Em um mercado cada vez mais competitivo e dinâmico, é necessário que as empresas ofereçam a segurança do trabalho, com condições favoráveis para que os funcionários desempenhem suas funções da melhor forma possível.
Nesse contexto, o investimento em segurança é uma das principais questões — afinal, um ambiente protegido é fundamental para a prática segura de todas as atividades corporativas. Por isso, é importante conhecer as principais normas de segurança no trabalho.
Abreviadas como “NRs”, elas são responsáveis por estabelecer as regras e oferecer informações sobre os processos obrigatórios relacionados à medicina e à segurança do trabalho.
Desenvolvidas para preservar os trabalhadores, as NRs são parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e traduzem as exigências mínimas que precisam ser respeitadas por todas as organizações públicas e privadas do país.
Compostas por 28 diretrizes no primeiro conjunto, hoje em dia, os profissionais brasileiros contam com 36 normas de segurança do trabalho para assegurar sua proteção no ambiente corporativo. Quer entender mais sobre o assunto? Então, conheça as principais NRs neste artigo.
NR 2
Uma das principais e mais abrangentes normas existentes no Brasil, a NR 2 exige que o local onde funcionará o estabelecimento seja vistoriado e aprovado por agentes do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) antes de sua abertura oficial.
Se, no ato da inspeção, o espaço for devidamente aprovado, então, a empresa recebe um certificado de aprovação de instalações (CAI) — esse documento atesta que, no local, existem as condições necessárias para seu funcionamento.
Além de sua obrigatoriedade no ato da abertura, o certificado deve ser solicitado sempre que a empresa realizar modificações consideráveis em sua estrutura e/ou nos equipamentos.
NR 5
A NR 5 determina a obrigatoriedade de as empresas organizarem e manterem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a popular CIPA. Essa forma democrática de fiscalização deve ser formada por um grupo de colaboradores preocupados e atentos quanto à saúde e à segurança do trabalho.
Dessa forma, os profissionais também conseguem participar diretamente das questões de proteção e, principalmente, das condições oferecidas nos ambientes organizacionais.
NR 6
Outra norma muito importante, a NR 6 trata da exigência de utilização, durante o expediente, de Equipamentos de Proteção Individual, os indispensáveis EPIs.
Essa diretriz regulamenta as responsabilidades das corporações quanto à oferta dos materiais, além da capacitação para o uso e da devida fiscalização. Segundo esse regulamento, as empresas são obrigadas a fornecer, de maneira gratuita e em perfeito estado de funcionamento, os equipamentos adequados aos funcionários — de acordo com os riscos enfrentados no ambiente de trabalho.
Além disso, a empresa é responsável por oferecer treinamentos frequentes com o objetivo de garantir que todos os colaboradores saibam utilizar de maneira adequada os EPIs e fiscalizar seu uso.
NR 7
Para falarmos da NR 7, primeiramente, precisamos conhecer sobre o PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O PCMSO é um sistema controlado pelo Ministério do Trabalho que consiste em promover e suprir as necessidades médicas dos funcionários de determinada empresa, que dizem respeito a seu cargo e às funções no trabalho.
Para trabalhar em conjunto com esse sistema, existe a NR 7, a qual tem como sua função principal a implantação obrigatória do PCMSO e seus devidos controles, com fim de cuidar da saúde de seus funcionários independentemente da situação.
Dado isso, com sua implantação, os trabalhadores de qualquer empresa receberão o direto da realização de exames e de tratamentos, periódicos e em situações específicas, como na troca de cargos, em caso de demissão ou em casos extremos que comprometem a todos, por exemplo, uma pandemia.
NR 16
Embora algumas funções envolvam riscos específicos, é fundamental que os funcionários não fiquem sujeitos a qualquer tipo de ameaça adicional à sua segurança e à integridade.
Por isso, a NR 16 trata do estímulo das recomendações para a prevenção de acidentes em operações e atividades arriscadas.
Como não é possível eliminar todo o risco inerente a determinadas ocupações, essa norma determina que o profissional exposto a condições perigosas no exercício de seu trabalho deve receber um adicional de 30% sobre o valor do seu salário.
NR 26
Sinalização e segurança compõem o tema da NR 26. Ela pode parecer simples e não gerar grandes efeitos, no entanto, essa norma regulamentadora pode ser vital para assegurar a vida dos funcionários. Isso porque ela trabalha com a sinalização de segurança nos ambientes que possam causar alguns riscos e também estabelece uma comunicação por meio de cores para transmitir tais informações.
Para realizar um trabalho, o funcionário deve conhecer e estar atento a ações que possam expor a sua integridade física, tomando medidas preventivas que possam impedir um determinado dano.
Assim, por meio das cores pré-determinadas para cada situação, o trabalhadores podem se preparar e se adaptar. Alguns exemplos de sinalização são os cartazes que direcionam os colaboradores a utilizarem os devidos EPIs, como luvas e máscaras, principalmente em pandemias.
NR 28
Apesar da existência de diversas normas de segurança no trabalho, as empresas não devem simplesmente oferecer condições e equipamentos adequados para manter a segurança dos funcionários em dia — é sua obrigação fiscalizá-los e garantir que todas as determinações sejam cumpridas.
No caso de a organização falhar em qualquer um desses compromissos, ela está sujeita a penalidades que podem variar de multas até a completa interdição de suas instalações.
Essas questões são regulamentadas pela NR 28, a qual estabelece os critérios técnicos que os agentes de fiscalização devem aplicar na vistoria dos estabelecimentos.
NR 32
Saúde e segurança são dois dos pilares essenciais para uma condição de trabalho ideal para qualquer pessoa. Sem esses requisitos, o trabalhador não tem estrutura o suficiente para realizar seus serviços.
E é isso que a NR 32 promove, isto é, a segurança relacionada a serviços de saúde do trabalhador. Isso porque cabe a ela adotar medidas preventivas que assegurem a vida do funcionário em cada situação individualmente. Assim, são estudados todos os cenários do trabalho e são implantadas as seguranças.
A NR 32 tem como foco as situações que geram riscos químicos, biológicos e de radiação. Assim, por exemplo, em casos de ataques biológicos, como uma pandemia, serão tomados os devidos cuidados para preservar as vidas dos colaboradores no local.
NR 33
Assim como a NR anterior, a NR 33 trabalha com a saúde e a segurança dos funcionários, só que, dessa vez, com um diferencial a mais, pois essa é específica para espaços confinados. Dessa forma, a NR 33 diz a respeito à segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, onde atua para promover as condições ideais para a realização de serviços.
Dentre essas condições, estão o controle de exposição a fatores que comprometem a saúde, o monitoramento, a segurança para entrada e saída, entre outros.
O espaço confinado se caracteriza por ser um ambiente, geralmente pequeno, que não comporta as condições ideais para se viver por mais que um curto período de tempo. Um exemplo é um ambiente fechado e contaminado em meio a uma pandemia, onde o ar se torna algo perigoso. A empresa, então, deve fornecer todos os equipamentos necessários para a realização de tarefas do local.
As normas regulamentadoras são peças fundamentais para o bom funcionamento da empresa. Além de serem obrigatórios, seus trabalhos de ajuda de gestão contribuem diretamente para o avanço do negócio, pois cuidam e monitoram a saúde dos funcionários, o que permite uma produtividade maior e colaboradores confortáveis para se dedicar às suas atividades.
Como você pôde ver, é importante adotar e aplicar as normas de segurança no trabalho para garantir a proteção e a integridade dos colaboradores no ambiente profissional. Por isso, a existência dessas regras é questão fundamental para regulamentar os cuidados laborais e promover uma maior qualidade de vida no trabalho.
Este artigo sobre normas de segurança do trabalho foi útil para você? Então, aproveite a visita e leia também como a Conexa Saúde e a telemedicina podem ser aliadas no enfrentamento da Covid-19. Boa leitura!