A legislação exige determinados documentos, como laudo ergonômico, por parte das empresas, para garantir que estão cuidando adequadamente dos seus colaboradores, assegurando as condições mínimas de trabalho para que as atividades possam ser executadas corretamente e sem prejudicar nenhum colaborador.

O que é um laudo ergonômico?
O laudo ergonômico registra a avaliação técnica de condições de trabalho e responde às questões definidas para seu escopo, inclusive em perícias judiciais.
Por meio dele, o magistrado pode identificar qual é a estrutura oferecida pela organização, verificando se há condições que podem causar danos à saúde do trabalhador, gerados por doenças ocupacionais.
A finalidade do documento e as atribuições profissionais devem ser verificadas antes da contratação.
Quais são os requisitos das condições de trabalho que a NR 17 trata?
A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) dispõe a respeito da ergonomia no local de trabalho. Tal norma tem o objetivo de garantir o conforto dos trabalhadores, além de diminuir os riscos de lesões e aumentar a produtividade, o que é muito bom para a empresa. Assim, a NR 17 garante a existência da ergonomia nas empresas, que nada mais é que o estudo a respeito da interação existente entre os seres humanos e as máquinas.
É extremamente importante que a empresa cumpra todo o disposto na NR 17, pois caso isso não aconteça os colaboradores ficam expostos a riscos ergonômicos que podem provocar doenças.
Mobiliários e equipamentos do ambiente de trabalho
De acordo com a NR 17 inclui-se nas condições de trabalho todos os aspectos referentes ao transporte, levantamento e descarga de materiais, equipamentos, mobiliários, às condições ambientais do ambiente de trabalho e à organização do trabalho.
Ela diz que, para o colaborador que desempenha suas atividades profissionais sentado, seu local de trabalho deve ser planejado e adaptado para isto.
Entre os itens exigidos por ela podemos citar:
Bancadas, mesas, escrivaninhas e painéis que deixem o colaborador com uma boa postura, visualização e operação no trabalho;
Os assentos precisam ter uma altura ajustável à estatura do colaborador e a atividade exercida, tendo um encosto adaptável ao corpo para proteger a lombar;
Recomenda-se que tenha um suporte para pés que se adapta ao comprimento da perna do empregado;
Se o trabalhador trabalha em pé, é necessário que tenha assentos para descanso em locais que possam ser usados pelos trabalhadores durante as pausas.
O tópico 17.4 dispõe sobre os equipamentos dos ambientes de trabalho:
Os equipamentos devem ser adequados às características físicas e psicológicas dos trabalhadores, bem como à natureza da atividade executada;
Para atividades que envolvem leitura de documentos e digitação é necessário que a empresa forneça um suporte para a manipulação do documento, proporcionando boa postura, visualização e operação e também que se evite a movimentação frequente do pescoço e o cansaço visual;
Os equipamentos eletrônicos com dados com terminais de vídeo precisam ter condições de mobilidades que permitam o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo contra reflexos e proporcionando ângulos corretos para a visibilidade.
O teclado precisa ser independente e ter mobilidade, permitindo o ajuste de acordo com as tarefas executadas;
Os equipamentos eletrônicos de vídeo devem ser posicionados em superfícies de trabalho que tenham altura ajustável.
A norma dispõe que no local de trabalho que são desenvolvidas atividades com solicitação intelectual e que por isso precisam de uma atenção constante, tais como laboratórios, salas de controle, escritórios e entre outras precisam seguir as seguintes condições:
Os níveis de ruído precisam estar de acordo com a Norma Brasileira Registrada (NBR 10152) do INMETRO;
A temperatura precisa ficar entre 20ºC e 23ºC, a velocidade do ar não superior a 0,75 m/s e a umidade relativa do ar não deve ser inferior a 40%;
A iluminação precisa ser adequada, seja natural ou artificial, geral ou suplementar. Os valores de iluminação precisam estar de acordo com o estabelecido pela NBR 5413 do INMETRO.
Já em relação a organização de tópico 17.6 da NR dispõe que a organização do trabalho deve levar em consideração:
As normas de produção;
O modo de operação;
A exigência de tempo;
A determinação do conteúdo de tempo;
O ritmo de trabalho;
O conteúdo das tarefas realizadas.
Toda e qualquer atividade para efeito de remuneração deve levar em consideração a saúde do trabalhador, sendo incluídas pausas para descanso.
Qual o objetivo do laudo ergonômico?

Objetivo do laudo ergonômico. O objetivo do laudo ergonômico é fazer a análise das condições de trabalho dos departamentos administrativos e produtivos da empresa.
O documento identifica riscos e recomenda ajustes no ambiente, nos equipamentos ou na organização das atividades.
Tudo isso é feito para proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente aos trabalhadores, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT.
Quando fazer laudo ergonômico?
A necessidade da avaliação depende dos riscos e das exigências aplicáveis, não apenas do porte da empresa. Consulte a versão vigente da NR 17.
A saúde ocupacional nas empresas é um assunto que inspira preocupações, tanto para proteger a saúde e integridade física dos empregados quanto para evitar a ocorrência de processos judiciais causados pela falta dos cuidados adequados.
As condições presentes na NR 17 são as seguintes, com os respectivos itens em que aparecem na norma:
Levantamento, transporte e descarga individual de materiais (17.2): transportes feitos por um único trabalhador, mesmo que de maneira esporádica, ainda que com o auxílio de vagonetes, carros de mão ou outros aparelhos mecânicos.
Mobiliário dos postos de trabalho (17.3): móveis utilizados no desempenho das atividades de um colaborador, das mesas de um escritório às bancadas para atendimento ao público.
Equipamentos dos postos de trabalho (17.4): consiste em equipamentos, aparelhos e acessórios utilizados para as devidas atividades, como teclados e monitores.
Condições ambientais de trabalho (17.5): dividem-se em níveis de ruído, temperatura, velocidade e umidade relativa do ar.
Organização do trabalho (17.6): define que as atividades desempenhadas devem estar de acordo com as características psicofisiológicas dos colaboradores e a natureza deste tipo de trabalho.
Como fazer um laudo ergonômico?

Como fazer um laudo ergonômico? Vimos acima qual o objetivo de um laudo ergonômico e quando ele deve ser feito, agora vamos explicar como fazer um laudo.
Quem pode assinar um laudo ergonômico?
O primeiro ponto que deve ser considerado ao elaborar um laudo ergonômico é saber qual profissional pode assiná-lo.
A assinatura deve respeitar a formação, a competência técnica e as atribuições legais do profissional para o serviço contratado.
O que deve conter um laudo ergonômico?
Condições organizacionais do trabalho: pressão por metas, rotinas operacionais, diminuição do desgaste físico, organização das atividades, frustração com metas divergentes.
Condições ambientais: temperatura, vento, luminosidade, ruído e umidade do ar.
Condições físicas do posto de trabalho: biomecânica corporal envolvida no desempenho da tarefa, postura, dimensionamento dos equipamentos e mobiliários, entre outros
Qual o preço de um laudo ergonômico?

Preço de um laudo ergonômico. A segurança do trabalho trabalha com diversos documentos para garantir o pleno funcionamento de uma empresa, e um dos principais documentos é o Laudo Ergonômico.
O preço varia conforme o escopo, a complexidade das atividades, o número de postos e as visitas necessárias.
Exemplo de laudo ergonômico

O exemplo abaixo resume um documento de 2012 relacionado a casas lotéricas. É uma referência histórica, não um modelo atualizado de conformidade com a NR 17.
LAUDO ERGONÔMICO DE TRABALHO
ERGONOMIA – NR-17
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: Caixa Econômica Federal
INTRODUÇÃO
O exemplo avalia condições ergonômicas previstas em um projeto de ambiente de trabalho para casas lotéricas.
2.1. Objetivo Geral
Identificar riscos ergonômicos e orientar ajustes no projeto.
2.2. Objetivos Específicos
a) Reconhecer possíveis riscos ocupacionais quando da utilização do mobiliário projetado por cada função – atividade;
b) Analisar e quantificar estes riscos;
c) Propor medidas de controle, sejam estas, na fonte, na trajetória e/ ou no receptor;
d) Garantir a preservação da saúde e integridade física do empregado;
e) Garantir à empresa a condição ocupacional dos seus empregados;
f) Resguardar a empresa de possíveis implicações jurídicas ou legais;
g) Promover a melhoria permanente do ambiente de trabalho; e
h) Criar condições mais favoráveis ao desempenho das atividades profissionais.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
DESENVOLVIMENTO
4.1. Setor de Trabalho:
A avaliação deve descrever as condições observadas e suas limitações. Um projeto não substitui a análise do trabalho real.
4.2. Descrição do Local de Trabalho:
Irá variar dos pontos onde serão instalados.
4.3. Máquinas, mobiliários e equipamentos Instalados e Utilizados por posto de trabalho:
a) Guichê;
b) Micro computador (1);
c) Impressora;
d) Leitor óptico;
e) Teclado;
f) Gaveteiro;
g) Armário compacto;
h) Escaninho;
i) Cadeira regulável;
j) Guichê negocial.
4.4. Funções Desenvolvidas no Setor de Trabalho e Descrição dos Serviços Realizados:
Jornada de trabalho de 40 horas semanais no período diurno.
Atividade | Tempo (h/ dia) |
Registrar apostas 2:00 h/ dia | 2:00 h/ dia |
Imprimir comprovantes de | apostas 0:30 h/ dia |
Receber pagamentos diversos 2:00 h/ dia | 2:00 h/ dia |
Imprimir comprovantes de pagamentos | 0:30 h/ dia |
Recarga de celulares, bilhetes de transporte público | 1:00 h/ dia |
Venda de produtos lotéricos 1:30 h/ dia | 1:30 h/ dia |
Fechamento de caixa | 0:30 h/ dia |
ANÁLISE ERGONÔMICA DO POSTO DE TRABALHO
5.1. Medidas Preventivas Existentes
a) Mobiliário ergonômico;
b) Apoio para os pés; e
c) Alternância de atividades.
5.2. Considerações sobre a Ergonomia em Postos Administrativos
5.2.1. Quanto ao mobiliário
a) Cadeira: Descrever as condições da cadeira.
b) Mesa de computador e mesa de trabalho:Descrever as condições da mesa e do computador de trabalho.
c) Apoio para os pés: Descrever as condições do apoio para os pés.
d) Teclado: Descrever as condições do teclado.
e) Leitor óptico: Descrever as condições do leitor óptico.
f) Monitor: Descrever as condições do monitor.
5.3. Biomecânica Ocupacional
5.3.1. Movimentos realizados para a execução das atividades laborais
Descrever os movimentos realizados para executar as atividades laborais.
RISCO ERGONÔMICO EXISTENTE
A conclusão deve apresentar os riscos identificados, as evidências e as recomendações, sem presumir ausência de risco.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O que é análise ergonômica?
A análise ergonômica é determinada pela Norma Regulamentadora número 17 (NR 17) e é essencial para a avaliação dos riscos ergonômicos aos quais os trabalhadores estão submetidos no ambiente de trabalho, durante a realização das atividades laborais.
A análise ergonômica do trabalho (AET) aprofunda o estudo das atividades e de suas exigências.
análise de demanda;
análise da tarefa;
análise das atividades.
A NR 17 prevê avaliação ergonômica preliminar e, nas situações estabelecidas, AET. A análise orienta adaptações às características dos trabalhadores.
Nela, devemos demonstrar alguns pontos fundamentais, tais como:
estudo detalhado, contendo análises dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades laborais;
avaliação precisa dos móveis utilizados pela empresa e pelos equipamentos;
aferição das condições ambientais do local de trabalho;
implantação de medidas de controle e avaliação da eficácia das medidas;
sugestões de treinamento para possíveis melhorias internas.
Quais as diferenças entre laudo ergonômico e análise ergonômica?

Abrangência
A análise ergonômica é mais abrangente e, normalmente, avalia todas as questões e relações existentes no quesito ergonômico em uma empresa.
Já o laudo ergonômico tende a responder a uma ou mais questões específicas.
Objetivos
O laudo responde ao escopo técnico ou pericial definido. A AET busca compreender o trabalho para orientar melhorias.
Procedimentos de rotina
A análise ergonômica deve ser rotineira, sendo obrigatória por lei, e deve ser realizada uma vez por ano.
A necessidade de laudo depende da finalidade e da solicitação; a AET segue as situações previstas na norma.
Responsável pela assinatura
Escolha um profissional com competência em ergonomia e atribuições compatíveis com o trabalho solicitado.
Confirme a habilitação e o escopo da responsabilidade técnica antes da contratação.
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Conclusão
Avaliações ergonômicas devem resultar em ações acompanhadas pela empresa. O documento, sozinho, não garante conformidade nem elimina riscos.
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