A nova norma de receitas controladas é a RDC 1.000/2025 da Anvisa, em vigor desde 13 de fevereiro de 2026. Para o paciente, ela trouxe duas mudanças principais: o CPF passou a ser obrigatório em toda receita de medicamento controlado, e, a partir de 30 de setembro de 2026, as receitas azul e amarela podem ser digitais. A sua receita antiga não perdeu a validade: talões impressos no modelo anterior continuam aceitos pelas farmácias.
O que é a nova norma de receita controlada?
A nova norma de receita controlada é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025 da Anvisa, que define como devem ser as receitas de medicamentos controlados emitidas em papel e em meio eletrônico. A Anvisa aprovou o texto por unanimidade em 10 de dezembro de 2025, e ele entrou em vigor 60 dias depois da publicação, em 13 de fevereiro de 2026 (CREMERJ; Sindusfarma).
A norma não criou uma lista nova de remédios controlados nem acabou com a receita de papel. Quem define quais substâncias são controladas continua sendo a Portaria 344/1998, e a RDC 1.000/2025 alterou os modelos e os dados obrigatórios das receitas. Para as questões mais técnicas, como tipos de assinatura e prazos de adaptação dos sistemas, veja as principais dúvidas sobre a RDC 1.000/2025.
O que mudou na receita controlada com a norma RDC 1.000/2025?
Fator | Antes | Agora |
|---|---|---|
CPF do paciente | Não era exigido | Obrigatório (ou passaporte, para estrangeiros) |
Endereço do paciente na notificação | Obrigatório | Saiu do modelo novo |
Formato da receita azul e amarela | Só papel | Papel ou digital (desde 30/09/2026) |
Data da receita digital | Podia divergir da assinatura | É a data da assinatura digital |
Impressão da receita amarela | Feita pela Vigilância Sanitária | Médico ou clínica imprime em gráfica, com numeração da Vigilância |
Validade da receita azul fora do estado | Só no estado de origem | Todo o país por 30 dias (desde 2024) |
Antibióticos e GLP-1 em receita eletrônica | Qualquer sistema com assinatura | Sistema integrado ao SNCR (a partir de 30/10/2026) |
Fontes: Perguntas e respostas da Anvisa sobre a RDC 1.000/2025, Anvisa e CFF.
O que muda para o paciente
Para quem usa remédio controlado, a nova norma muda pouco no dia a dia: você precisa informar o CPF ao médico, pode receber a receita azul ou amarela no celular e continua podendo comprar o remédio em todo o território nacional. O remédio, a quantidade e o prazo para ir à farmácia seguem as mesmas regras.
CPF passou a ser obrigatório
Desde 13 de fevereiro de 2026, toda receita de medicamento controlado precisa trazer o nome completo e o CPF do paciente. Estrangeiros podem informar o número do passaporte. Se a pessoa não tem CPF, o médico registra "não possui" no campo, de acordo com as perguntas e respostas da Anvisa.
Em troca, o endereço do paciente saiu dos novos modelos de notificação de receita. Na farmácia, porém, quem compra o remédio continua informando nome, endereço e documento de identidade, como já acontecia.
A receita não pode mais ser pré-datada
Na receita digital, a data de emissão é o dia em que o médico assina digitalmente o documento. Isso impede receitas com data retroativa ou adiantada, como explicou o Sindusfarma. Como a validade conta a partir dessa data, o prazo para você ir à farmácia começa no dia da consulta.
Receita azul e amarela agora podem ser digitais
Desde 30 de setembro de 2026, o médico pode emitir as notificações de receita A (amarela), B e B2 (azuis) em formato digital, com numeração do SNCR e assinatura com certificado ICP-Brasil.
A farmácia confere a receita no sistema da Anvisa pelo QR Code e registra o uso, o que impede que a mesma receita seja usada duas vezes. O formato digital é opcional para o médico. Para saber como receber e apresentar essa receita, veja como funciona a receita azul e amarela digital.
A receita vale em qualquer estado
As notificações A, B e B2 e a de retinoides (usada para isotretinoína) valem 30 dias em todo o Brasil desde a RDC 873/2024. Antes, a receita azul só podia ser usada no estado que forneceu a numeração, e a amarela pedia justificativa para compra fora dele. A notificação de talidomida segue regra própria e continua limitada ao estado de emissão.
Minha receita antiga ainda é válida para comprar os remédios?
Sim. Receitas e talões impressos no modelo antigo continuam válidos, sem data para expirar. A Anvisa revogou os modelos anexos à Portaria 344/1998 para novas impressões, mas os talões já impressos podem ser usados até acabar, conforme as perguntas e respostas da Anvisa.
Na prática, a farmácia pode aceitar três versões de receita em papel: o modelo antigo, a primeira versão do novo modelo (impressa entre 13 de fevereiro e 17 de maio de 2026) e a versão atual, obrigatória para impressões feitas desde 18 de maio, segundo análise do Sincofarma-SP. A regra de validade de cada receita não mudou: ela precisa estar dentro do prazo contado da data de emissão.
Por isso, não jogue fora uma receita que ainda está no prazo só porque o papel tem um desenho diferente.
O que mudou nos novos modelos de receita
Os novos modelos mudaram mais para quem emite a receita do que para quem compra o remédio. As principais diferenças, pelas perguntas e respostas da Anvisa, são estas:
A notificação de receita A (amarela) deixou de ser impressa pela Vigilância Sanitária. Médicos e instituições agora imprimem em gráfica, depois de pedir a numeração à Vigilância.
O modelo tem campo para CPF e não tem mais campo para o endereço do paciente.
Na notificação de retinoides, o médico escreve o nome da substância e não precisa mais marcar se o tratamento é inicial ou de continuação. O aviso sobre gravidez continua no documento.
Os dados da farmácia que vendeu o remédio passam a ser carimbados no verso.
O que continua igual na receita controlada
Boa parte das regras não mudou. Continuam valendo:
a validade de 30 dias das notificações A, B e B2;
um único medicamento por notificação de receita;
as quantidades máximas por receita, como tratamento para até 30 dias na receita amarela e até 60 dias na azul do tipo B (CRF-SP);
a numeração das receitas, que o médico continua pedindo à Vigilância Sanitária local;
a receita de emergência, que só pode ser feita em papel.
A lista de quais remédios exigem cada receita também é a mesma. Para entender a diferença entre receita simples, de controle especial, azul e amarela, veja os tipos de receita médica.
O que mudou para médicos e farmácias
Para os médicos, a mudança maior é operacional. Eles precisam usar os novos modelos nas próximas impressões, incluir o CPF do paciente e, para emitir receita azul e amarela digital, usar uma plataforma integrada ao SNCR com certificado digital ICP-Brasil.
O endereço pessoal do médico deixou de ser obrigatório quando a receita traz o endereço da instituição. O CFM oferece o certificado e uma plataforma de prescrição gratuitos aos médicos.
As farmácias passam a consultar o SNCR para confirmar se a receita eletrônica é verdadeira, conferir os dados do médico e dar baixa no uso. O SNGPC, sistema em que registram a movimentação dos controlados, continua funcionando ao lado do SNCR.
Dá para receber receita controlada em consultas médicas online?
Sim, e a nova norma facilitou isso. Como a receita azul e amarela agora podem ser digitais, o médico que atende por vídeo consegue enviar a notificação sem que você precise buscar o papel no consultório, desde que use uma plataforma integrada ao SNCR.
Receitas de controle especial (como as de antidepressivos) e de antibióticos já podiam ser assinadas digitalmente antes. Os detalhes estão no guia sobre receita azul e amarela na teleconsulta.
Na Conexa Saúde, você faz consultas médicas online com clínicos gerais, psiquiatras e outros especialistas e recebe as receitas indicadas no atendimento em formato digital.
Por que a Anvisa mudou as regras?
O objetivo principal é dificultar fraudes e dar rastreabilidade às receitas de controlados.
Com numeração nacional, assinatura digital verificável e registro de uso no SNCR, fica mais difícil falsificar uma receita ou usar a mesma em mais de uma farmácia.





