Ao abrir uma empresa, o empreendedor logo pensa em como e quanto poderá tirar de renda do seu negócio. Muitos acreditam que essa parte seria o lucro, mas na realidade é o pró-labore.
Mas será que todos os empresários sabem ao certo o significado do termo? E como calcular e chegar a esse valor? Será que ele é fixo mensal ou pode variar de acordo com o volume capitalizado no mês, por exemplo?
São tantas as questões que, talvez, somente um profissional da contabilidade poderia responder e explicar melhor como chegar ao pró-labore. O lucro é o resultado obtido depois de pagar todas as despesas, impostos e o pró-labore.
Já este último é como se fosse o salário que todo proprietário da empresa ou sócios têm direito. Mas como lidar e encontrar esse valor? Explicar como calcular, como será a retirada e a tributação é a nossa proposta no post que preparamos para hoje. Vamos lá!
O que é pró-labore?
Originária do latim “pro labore”, a palavra pró-labore significa pelo trabalho. Ou seja, é a remuneração de um diretor ou sócio de uma organização pelo desempenho de seu trabalho.
É como se fosse o mesmo que o salário pago aos colaboradores sem o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Consequentemente não dá direito a benefícios como o 13º salário, férias e seu adicional e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Esse valor não pode ser inferior a um salário mínimo e deve ser informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
De acordo com o artigo 152 da lei 6.404 de 1976, conhecida como lei das sociedades anônimas, não há um valor específico para o pró-labore, cabe ao proprietário ou sócios da empresa defini-lo.
Mas ele é importante para assegurar benefícios como aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade ou pensão por morte.
E qual a diferença entre pró-labore e salário?
As diferenças entre pró-labore e salário começam a partir dos cargos ocupados: sócio ou funcionário. Se o pró-labore é o pagamento pelos serviços prestados pelo proprietário ou sócio da empresa, ele poderia ser igualado ao salário.
Certo? Não, muito pelo contrário. Eles são iguais apenas na função, mas na prática não. Ou seja, semelhantes pela origem da palavra, pois vem do latim pro labore, que significa “pelo trabalho”.
Uma remuneração estabelecida em troca do trabalho executado. Outra diferença está na tributação e benefícios. Isso porque sobre o valor do salário pago ao colaborador incide algumas obrigações trabalhistas como o 13º salário, as férias e o FGTS.
Já no pró-labore não. Mas seu valor deve ser definido e especificado em contrato social da organização, podendo ser pago para uma ou mais pessoas.
Importante ressaltar que os sócios que injetaram recursos, mas não trabalham diretamente no negócio, não devem receber pró-labore.
Nesse caso eles devem ter participação no lucro líquido, já descontado o pagamento de várias despesas, como folha de pagamento e o pró-labore de todos os administradores.
Qual a diferença entre distribuição dos lucros e pró-labore?
O pró-labore como já vimos é a remuneração que o sócio ou proprietário da recebe pelos serviços prestados mensalmente na empresa.
Apesar de não ter direitos a receber alguns benefícios, como férias e o 13º salário, sobre o valor pago são descontados o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Os percentuais variam de acordo com a tabela da Receita Federal.
Já a distribuição de lucros é o que os sócios recebem como retorno pelo capital que foi investido na empresa, independente se ele trabalha ativamente ou não no negócio. Os percentuais que serão recebidos também devem constar no contrato social.
Porém, em caso de prejuízos ele não existe. Na realidade o lucro é a sobra do valor que resta depois que forem feitos todos os pagamentos devidos, como as despesas fixas, impostos ou débitos de operações financeiras.
A retirada do pró-labore é obrigatória ou opcional?
Sim, a retirada do pró-labore é obrigatória, prevista pelo artigo 12 da lei 8.212 de 24 de julho de 1991. E sobre essa retirada deve ser descontado o INSS devido.
Para empresas que estão sob o regime do Simples Nacional esse desconto é de 11%, mais o percentual do imposto de renda retido na fonte (IRRF). As que se enquadram no anexo quatro da lei complementar 123 de 2006 o INSS patronal será de 20%.
Empresas que estão no Lucro Presumido pagam 20% para a empresa sobre o valor do pró-labore, mais 11% de INSS e IR, de acordo com a tabela da Receita Federal.
Pró-labore na prática
Um empreendedor precisa definir muito bem o valor da remuneração pelo seu trabalho. Afinal ele também tem despesas pessoais a serem pagas.
Mas, para que as contas não se misturem e gerem confusão na contabilidade financeira da empresa e pessoal do proprietário ou sócio.
Eles precisam definir um valor mensal já em contrato. As contas pessoais e da empresa devem ser muito bem separadas para não gerar dor de cabeça futura.
Agora que já sabemos as diferenças do pró-labore para o salário dos funcionários e do lucro, é preciso saber como será sua comprovação.
O colaborador recebe o holerite e o sócio ou administrador terá a declaração comprobatória de percepção de rendimentos, o decore pró-labore.
Outro detalhe importante. O valor estipulado para o pró-labore deve ser acrescido de 20% a 30% a mais, como forma de compensação pelos benefícios trabalhistas que não receberá.
Como calcular o valor do pró-labore?
Primeiro, o gestor deve definir qual função desempenha na empresa e suas responsabilidades.
A partir daí procura no mercado a média salarial paga para um diretor registrado no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que atua na mesma função escolhida.
Acrescente o valor equivalente ao FGTS, férias ou 13º salário pago aos funcionários, mas que você não terá direito. Assim chegará a um valor justo para o pró-labore. Mas é preciso ficar atento para ver se esse valor está dentro da realidade financeira da empresa.
Outro detalhe importante é que o pró-labore só deve ser retirado quando há faturamento e conforme o que foi estipulado em contrato social.
Por exemplo, se Paulo abriu uma empresa em janeiro e só começou a faturar em junho, seu pró-labore só deve ser pago a partir de junho. Essa regra atende a norma 120 da Coordenação Geral da Tributação da Receita Federal, de 17 de agosto de 2016.
Como é feita a retirada do valor do pró-labore?
Normalmente o pagamento do pró-labore deve ser realizado por meio de transferência bancária da conta corrente da empresa para a conta do sócio. Essa operação também deve ser definida em contrato social da empresa ou por meio de acordo entre os sócios.
Lembrando que esse valor não deve ser pago no mesmo período ou data que o gestor ou sócio deveria receber sua participação nos lucros da empresa ou qualquer outro rendimento.
A comprovação dessa retirada ou pagamento deve ser feita por meio do decore pró-labore. A periodicidade para essa retirada deve ser estabelecida em contrato social da empresa, podendo ser mensal, desde que haja faturamento.
Caso a empresa inicie as atividades e não consiga ganhar dinheiro por algum período, o sócio ou gestor não deve fazer sua retirada de pró-labore. Isso só deve acontecer quando estiverem ganhando dinheiro com o negócio.
Como é estabelecido o momento de retirada do pró-labore?
A periodicidade para essa retirada deve ser estabelecida em contrato social da empresa ou por meio de acordo entre os sócios.
Essa definição pode acontecer na abertura do negócio ou se precisar ser revisto, a qualquer momento, desde que haja concordância entre os sócios e alteração contratual sobre o pró-labore.
Apesar de não haver uma legislação específica sobre o tema, ela pode ser mensal, desde que haja faturamento. O gestor ou sócio também não poderá receber qualquer outro benefício no período do pró-labore.
Caso a empresa esteja iniciando as atividades e ainda não haja faturamento, o sócio poderá retirar apenas a distribuição do lucro. Desta forma esse valor será computado como pró-labore e sobre ele incide o pagamento de tributos como INSS e IRRF.
Como é a tributação sobre o pró-labore?
Definido e cadastrado o valor do pró-labore a que o sócio terá direito, o contador deve gerar a guia de Previdência Social (GPS), onde será pago o valor correspondente à contribuição dele para o INSS.
A tributação sobre essa retirada depende do modelo tributário que a empresa escolheu. Caso tenha optado pelo Simples Nacional, não terá despesas patronais.
Os descontos incluirão o percentual 11% referente ao INSS e o imposto de renda, que seguirá a tabela progressiva da Receita Federal.
Os percentuais ficam entre 7,5% e 22,5%. Caso a empresa seja enquadrada no anexo quinto do Simples Nacional é obrigada a recolher mais 20% referente ao INSS patronal. A regra está alicerçada na lei complementar 147 de 2014 e no artigo 22 da lei 8.212 de 1991.
Empresas do regime Simples Nacional (ME e EPP)
O microempreendedor (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional a distribuição do pró-labore têm algumas diferenças.
De acordo com o artigo 14 da lei complementar 123, alguns valores pagos aos sócios estão isentos do imposto de renda retido na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário.
A regra não vale para o pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, que serão tributados pelo IR de acordo com a tabela progressiva da Receita, variando entre 7,5% e 27,5%. As EPPs e Mês ainda pagam 11% sobre o valor do pró-labore.
Assim os sócios poderão contar com alguns auxílios assegurados pelo INSS, como aposentadoria, ou salário e licença-maternidade.
Empresas do regime Lucro Presumido
Nesse modelo tributário de Lucro Presumido o custo para a empresa é de 20% referente aos encargos sociais que é a contribuição patronal sobre o valor do pró-labore.
Já o sócio administrador terá a dedução de 11% referente a contribuição com a Previdência Social, mais o imposto de renda. Esse percentual de dedução do IR varia de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
Ficando geralmente entre 7,5% e 22,5%. De acordo com a tabela do imposto de renda 2022, os valores abaixo de R$ 1.903,98 estão isentos da tributação.
No caso do pró-labore, o que fazer para comprovar renda ou fazer contribuição ao INSS?
Diferentemente do funcionário que recebe um holerite mensal de comprovação de salário e encargos tributários, o empresário deve comprovar sua renda e contribuição com o INSS de outra forma.
Isso é feito por meio da declaração comprobatória de percepção de rendimentos (decore pró-labore). Somente profissionais habilitados, como os contadores, podem emitir o documento.
Ele somente é válido se tiver o selo da declaração de habilitação profissional (DHP), emitido e controlado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O selo deve constar no corpo do documento. Além disso, neste recibo deve conter outras informações como vemos a seguir:
– Assinatura do favorecido; idade e data do recibo;
– CNPJ, endereço da empresa, CPF e número de inscrição do INSS;
– Declaração de recebimento, citando o valor líquido e a data por extensos;
– O nome do favorecido e da empresa;
– Retenção dos tributos como INSS e IR;
– Valores bruto e líquido.
Como é feita a declaração do pró-labore para fins de IRPF?
Todo empresário que faz retirada de pró-labore deve declarar este montante na declaração anual de imposto de renda. Como o pró-labore é um rendimento tributável, não pode ficar de fora deste tipo de prestação de contas com a Receita Federal.
Para isso, no momento da declaração do IR a é necessário preencher corretamente no formulário eletrônico, clicando na aba de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Também é preciso inserir o nome e o CNPJ da fonte pagadora (a sua empresa), os valores de rendimento recebido e dos tributos como o IRRF e INSS.
Importante lembrar que os valores não tributáveis também estão disponíveis na aba de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração de rendimentos.
Caso o sócio encontre dificuldade para fazer sua declaração de IR, pode contar com ajuda do contador da empresa ou assessorias especializadas.
Qual a relação entre pagamento de plano de saúde por parte da empresa e pró-labore?
A legislação em vigor no Brasil não proíbe a contratação de plano de saúde para o proprietário ou sócios da empresa. Mas, de certo modo, a contratação de um plano de saúde pago pela empresa aos sócios pode ser considerado salário de contribuição.
Se isso acontecer o valor do plano de saúde deve integrar a base de cálculo do INSS do pró-labore. Para evitar esse tipo de problema, a melhor solução é que o custo mensal do plano seja descontado do valor pago de pró-labore e constar na declaração de rendimentos.
O mesmo vale para outros tipos de planos contratados, como odontológico ou funerário. Essa orientação tem amparo legal por meio do artigo 214, nono parágrafo, inciso 16º do decreto 3.048 de 1999.
A situação ficaria melhor ainda se o plano de saúde for extensivo a todos os funcionários da empresa.
Conclusão
Saber e entender melhor sobre os mecanismos de funcionamento do pró-labore traz mais tranquilidade e segurança para a operacionalização do negócio. O pró-labore é como se fosse o salário para a um sócio ou proprietário da empresa pelos seus serviços prestados.
A diferença entre os valores pagos aos demais colaboradores, é que esse gestor não terá benefícios como férias, 13º salário ou FGTS. Em sua declaração de rendimentos contará o valor pago, mas também o desconto de tributos como INSS e IR.
O pró-labore também é diferente de lucro. Pois este se refere é o valor que sobrou depois que foram pagas todas as despesas, os impostos e o pró-labore. Geralmente o lucro é calculado anualmente, no fechamento do balanço.
A distribuição dos percentuais dele para os sócios dependerá da participação societária de cada um no negócio. Saber definir esse valor a ser recebido também é importante. Primeiro o gestor precisa identificar a função que vai executar e suas atribuições e responsabilidades.
Depois identificar no mercado de trabalho o salário equivalente pago a um executivo contratado pelo regime de CLT. Acrescente mais 20% ou 30% referentes aos benefícios que não teria e se encontra um pró-labore justo.
Vimos também que este, somente pode ser pago se a empresa faturar e quando faturar. Caso ela passe alguns meses para gerar recursos, o sócio não deve fazer a retirada do pró-labore.
Outra questão que gera dúvidas é em relação a contratação de plano de saúde para o sócio administrador. Isso é possível, desde que o custo mensal seja abatido do seu pró-labore, assim como o que acontece com os demais funcionários.
Para esclarecer melhor os mecanismos deste benefício, a Conexa Saúde disponibiliza equipes habilitadas e planos personalizados para a necessidade da empresa.
Para saber um pouco mais sobre sua atuação e benefícios, acesse nosso blog.