O que é periculosidade? Saiba quem tem direito a receber e como prevenir

periculosidade limpando predio

Fazer um controle sobre o adicional de periculosidade é muito importante para a gestão de recursos humanos, e também para aprender acerca desse direito que os trabalhadores têm bem como saber como aplicar a lei corretamente.

Por esse motivo, o profissional de RH deve estar sempre atento à legislação para não cometer erros e se prevenir de possíveis problemas jurídicos com trabalhadores que executam atividades mais arriscadas.

Além disso, tal adicional foi criado para tentar minimizar os prejuízos e compensar os trabalhadores dessas áreas.

Quer saber mais sobre o adicional de periculosidade?

Então continue a ler este artigo.

Boa leitura!

O que é periculosidade no trabalho?

periculosidade homem trabalho industrial

Vamos começar explicando o que é periculosidade, que nada mais é que a condição a qual coloca em risco a vida da pessoa que desempenha determinada função, ou seja, o trabalhador.

Um exemplo que podemos dar são os motoboys, que têm direito a esse adicional devido ao risco de acidentes de trânsito que podem até mesmo tirar a vida destes profissionais.

Esse adicional é regulamentado pela legislação pertinente, especialmente a NR-16, onde ficam especificadas todas as atividades profissionais e operações consideradas perigosas.

Tais atividades e profissões dão ao trabalhador o direito de receber o adicional de periculosidade, para compensá-lo pelo risco profissional.

Essas questões serão especificadas mais adiante neste artigo.

Diferença entre periculosidade e insalubridade

A insalubridade e a periculosidade são dois conceitos  muito parecidos e que por vezes acabam confundindo diversos profissionais no momento de suas concessões.

Por esse motivo, separamos as principais diferenças que existem entre estes termos.

A primeira diferença está no fato de que a insalubridade pode ser concedida em casos com um risco mais brando para a saúde do colaborador, enquanto a periculosidade é um risco mais intenso à vida do mesmo.

A segunda diferença, é referente ao tempo de duração, pois, na insalubridade, os colaboradores ficam expostos a riscos que apresentam efeitos a médio e longo prazo.

Já na periculosidade esse risco que eles são expostos é imediato, com o perigo de causar a morte do profissional.

Outra diferença importante é o valor do adicional de periculosidade e insalubridade, pois o primeiro o adicional é de 30%.

O adicional de insalubridade é um pouco mais complicado, pois ele é dividido da seguinte forma:

  • Insalubridade de nível mínimo – adicional de 10%;
  • Insalubridade de nível médio – adicional de 20%;
  • Insalubridade de grau máximo – adicional de 40%.

Por isso, é importante que você fique sempre atento a qual adicional a sua empresa deve pagar para seus empregados.

Adicionais de periculosidade e insalubridade: pode um trabalhador receber os dois?

A resposta para esse questionamento é não, pois isso foi mudado no ano de 2019 pelo Supremo Tribunal do Trabalho (STF).

Antes de ocorrer tal alteração, conforme o disposto no artigo 193 da CLT, o colaborador conseguia escolher qual desses adicionais receber.

Entretanto, tal prática abria brechas para que eles buscassem formas de receber os dois adicionais.

Isso se dava pois, como foi explicado anteriormente, os dois adicionais contam com características bem parecidas, causando certa confusão no mundo corporativo, fazendo com que muitos trabalhadores acreditarem que era pleitear na justiça o direito de receber os dois valores.

Dessa forma, em 2019, para solucionar tal problema, o STF entendeu que é proibido acumular tanto o adicional de insalubridade quanto o de periculosidade.

Agora, o empregado deve escolher qual receber levando em consideração os critérios estabelecidos pelas Normas Reguladoras.

Quando ocorre a periculosidade no ambiente de trabalho?

periculosidade homem suspenso

Conforme disposto pela NR 16, editada pelo Ministério do Trabalho, “é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização do que é considerado periculoso, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho”.

Dessa forma, é possível saber se o trabalhador de determinada empresa vai ter o direito de receber qualquer desses adicionais ou não.

É importante ressaltar que somente o Médico do Trabalho ou o Engenheiro de Segurança do Trabalho podem avaliar se o local de trabalho traz riscos ou não e qual a melhor metodologia para diminuir tais riscos à saúde do trabalhador.

Assim, conforme a NR16, o ambiente de trabalho é perigoso quando:

  • Existe degradação química ou autocatalítica;
  • Existe ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos;
  • As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, superiores a 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

Quem tem direito de receber adicional de periculosidade na remuneração?

periculosidade homem ferramentas

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu artigo 193, dispõe que o adicional de periculosidade deve ser pago aos colaboradores que realizam atividades perigosas permanentemente.

Isso significa que os empregados que trabalham em condições perigosas eventualmente não têm o direito de receber o adicional.

Além disso, em decisão recente dos tribunais, houve o entendimento de que o trabalhador que trabalha em condições perigosas de forma intermitente também tem direito a esse adicional de periculosidade, mas, de forma proporcional ao  risco e ao tempo em que ele ficou submetido ao risco.

Qual é a porcentagem adicional na remuneração para quem trabalha em situação de periculosidade?

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Quando se paga o adicional de periculosidade?

Quem tem a responsabilidade de caracterizar ou descaracterizar a periculosidade no local de trabalho é a empresa.

Por esse motivo, se a empresa não dispor dos profissionais responsáveis para fazer essa caracterização, é preciso que a empresa solicite uma perícia para receber esse laudo feito tanto por um Médico do Trabalho quanto por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Quais são as atividades previstas na CLT que ensejam pagamento do adicional de periculosidade?

periculosidade homem carpinteiro

O artigo 193 da CLT dispõe sobre as atividades perigosas:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

  • 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
  • 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

Nota-se que o rol de atividades consideradas perigosas é bem amplo, por isso, vamos dar alguns exemplos de tais atividades.

  • Operações Perigosas com Inflamáveis

Um bom exemplo para as operações perigosas com inflamáveis é o frentista de posto de gasolina.

Isso porque, além de esses profissionais trabalharem expostos a determinados agentes químicos, ele também está exposto ao combustível que é muito inflamável.

Assim, esse profissional deve receber o adicional, pois qualquer acidente, por menos que ele seja, pode acarretar em uma explosão.

  • Operações Perigosas com Exposição a Roubos

Um bom exemplo de profissional exposto a esse perigo são os seguranças de escola.

Isso se dá pois ele pode sofrer algum tipo de assalto durante o seu trabalho, ou qualquer outra espécie de violência física em seu ambiente de trabalho.

Isso acontece pois tal profissional está cuidando de um patrimônio que pode acabar sendo alvo de alguma ação criminosa.

  • Operações Perigosas com Energia Elétrica

Todas as vezes que é feita qualquer tipo de manutenção na rede elétrica no seu bairro os técnicos estão sempre usando luvas grossas, não é mesmo?

Por isso, trabalhar com fiação de alta tensão é uma das atividades mais perigosas, dessa forma, os profissionais que trabalham como eletricista com toda certeza devem receber esse adicional.

  • Atividades Perigosas em Motocicleta

Essa é a profissão do motoboy, legalizada desde o ano de 2014.

Entretanto, é necessário ressaltar que as atividades perigosas em motocicleta possuem algumas ressalvas.

Um bom exemplo é que se o funcionário usa a moto de forma esporádica ele não irá receber tal adicional, pois é considerado uma prática eventual, e, como visto, a prática deve ser permanente.

Como a empresa pode se prevenir quanto a problemas e ações judiciais referentes ao adicional de periculosidade?

periculosidade homem

Para que sua empresa não sofra com nenhum tipo de ação judicial, é preciso que você conheça e siga de forma correta a legislação.

Pois, mesmo que você foque na proteção do trabalhador, cumprir corretamente a legislação também irá proteger o empregador de eventuais desacordos.

Além disso, há também algumas medidas que a empresa pode tomar para se proteger.

Saiba quais são:

  • Informar quais são as atribuições do cargo  no momento da seleção;
  • Não ultrapassar o prazo de até 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado;
  • Ter fichas de registro de todos os colaboradores;
  • Protocolar o recebimento e entrega de documentos;
  • Contratar um novo empregado somente após a realização do exame admissional, também é essencial realizar exames periódicos e demissional;
  • Formalizar a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Garantir que todos os documentos para a admissão tenham sido entregues pelo empregado;
  • Controle de ponto eletrônico;
  • Todo empregado precisa preencher um termo de opção por recebimento ou não do benefício do vale-transporte;
  • Para receber o salário-família, o colaborador deve preencher uma ficha declarando que possui filhos e entregar a documentação comprobatória;
  • Realizar formalmente o acordo de compensação de horas;
  • No momento da demissão do empregado, sempre tenha sensibilidade e respeito, pois uma demissão errada tem grande chance de se tornar uma ação trabalhista.

Observar os casos em que a lei determina o pagamento do adicional, evitando ações trabalhistas

É de extrema importância que a empresa sempre observe se os adicionais de periculosidade estão sendo pagos de forma correta.

Isso irá evitar que sua empresa tenha problemas com a legislação, principalmente em caso de processos trabalhistas.

Realizar ações de prevenção para minimizar riscos e reduzir a periculosidade

De acordo com a CLT, as empresas devem cumprir todas as normas de segurança do trabalho.

Além disso, elas devem treinar seus empregados e instruí-los sobre as precauções que eles devem tomar para evitar acidentes.

Se por acaso as ações tomadas para diminuir ou eliminar os riscos ocupacionais de agentes insalubres não forem suficientes para a adequação da empresa conforme os níveis de segurança previstos na legislação, as empresas deverão pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade respectivo.

Conforme visto anteriormente, as atividades consideradas perigosas são as que o trabalhador entra em contato com fatores de riscos tais como:

  • Inflamáveis;
  • Explosivos;
  • Energia elétrica;
  • Radiação ionizante, ou;
  • Exposição a roubos e outras violências físicas.

Já as atividades insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância.

Tais agentes podem ser:

  • Ruído;
  • Calor;
  • Frio;
  • Umidade;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Agentes químicos, e;
  • Agentes biológicos.

Caso você não saiba como fazer essa identificação em sua empresa, o SESI pode te auxiliar a implementar uma gestão de segurança e saúde do trabalho atendendo todas as NR ‘s definidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e os requisitos legais do Ministério da Previdência e Saúde.

Investir em EPI’s

Através do inventário de riscos ocupacionais disposto pela nova NR 01, as empresas conseguem descobrir onde é necessário a utilização dos equipamentos de proteção.

Por isso, elaborar tal inventário é essencial para que os riscos ocupacionais sejam avaliados e controlados de forma correta.

Por isso, os EPI ‘s  são itens indispensáveis e precisam ser usados de forma correta pelo trabalhador, com a devida orientação da empresa.

Tais equipamentos são disponibilizados de forma individual para cada um dos funcionários da empresa.

Assim, quando o colaborador recebe o equipamento e o treinamento necessário ele fica responsável pelo uso correto, higienização, manutenção e solicitações de troca ou reparos de tais equipamentos.

Alguns exemplos mais comuns de EPI são:

  • Capacete de segurança;
  • Protetor auricular;
  • Coletes;
  • Luvas de segurança;
  • Braçadeiras;
  • Calçados de segurança, entre outros.

Investir nesses equipamentos é extremamente importante para prevenir que ocorra qualquer tipo de problema que coloque a saúde dos colaboradores em risco.

Assim, a promoção e preservação da saúde do trabalhador é fundamental para que sua empresa tenha.

Monitorar a aplicação rotineira das medidas de prevenção

Os acidentes sempre acontecem quando o indivíduo menos espera, inclusive no ambiente de trabalho.

Dessa forma, se o acidente acontecer a primeira coisa a ser feita é procurar o responsável pela segurança do trabalho da empresa e informar o que aconteceu.

Agora, se quem sofreu o acidente estiver impossibilitado de informar o ocorrido, quem o socorreu pode fazer tal aviso.

Entretanto, a empresa deve prevenir que acidentes aconteçam  no ambiente de trabalho.

Por isso, monitorar e conscientizar os trabalhadores no local de trabalho é a melhor forma de prevenir acidentes.

Por isso, é preciso aplicar medidas de segurança coletivas e individuais relacionadas à atividade desenvolvida.

Por isso, separamos 15 dicas para evitar que o trabalhador precise ficar afastado de sua função devido a acidentes de trabalho, afinal, a prevenção é o melhor remédio:

  • Todos os colaboradores deve usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • As  áreas de circulação devem ficar desobstruídas;
  • Não obstruir o acesso aos equipamentos de emergências (macas, extintores, etc.)
  • Orientar que os colaboradores sempre informem ao superior imediato sobre a ocorrência de incidentes, para que se possa corrigir o problema e evitar futuros acidentes;
  • Orientar que os colaboradores não realizem atividades para a qual não está habilitado;
  • Orientar que os colaboradores não improvise ferramentas, para sempre solicitar a compra de ferramentas adequadas à atividade;
  • Orientar que os colaboradores não façam brincadeiras durante o trabalho, pois toda atenção deve ser voltada apenas para a atividade que está executando;
  • Oriente os novos colaboradores sobre os riscos das atividades;
  • Orientar que os colaboradores tenham cuidado com tapetes em áreas de circulação;
  • Orientar que os colaboradores não retirem os Equipamentos de Proteção Coletiva das máquinas e equipamentos;
  • Orientar que os colaboradores não fiquem em locais proibidos;
  • Evite a pressa, ela é “inimiga da perfeição”, pois, além de expor o colaborador ao nível de risco maior, seu trabalho não terá uma boa qualidade;
  • Orientar que os colaboradores confiram sua máquina ou equipamento de trabalho antes de iniciar suas atividades, através do check list;
  • Orientar que os colaboradores,  ao sentar, verificar a firmeza e a posição das cadeiras;
  • Não deixar objetos caídos no chão.

Todas essas dicas são fundamentais para que o ambiente de trabalho esteja sempre o mais seguro possível.

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Conclusão

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No decorrer deste artigo vimos que são consideradas operações ou atividades perigosas, aquelas que causam qualquer tipo de risco acentuado ao trabalhador que executa uma função de permanente exposição.

Tais trabalhadores são expostos a: explosivos, energia elétrica, material radioativo ou inflamáveis; roubos ou outras espécies de violência física em atividades profissionais de segurança patrimonial ou pessoal, entre outras.

Mas, para que você tenha certeza se o adicional é devido ou não, é necessário observar de forma criteriosa a NR -16, que descreve todas as operações e atividades perigosas.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, deixe o seu comentário para que possamos responder. E continue acompanhando o nosso blog!

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