Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): O que é, afinal?

termo ajustamento conduta equipe discutindo

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) consiste em um compromisso firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho para que ela cumpra as obrigações das normas referentes à higiene, saúde e segurança do trabalho.

Tal documento tem o poder de fazer com que as empresas sigam os parâmetros editados pelo Ministério Público do Trabalho.

Devido a importância de tal documento, fizemos esse artigo para explicar melhor a respeito desse termo.

Boa leitura!

O que é termo de ajustamento de conduta (TAC)?

termo ajustamento conduta equipe analisando papel

O Termo de Ajustamento de Conduta está disposto no parágrafo 6º do artigo 5º da Lei 7347/85, e pode ser considerado o acordo assumido pelas empresas que tem o objetivo de cumprir as diversas obrigações previstas nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Entretanto, esse termo tem um ponto polêmico pois, normalmente, o seu prazo de  validade é eterno, ou seja, não tem prazo/termo final.

Outro ponto que gera bastante questionamentos são as multas previstas por esse termo, que muitas vezes podem ser milionárias e são cobradas todas as vezes que se constata uma violação de uma ou mais obrigações assumidas.

– Qual o objetivo do termo de ajustamento de conduta?

O Termo de Ajustamento de Conduta tem por objetivo a prevenção de danos referentes à saúde, higiene e segurança dos trabalhadores.

Assim, o objeto do TAC pode ser, de forma simultânea, o cumprimento das obrigações citadas acima bem como o dever de indenizar caso haja danos, tanto individual quanto coletivo.

Assim, o TAC é um instrumento que deve ser usado sempre que algum dos direitos dos trabalhadores estiverem sendo desrespeitados pela empresa..

Quando deve realizar o TAC?

O Termo de Ajustamento de Conduta  (TAC) é um documento que deve ser sempre que as empresas estiverem com atitudes consideradas ilegais.

Assim, deve-se realizar o TAC para que a empresa passe a cumprir a lei. Além disso, tal termo pode ser utilizado em um só setor da empresa ou então nela inteira.

Na grande maioria das vezes ele é um instrumento alternativo para solucionar os conflitos de forma extrajudicial, entretanto, assinado o TAC a empresa deve cumprir as exigências estabelecidas sob pena de multas.

Desse modo, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no âmbito do trabalho, é o termo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a empresa, a qual se compromete a corrigir todos os pontos que possam causar danos à integridade física dos seus trabalhadores.

De que maneira o TAC é usado para reforçar a legislação trabalhista?

Nos casos onde está presente os órgãos públicos, o TAC deve seguir os disposto na Lei da Improbidade Administrativa.

Entretanto, para as outras empresas, o TAC deve reforçar o que está disposto em legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Geralmente, a empresa tem o prazo de 90 a 120 dias para se adequar ao TAC, e evitar, e o Ministério Público do Trabalho se atenta aos seguintes aspectos:

– Banco de horas

De acordo com a CLT, os empregados e as empresas têm a liberdade de firmar um acordo para compensar as horas extras trabalhadas.

Por isso, é necessário que a empresa tenha um banco de horas, pois o mesmo irá trazer benefícios como:

  • Redução da folha de pagamentos;
  • Flexibilidade para empresas e colaboradores;
  • Menos burocracia para o RH;
  • Redução de pagamentos indevidos;
  • Menos chances de erros no pagamento das horas extras.

Dessa forma, caso o banco de horas não esteja sendo seguido de forma correta, será necessário um TAC do Ministério Público do Trabalho.

– Registro de ponto

Apesar da legislação ser clara que somente as empresas com mais de 20 devem ter o registro de ponto de seus trabalhadores, as empresas que têm menos funcionários também precisam ter algum controle da.

Isso pode gerar benefícios além de prevenir problemas futuros, como ações trabalhistas.

A legislação dispõe que o registro de ponto pode ser feito das seguintes formas:

Manual, por meio do livro de ponto;

Mecânico, através de relógios cartográficos, ou;

Eletrônico, por meio de um sistema on-line.

Entretanto, não são todos os empregados que têm a obrigação de registrar o ponto, pois existem categorias que não necessitam desse tipo de controle.

Entre tais categorias é possível citar os que desempenham atividades externas, sem horário fixo e bem como os empregados que desempenham um cargo de confiança ou de gerência.

Tirando esses profissionais, todos os outros empregados da corporação precisam fazer o registro de seus horários de entrada e de saída, bem como os intervalos de refeições e possíveis pausas que venha a fazer no decorrer de sua jornada de trabalho.

Dessa forma, as empresas conseguem ter maior controle  da carga horária da equipe. A empresa que não cumprir o disposto na lei pode sofrer multas e sanções.

Além disso, caso haja algum processo trabalhista que envolve horas extras e adicional noturno, por exemplo, a empresa que faz o registro de ponto consegue provar que o alegado pelo ex-funcionário é falso.

– Horas extras

Um ponto que merece destaque é que a empresa não pode exigir que o empregado faça hora extra.

Dessa forma, com o TAC do MTP é possível ter um maior controle das horas extras, bem como atrasos e faltas.

Isso porque, a CLT é clara em regulamentar uma carga horária de oito horas de trabalho diário, com apenas duas horas extras permitidas por dia.

Assim, é feito um maior controle por meio de ferramentas adequadas de fiscalização da jornada ou ainda de horas extras excedentes ou banco de horas.

Como funciona a emissão do Termo de Ajustamento de Conduta?

termo ajustamento conduta homem assinando

Na maioria das vezes, a necessidade de emissão de um TAC surge a partir de visitas dos auditores fiscais do Ministério Público do Trabalho, quando eles avaliam se existem irregularidades na gestão de pessoas ou alguma outra questão.

Caso a irregularidade seja identificada, a empresa receberá uma notificação formal, e com isso será emitido o Termo de Ajustamento de Conduta, o qual é assinado pelo fiscal e pelo responsável pela empresa, estipulando um prazo para as devidas adequações.

O que é previsto da empresa quando o TAC é formalizado?

Ao receber o TAC, a empresa ficará ciente das irregularidades cometidas e o que deve ser feito para corrigi-las.

Isso porque, nesse documento está disposto todas as providências necessárias, o prazo para cumprimento delas bem como as penalidades caso a empresa não cumpra com o acordo.

Dessa forma, a empresa cumprindo todo o disposto no termo, não correrá riscos de sofrer sanções do MTP devido a essas irregularidades.

O que acontece se a empresa deixar de cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta?

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O TAC pode sofrer variação, pois ele deve ser emitido conforme as irregularidades de cada empresa.

Entretanto, existem alguns valores de referência para todas as empresas.

Dessa forma, dependendo da infração cometida, as multas giram em torno de R$ 1.000,00 por colaborador, e também por cada dia de atraso no cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta de Conduta.

O que o RH pode fazer para evitar o Termo de Ajustamento de Conduta?

Agora, vamos explicar como evitar a que seja feito um Termo de Ajustamento de Conduta, confira:

– Se inteirar das obrigações da empresa

Para que a empresa possa cumprir todo o disposto no TAC, ela deve saber muito bem quais são as suas obrigações.

Por isso, muitas delas precisam de um auxílio contábil para isso, afinal,  existem inúmeras obrigações a serem sanadas.

Dessa forma, os gestores precisam de aliados para solucionar todas as legislações exigidas dos empreendedores.

Estamos falando das seguintes legislações vigentes:

  • Obrigações Fiscais e Tributárias: IRPJ, IRRF, DIRF, DCTF, ECF, SPED Fiscal ICMS/IPI, DASN e Declaração de Inativa;
  • Obrigações Contábeis: Balanço Patrimonial, Livros e SPED Contábil;
  • Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias: Pró-Labore, Folha de Pagamento, GFIP, Pagamento das guias do INSS e FGTS, RAIS, CAGED e DIRF;

Por isso, ao ter um TAC emitido para a sua empresa, você deve tomar todas as medidas necessárias para cumprí-lo, pois caso contrário a empresa sofrerá sanções milionárias.

– Conhecer as leis a respeito: Portaria 1510 e Portaria 373

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Outro ponto importante é obedecer o disposto nas Portarias 1510 e 373.

A Portaria 1510/2009, conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, garante os meios mais eficientes para o controle de jornada de trabalho no país através do registro/controle das horas trabalhadas.

Já a Portaria 373/2011 regulamenta  formas ainda mais modernas e eficientes para o controle de jornada, como os softwares de gestão de ponto. Isso flexibilizou o registro de ponto, permitindo a marcação de forma remota, devido ao uso de softwares e outras tecnologias.

Quais vantagens a empresa terá ao se adequar TAC?

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Agora, vamos falar um pouco a respeito das vantagens de se adequar ao TAC.

– Redução do tempo gasto pelo RH com tratativa de ponto

Investir em tecnologia é o primeiro passo para quem deseja fazer o controle da jornada de trabalho e reduzir o tempo gasto pelo RH com a tratativa do ponto.

Isso ganhou ainda mais destaque e foi amplamente adotado a partir de março de 2020, pois foi necessário que as empresas colocassem seus trabalhadores em home office devido à pandemia do coronavírus.

Algumas empresas gostaram tanto dessa nova realidade que começaram a utilizar em seu sistema de trabalho normal. Para isso, investiram também no controle de ponto on-line.

Dessa forma, a ferramenta aproxima o RH dos trabalhadores, por meio de um aplicativo, que pode ser instalado em computadores, tablet ou aparelhos celulares.

A marcação pode ser feita através  de bina, senha, reconhecimento facial, voz, ou localização.

O mercado, hoje em dia, disponibiliza diversas opções que oferecem inúmeras vantagens como dispositivo de acompanhamento em tempo real.

Porém, existem as opções mais tradicionais para fazer esse controle, que são:

Mecânico: É feito através de um relógio cartográfico. O primeiro deles surgiu em 1888 produzido pela empresa norte-americana Bundy Manufacturing Company. Depois surgiram novos modelos e tecnologias, em especial em 1924 com a IBM.

Esses equipamentos permitiam o controle por meio de cartão de ponto. Ou melhor, o funcionário inseria um cartão na máquina que carimbava seu horário a cada ciclo. Depois a empresa recolhia esses cartões para realizar os apontamentos.

Manual:  Esse sistema é ainda mais antigo que os relógios mecânicos e o registro das informações de trabalho era feito em folhas ou livro de ponto.

Tudo realizado de forma manual, até a transcrição dos pontos pelo RD para uma planilha, ou sistema de cálculo de horas. Um sistema que pode não ser muito seguro e passível de falhas e fraudes.

Eletrônico: Com o desenvolvimento tecnológico surgiram novas tecnologias e máquinas que modernizaram o controle de ponto.  Alguns relógios funcionam por meio de senha, cartão de ponto ou impressão digital.

– Alternativo – São controles mais recentes, conhecidos como pontos on-line. Funcionam por meio de sistemas ou aplicativos instalados no celular, tablet ou computador.

É mais indicado para funcionários que trabalham fora da empresa, como em sistemas remoto ou em home office. Uma forma que as empresas encontraram para manter o controle sobre as horas trabalhadas, mesmo à distância.

– Acompanhamento em tempo real das horas trabalhadas

Outra tarefa muito importante dentro da empresa, que é uma tarefa do RH, é a gestão de ponto. Quando bem gerenciado pode evitar a insatisfação dos funcionários.

Dessa forma, quando o RH tem controle sobre as horas trabalhadas, faltas e atrasos pode mudar o rumo do trabalho bem como entender o que está causando o chamado absenteísmo.

Ou seja, quando a gestão de ponto é bem descrita, criar estratégias para engajar e motivar o colaborador acaba se tornando possível, aumentando a produtividade da equipe.

– Apresenta a prova jurídica e otimiza o relacionamento do colaborador

Outro fato muito importante de cumprir o disposto no TAC e instituir um sistema de ponto confiável é que isso evita diversos processos trabalhistas.

Dessa forma, é recomendado que a empresa utilize um software específico para a gestão do ponto é a solução ideal para garantir um controle efetivo das horas trabalhadas pelos colaboradores.

– Permite ao gestor mais segurança e poder de decisão

Além dos pontos informados anteriormente, seguir tudo o que está disposto no TAC faz com que o gestor da empresa tenha mais segurança para todas as decisões necessárias para o bom andamento do empreendimento .

– Evita erros e fraudes

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Por último, seguir corretamente o disposto no TAC faz com que a empresa haja de forma mais eficiente, o que ajuda a reduzir consideravelmente os erros bem como as fraudes que possam existir.

Importância da Saúde Corporativa na Jornada de Trabalho

Embora a CLT disponha que toda empresa precisa criar um ambiente saudável e seguro de trabalho, não há regras referentes ao oferecimento de  benefícios como um plano de saúde ou um vale-academia, por exemplo.

Entretanto, é importante adotar medidas de saúde corporativa, pois isso é um diferencial competitivo importante, especialmente as empresas que desejam promover a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com algum tipo de deficiência.

Isso porque a empresa que oferece tais benefícios ajuda a atrair e reter talentos além de promover uma série de vantagens para ambas as partes: empregadores e colaboradores.

– Conheça a Conexa Corporate

A Conexa Corporate é um plataforma de atendimento moderna e que disponibiliza teleorientação e teleatendimento em mais de 30 especialidades médicas.

Ela cuida da saúde física e mental de seus pacientes, por meio de programas criados sob medida para as necessidades de cada cliente.

Com ela, os funcionários ganham em praticidade, agilidade e segurança dos serviços prestados, sem sair de casa ou do trabalho.

A empresa também tem vantagens, pois consegue acompanhar em tempo real vários índices importantes.

Entre eles  a quantidade de vezes que o colaborador fala com médicos ou precisa de exames; acesso a questões de saúde a qualquer dia ou horário; suporte emocional para equipes internas, entre outras vantagens.

Sem o custo adicional de coparticipação, o valor da mensalidade fica ainda mais atrativo para o funcionário, que sabe exatamente quanto pagará pelo plano mensalmente, independente da quantidade de serviços utilizados.

Considerada uma das maiores plataformas de telemedicina da América Latina, a Conexa Saúde oferece diversos benefícios e maior conforto para empresas e colaboradores.

Por meio do Conexa Corporate podemos destacar:

  • Redução de custos, pois não há necessidade de deslocamentos ou ausências do trabalho, quando o trabalhador precisa ir ao médico;
  • Maior flexibilidade e praticidade nos atendimentos, como consultas e exames;
  • Atendimento digital de qualidade, 24 horas em todos os dias da semana;
  • Prontuário digital com o registro de todas as informações clínicas e pessoais do paciente, bem como exames e laudos. Assim minimizam os riscos de perdas de documentos, com acesso fica mais fácil e ágil;
  • Diagnóstico à distância viabiliza consultas médicas seguras, sem contato físico. Medida importante, em especial para pessoas acamadas, que estão em localidades distantes, ou precisam de isolamento como no caso da pandemia de coronavírus.

Conclusão

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Depois de todo o exposto neste artigo ficou claro que, caso  sua empresa tenha recebido e precise atender ao TAC, é importante que você saiba que existe um prazo curto de adequação.

Por isso, você deve estar atento a tudo que está no documento emitido pelo MTP e, caso precise de ajuda, saiba que existem ferramentas que podem ser usadas para isso.

Fique sempre atento pois cumprir tudo que está disposto no TAC irá trazer benefícios tanto para os seus empregados quanto para você.

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