Segundo a portaria publicada hoje, 23/03/2020, é regulamentada de forma excepcional e temporária a telemedicina para enfrentamento da epidemia de COVID-19.
Veja como a telemedicina pode ser uma aliada, como era a prática no país e como vai ficar.
A importância da telemedicina
A telemedicina, assim como as diversas tecnologias que nos rodeiam, vieram para auxiliar o trabalho do médico, com intuito de facilitar o cuidado com a saúde.
Um exemplo disso é como a maioria dos casos hoje atendidos na atenção primária poderiam ser resolvidos com a telemedicina. Isso porque a facilidade do acesso é um fator importante para redução de filas, custos e tempo para que o paciente tenha esse atendimento.
Falando especialmente do atual momento de pandemia contra o coronavírus, o uso da telemedicina pode guiar a grande maioria dos casos suspeitos que chegam ao hospital, evitando o risco de contaminação por parte do paciente que chega a um posto de atendimento tendo que dividir espaço com outros que de fato estão infectados, ou então – caso infectado – passe para outros que estão saudáveis.
Somado a isso, não podemos esquecer da proteção para o profissional de saúde, pois com o aparato digital não se tem a exposição deste.
Como era
Até o momento da portaria, a prática permitida era somente a teleorientação e a teleeducação do profissional médico com o paciente ou com outro profissional.
Usando uma plataforma, o paciente entrava em contato com o profissional e recebia algumas orientações, sem isso ter qualquer poder direto sobre receita ou encaminhamento, sendo apenas uma orientação do que fazer.
A mesma situação acontecia entre profissionais (a teleeducação), que usando também uma determinada plataforma, discutiam alguns casos com o intuito de se obter uma segunda opinião em alguns casos.
Como será atualmente
Somado com o que já era feito, houve o ganho da teleconsulta, que permitirá o acompanhamento, diagnóstico e emissão de receitas e atestados sem necessidade de um atendimento presencial. Isso será possível com o uso de alguma plataforma de tecnologia e funcionará tanto em âmbito do SUS como iniciativa privada.
Essa plataforma necessita seguir modelos que garantam a integridade, segurança e o sigilo das informações do atendimento, com o prontuário tendo que apresentar data, dia, dados do paciente, do médico e da consulta.
Ou seja, vai existir um controle de como vai ser feita, não podendo ser feita de qualquer maneira ou meio. Tal prática entra em vigor hoje, dia 23/03, sem datas para fim, sendo recomendado o seu uso especialmente para casos suspeitos de COVID-19.
Para mais detalhes, nós disponibilizamos um link com acesso a portaria emitida no Diário Oficial da União.
O link é http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996
Texto por: Sávio Batista, estudante de Medicina e estagiário da Conexa. Com base em:
Referências:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28636:2020-
03-19-23-35-42&catid=3
https://jc.ne10.uol.com.br/brasil/2020/03/5603044-telemedicina-e-liberada-no-brasil-e-p
ode-contribuir-no-combate-ao-coronavirus.html
https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/32160451/