De acordo com a lei são motivos justificados: paralisação dos serviços, casamento, doenças, acidente de trabalho, além dos motivos previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da CLT e a ausência justificada do trabalhador, seguindo os critérios da companhia.

Conclusão

calculo holerite colaboradores conversando

O cálculo holerite é um documento importantíssimo tanto para que os colaboradores entendam o que estão recebendo naquele período, quanto para as empresas manterem seus controles financeiros em dia, além de estarem cumprindo com as leis trabalhistas.

Ou seja, trata-se de algo obrigatório para as empresas, para que estas não venham a sofrer processos futuros.

Destaca-se que há diferenças entre salário bruto e líquido, da qual, o salário líquido é o resultado do salário bruto após os descontos e deduções voltadas para o funcionário.

Saber exatamente quais descontos e atribuições estão aplicadas ao cálculo holerite é necessário para evitar dúvidas e surpresas.

Vale destacar que alguns descontos podem ser acordados antes da contratação do colaborador e que há descontos obrigatórios e extras para serem calculados. Por isso, tal cálculo deve ser feito com o máximo de atenção.

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