Na corrida para combater o avanço do coronavírus, a tecnologia vem entrando como aliada para manter a população em casa. Não é só o home office, a terapia online e o ensino à distância que estão fazendo parte da rotina do brasileiro em quarentena.
O Ministério da Saúde determinou o uso da telemedicina para atendimentos durante a pandemia de Covid-19.
Para mostrar como as consultas médicas online devem funcionar, o R7 conversou com Layla Almeida, infectologista e coordenadora médica da nossa plataforma. Confira!
O que é e como funciona a telemedicina?
Layla Almeida – Qualquer oferta de saúde intermediada por meios de comunicação. Pode ser feita pelo telefone, plataforma de mensagens ou teleconferência. Muito utilizada nos EUA, Europa e Israel, serve como um atendimento inicial e monitoramento para o paciente que não pode se deslocar.
Como a telemedicina deve ser aplicada em meio à pandemia?
Layla Almeida – Com a pandemia, o profissional poderá orientar livremente e monitorar pacientes que já tiveram o diagnóstico de covid-19 e estão mantidos em isolamento, para encaminhá-los ao hospital, somente, se necessário, evitando a superlotação do sistema de saúde e o contágio da população.
Como a distância geográfica pode limitar a consulta?
Layla Almeida – A possibilidade de triagem é a mesma porque fazemos as mesmas perguntas. A gente consegue ver se o paciente tem dificuldade respiratória e se o ambiente em que ele está é adequado. Monitoramos ele ao longo do tempo. A partir do seu histórico, podemos orientar se a ida ao hospital é válida ou não, prescrever medicamentos e até encaminhar uma ambulância ao local.
Como funciona a teleinterconsulta?
Layla Almeida – Por exemplo, se um médico residente que atua em uma área remota precisa de atendimento especializado para, digamos, um paciente cardíaco, ele pode fazer uma consulta online com um médico cardiologista.
Em quais barreiras de regulamentação esbarra o exercício da medicina a distância?
Layla Almeida – O atendimento via telemedicina conta com regulamentação de 2002 do Conselho Federal de Medicina. Segundo ela, o médico pode prescrever e medicar em situação de emergência, ou qualquer situação de morte eminente, com atendimento limitado pela impossibilidade geográfica.
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