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Exame admissional: o que é e importância no processo de admissão

Atualizado

Juliana Seixas

Médica de Família e do Trabalho

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O exame admissional avalia se o trabalhador está apto às atividades do cargo. Entenda como funciona e quais são as responsabilidades da empresa.

O que é exame admissional?

O exame admissional consiste em uma avaliação feita pelo médico do trabalho no colaborador que vai iniciar suas atividades laborais em uma empresa nova.

Este é um processo obrigatório em todas as empresas que contratam seus empregados sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, são para aquelas empresas que contratam a pessoa e assinam sua carteira de trabalho.

Esse exame de admissão pode ir do mais simples ao mais completo, levando em consideração o cargo que será ocupado pelo colaborador, entretanto, geralmente é feito um  check-up da saúde física e mental do trabalhador.

Por que é feito o exame admissional?

Primeiramente, é importante entender o conceito. Então, anote aí: o exame admissional é a avaliação médica que o novo colaborador precisa realizar. Portanto, deve ser feito antes de iniciar na nova empresa.

Como funciona o exame admissional?


O exame admissional conta com diversos procedimentos rápidos e fáceis, que tem o objetivo de avaliar as condições de saúde do futuro empregado da empresa.

Primeiramente, o médico do trabalho faz uma entrevista com o indivíduo, para que seja possível identificar doenças e condições preexistentes, bem como condições de risco a que a pessoa já esteve exposta.

Posteriormente, é feita uma verificação da pressão arterial, dos batimentos cardíacos e da situação atual da patologia que o indivíduo possa ter. 

Dessa forma, se os resultados do exame ficarem conforme o esperado, o médico do trabalho emite um Atestado Médico de Capacidade Funcional, liberando, assim, o colaborador para a função pretendida.

Entretanto, caso o médico entenda que o indivíduo precisa passar por uma avaliação mais minuciosa, ele irá solicitar a realização de exames extras, como o hemograma, glicemia, eletrocardiograma, audiometria, eletroencefalograma, entre outros.

O que é necessário para fazer um exame admissional?

O PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o qual foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego fazendo parte de diversas providências que a empresa precisa adotar para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores.

Existe também o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, que são as ações que a empresa deve tomar para preservar e promover a saúde dos trabalhadores via análises clínicas e subclínicas dos mesmos. 

O que diz a lei sobre esse exame?

Por lei, o exame serve para proteger a saúde do trabalhador. E o que isso significa? Que ele não serve para discriminar ou excluir candidatos. Além disso, qualquer ato discriminatório pode ocasionar em ação judicial do candidato.

Outra finalidade do exame é detectar doenças pré-existentes. Dessa forma, o médico do trabalho responsável pelo exame pode identificar possíveis contatos com agentes nocivos à saúde nos empregos anteriores.

A Lei nº 7.855, de 24.10.1989, prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz: 

“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: 

I – na admissão; 

II – na demissão; 

III – periodicamente.” 

Qual a importância de se fazer o exame admissional?


Para a empresa

Além disso, mesmo que essa avaliação mostre que o colaborador tenha alguma doença, ainda é possível seguir com a sua contratação fazendo uma adaptação do ambiente ambiente e das atividades, levando em consideração as suas necessidades.

Para o funcionário

Além disso, o exame admissional também é uma forma de estimular a qualidade de vida do trabalhador, especialmente pelo fato de que a empresa precisa garantir as condições necessárias para que todos os seus funcionários trabalhem em segurança.

Existe um prazo para a realização desse exame?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o prazo para a realização do exame é de até 15 dias após a contratação.

Atenção: o exame clínico admissional deve ocorrer antes de o empregado assumir suas atividades; não utilize como regra o prazo de 15 dias mencionado acima.

O que acontece se o exame não for feito?

Sempre que a empresa for fazer uma contratação  sob o regime da CLT, e não realizar o exame admissional do empregado, ela corre o risco de sofrer penalidades pela Justiça do Trabalho.

Tais penalizações podem ser desde uma infração administrativa a aplicação de uma multa pelo descumprimento do que está determinado pela CLT. 

Problemas com a legislação

Dessa forma, sempre que a empresa se eximir de cumpri-lo, ela irá responder pela violação das leis.

Assim, o empregado, nunca, deverá arcar com os custos do exame, muito menos procurar uma clínica para realizá-lo sozinho.

Eventual processo trabalhista

Se um funcionário manifestar qualquer problema de saúde durante o período de trabalho e não tiver feito o exame admissional, ele pode alegar que a doença foi adquirida após o início das atividades.

Qual a análise no exame admissional?

Antes de tudo, há uma conversa para tomar conhecimento do “histórico” médico do candidato e de outras informações. Isso serve para o médico decidir sobre a aptidão da pessoa.

Esse questionário pode ser feito em plataformas de telemedicina. No processo, o médico faz algumas perguntas:

  • Qual a função exercida no último emprego? 

  • Houve exposição a algum tipo de risco? 

  • Passou por alguma cirurgia?

  • Tem alguma patologia crônica?

  • E em caso positivo, com qual tratamento? 

  • Faz uso de medicamentos controlados? 

Exames solicitados pelas empresas

Após a triagem, o candidato receberá um encaminhamento. Ele serve para para a realização de alguns exames, como: 

  • Hemograma; 

  • Glicemia; 

  • Urina 1; 

  • Triglicérides; 

  • Colesterol e outros exames laboratoriais.  

Mas nem todos colabores precisam realizar estes exames. Isso porque alguns profissionais exercem funções consideradas de risco. É o caso quando há exposição direta a agentes químicos e biológicos. Profissionais de limpeza pública, da área da saúde e fiscais alimentícios são alguns exemplos. 

Dessa forma, nestes casos, exames ainda mais específicos serão solicitados. Entre eles, estão:

  • Audiometria: avalia a capacidade do candidato em escutar os sons;

  • Eletroencefalograma: avalia a atividade elétrica do cérebro;

  • Eletrocardiograma: avalia a condução elétrica do coração;

  • Radiografia de tórax: identifica doenças pulmonares. Muito utilizado para profissionais da limpeza. O exame verifica condições em razão da inalação de poeira;

  • Espirometria: O exame mede a capacidade pulmonar. Portanto, avalia a quantidade de ar que o candidato consegue inspirar e expirar.

Quais exames as empresas NÃO PODEM solicitar?

Isso porque existem alguns exames que são considerados discriminatórios. E o que fazer nestes casos? Atenção: quando solicitados, podem acarretar em sanções judiciais à empresa.

  • De gravidez,

  • Testes de esterilização (oclusão tubária para mulheres e vasectomia para os homens);

  • Testes de identificação do vírus causador da AIDS;

Caso você desconfie que houve eliminação pelo resultado de algum desses exames, não fique calado. É possível reivindicar seus direitos na Justiça.

Como ocorre a reprovação de um candidato no exame médico?

Essas qualidades ainda se complementam a outros atributos. O médico não deve, por exemplo, reprovar um candidato simplesmente porque ele tem uma doença.

Desde já, duas avaliações devem ser levadas em conta. Uma delas é o estado do paciente, e a outra, se atividade não irá agravar o quadro. 

Portanto, fica claro que qualquer inaptidão deve ser bem explicada. E, quando isso não ocorre, pode se caracterizar em discriminação. 

Quais doenças reprovam no exame admissional?

Antes de mais nada, quando o assunto são as doenças reprovam no exame admissional, é importante destacar algumas condições em que não pode haver a reprovação do candidato no exame admissional, onde as principais são HIV e gravidez.

O candidato em tais condições que for reprovado caracteriza discriminação, o que é proibido pelo Ministério do Trabalho.

Não existe uma lista universal de doenças que impeça a contratação. As condições citadas a seguir exigem análise individual e não significam reprovação automática.

Dessa forma, entre as doenças que podem reprovar os candidatos a determinada vaga, tanto em concursos públicos quanto em empresa particular, podemos citar as seguintes:

  • Agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica;

  • Amputação que leve à limitação funcional;

  • Hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;

  • Obesidade mórbida;

  • Doença metabólica;

  • Sorologia positiva para doença de Chagas;

  • Distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar, etc;

  • Pneumotórax;

  • Sífilis secundária latente ou terciária; 

  • Doença linfoproliferativa maligna -leucemia, linfoma;

  • Doença infecciosa óssea e articular;

  • Alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;

  • Escoliose estrutural superior a 10;

  • Tumor ósseo e muscular;

  • Doença vascular do cérebro e da medula espinhal;

  • Hanseníase;

  • Algumas patologias psiquiátricas.

Entretanto, se houver um laudo médico particular que ateste e comprove que a enfermidade não compromete o exercício profissional, é possível recorrer ao Judiciário para conseguir ficar com a vaga.

É importante destacar que o indivíduo não pode ser considerado inapto devido à doenças transitórias, tais como:

  • Alterações na triglicérides; 

  • Colesterol alto; 

  • Peso superior ao adequado, dentre outras. 

Como orientar o candidato reprovado?

Se o candidato for considerado inapto pelo médico do trabalho no exame admissional, a empresa não irá contratá-lo para o cargo específico, pelo fato de que a atividade pode colocar sua saúde em risco.

Entretanto, a empresa pode contratá-lo para desempenhar outra função que a sua condição de saúde não seja prejudicada.

Exame admissional X discriminação

Primeiramente, por lei, o exame admissional existe para proteger a saúde do trabalhador. Portanto, ele jamais deverá discriminar ou excluir potenciais candidatos ao emprego.

A empresa pode solicitar exame toxicológico?

Pois bem: o exame toxicológico tem como objetivo detectar substâncias psicoativas no organismo. Ele pode ser feito através de exames de urina e sangue. Ou ainda, pode ser a partir de uma metodologia de larga janela de detecção. Ou seja, um exame capaz de captar resultados por um período de tempo mais longo.

O exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias é obrigatório por lei apenas para determinadas funções. São elas: motoristas de ônibus, caminhões e carretas, operadores de máquinas e empilhadeiras (CNH nas categorias C, D ou E).

Sobretudo, por lei, o resultado do exame toxicológico não serve como critério para fins de definição de aptidão do trabalhador.

Quais são outros exames médicos obrigatórios ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para trabalhadores?

Ao ter uma avaliação médica, o médico do trabalho irá emitir o ASO em duas vias, dessa forma, uma das vias ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização. 

Já a outra via do documento será entregue para o trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Exame demissional

O exame demissional, tal qual o admissional, é obrigatório para os trabalhadores com carteira assinada.

Caso contrário, a empresa precisará entrar em contato com o médico para obter instruções do que deve fazer.

Exame periódico

Esses exames serão realizados para avaliar a saúde do colaborador como também para ajudar nas  decisões relacionadas às ações preventivas que devem ser tomadas e que visam garantir o bem estar físico dos trabalhadores.

Porém, existem exceções onde o exame deve ser feito com um intervalo de 1 ano:

  • Menores de 18 e maiores de 45 anos;

  • Após inspeção do ambiente de trabalho, mediante negociação com a empresa devido notificação médica;

  • Funcionários expostos a condições hiperbáricas (NR-15);

  • Outros motivos médicos que requerem a realização do exame com menor intervalo.

Exame de Retorno ao Trabalho

Outro exame médico obrigatório para o trabalhador com carteira assinada é o exame de retorno ao trabalho, o qual todos os colaboradores que ficaram afastados por 30 dias ou mais devem fazer antes de retornarem às suas atividades.

Tal exame tem por objetivo verificar se os motivos que levaram o funcionário a ser afastado já foram sanados, ou se ele ainda precisa de mais tempo de repouso para o devido tratamento.

Exame de Mudança de Função

O último exame médico obrigatório para trabalhadores com carteira assinada é o exame de mudança de função.

Este exame sempre deve ser feito antes que o funcionário mude de função, e o médico do trabalho deve avaliar se o trabalhador tem condições de saúde mental e física para desempenhar suas atividades em uma nova função. 

Quando a empresa deve fazer exames periódicos?

Já os exames bienais são recomendados para funcionários entre 18 e 45 anos. E ainda, para aqueles que não exerçam atividades que os exponham a algum tipo de perigo. Alguns exemplos são atividades periculosas e insalubres.

Os exames anuais, entretanto, são indicados para colaboradores com as seguintes características:

  • São menores de 18 anos;

  • Estão acima dos 45 anos;

  • Desempenham funções periculosas e insalubres;

  • Possuem doenças crônicas.

Quais são as condições para o exame demissional?

Por fim, o exame demissional só precisa ser feito no momento da demissão. Isso ocorre ainda em dois casos:

  • Quando a última avaliação médica periódica tenha sido feita há mais de 135 dias para empresas classificadas como de risco 1 e 2

  • E 90 dias para as risco 3 e 4 (de acordo com o quadro I da NR-4).

Os benefícios do exame admissional via telemedicina

Ferramentas digitais podem apoiar agendamentos, encaminhamentos e documentos. Sua utilização não dispensa as avaliações presenciais exigidas pelas normas de saúde ocupacional.

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Conclusão

Planeje os exames com a equipe de saúde ocupacional, siga as normas vigentes e proteja a confidencialidade das informações e os direitos dos trabalhadores.

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Quem orienta

Juliana Seixas

Médica de Família e do Trabalho

CREMERJ 52981249

Especialista em Medicina de Família pela UERJ. Médica do Trabalho pela Funorte. Pós graduanda em gestão de saúde pela FGV.

Quem orienta

Juliana Seixas

Médica de Família e do Trabalho

CREMERJ 52981249

Especialista em Medicina de Família pela UERJ. Médica do Trabalho pela Funorte. Pós graduanda em gestão de saúde pela FGV.

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