RN 412: saiba as regras da ANS para o cancelamento de planos de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em novembro de 2016, a Resolução Normativa nº 412, ou RN 412.

O objetivo dessa resolução é regulamentar as solicitações de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, assim como a exclusão de beneficiários de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

Além disso, a RN 412 se aplica apenas aos planos firmados a partir de 1 de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à lei 9.656 de 1998. A RN 412 foi a primeira norma que estabeleceu as regras sobre o cancelamento de plano de saúde individual ou familiar.

Como resultado, a ANS padroniza esse tipo de operação e oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor. Além disso, estabelece regras para o cancelamento de cada tipo de plano de saúde. Por exemplo, coletivo empresarial, coletivo por adesão e individual.

Estabelece também, as responsabilidades de cada uma das partes envolvidas, bem como, obriga as operadoras de plano de saúde a emitirem o comprovante de ciência do pedido de cancelamento.

O que é a Resolução Normativa Nº. 412, da ANS – RN 412?

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Publicada em 10 de novembro de 2016, a Resolução Normativa 412, tem como objetivo tratar sobre a solicitação de cancelamento de plano de saúde individual ou coletivo, e sobre a exclusão de beneficiários de contratos coletivos empresariais ou por adesão.

Como resultado, a NR 412 visa evitar problemas e regulamenta as formas de rescisão unilateral do contrato manifestadas pelo usuário, seja em relação ao próprio benefício ou de seus dependentes.

Mais transparente, a resolução define os prazos e as responsabilidades de cada parte envolvida, dando mais segurança ao consumidor.

Qual a finalidade da existência da RN 412?

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Em resumo, a RN 412, tem como finalidade acabar com os possíveis problemas de comunicação entre o beneficiário do plano e a operadora. Pois todo o processo de cancelamento é mais fácil desde o momento em que o beneficiário manifesta o interesse em cancelar seu plano de saúde.

Além disso, a RN 412 assegura todos os direitos do consumidor, bem como simplifica o processo. Em síntese, as novas regras da RN 412 simplificaram os seguintes processos:

  • Cancelamento imediato do plano;
  • Exclusão do titular do plano familiar e permanência do dependente;
  • Possibilidade de cancelar o contrato mesmo em caso de inadimplência;
  • Obrigação da operadora em fornecer um comprovante de cancelamento.

Em relação ao cancelamento imediato do plano, antes da resolução a operadora do plano de saúde exigia um aviso prévio de 30 dias para efetuar o cancelamento do plano.

Já em relação ao consumidor, o mesmo encontrava obstáculos para deixar o plano de saúde, e ainda precisava pagar pelo aviso prévio.

Atualmente, esse aviso prévio não existe mais e o consumidor efetua o cancelamento imediato e não tem mais nenhuma obrigação com a operadora do plano de saúde.

Outra mudança significativa foi que se o titular de um plano familiar resolver deixar o plano, todos os dependentes têm direito de permanecer no plano sob as mesmas condições originais.

Antigamente, se o titular do plano familiar saísse do plano, todos os dependentes eram excluídos do plano imediatamente.

Antes da RN 412 a inadimplência impossibilitava que um consumidor inadimplente realizasse o cancelamento do plano atual e procurasse um mais barato. Hoje, o consumidor inadimplente pode cancelar o plano atual de uma operadora e contratar um novo plano em outra operadora.

Além disso, o consumidor inadimplente pode negociar os valores em atraso com a operadora de saúde após realizar o contrato com outra operadora.

Outra mudança importante é que em caso de cancelamento do plano a operadora deve fornecer o comprovante de cancelamento em até 10 dias úteis.

Além disso, deve informar no comprovante todas as cobranças e serviços prestados. Antes, o comprovante de cancelamento não era obrigatório e muitas operadoras não forneciam tal documento.

Quais as diferenças estabelecidas pela RN 412 para o cancelamento de planos de saúde?

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Cancelamento de plano de saúde individual

Uma mudança importante em relação ao cancelamento do plano individual ou familiar é que o consumidor pode cancelar o plano nos seguintes canais de atendimento:

  • Presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados;
  • Por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora;
  • Ou por meio da página da operadora na internet;

Nesse sentido, a operadora deve fornecer em sua página na internet o acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar conforme estabelece a NR 389 de 2015.

Uma vez realizado o pedido de cancelamento, a operadora informará as consequências da solicitação, bem como deverá esclarecer as possíveis dúvidas e emitir o comprovante de cancelamento.

Feito isso, o plano é cancelado para o titular e seus dependentes ou apenas para os dependentes se for solicitado apenas a exclusão de um deles.

Cancelamento de plano de saúde empresarial

Em resumo, para efetuar o cancelamento de plano de saúde coletivo empresarial o beneficiário pode solicitar à empresa que trabalha que realize o cancelamento do plano ou a exclusão de algum dependente.

Feito isso, a empresa responsável deve informar a operadora sobre o cancelamento em até 30 dias. Se a empresa não realizar o cancelamento nesse prazo, o próprio funcionário pode solicitar o cancelamento diretamente na operadora.

E como dito anteriormente, uma vez que a operadora fica ciente que o beneficiário realizou a solicitação de cancelamento, o plano fica imediatamente cancelado. E além disso, a operadora deve fornecer o comprovante da solicitação de cancelamento.

Já se o plano do beneficiário for do tipo coletivo por adesão o beneficiário pode solicitar o cancelamento ou exclusão de um dependente diretamente à empresa contratante do plano.

Feito isso, a solicitação é encaminhada à operadora do plano que realiza o cancelamento a partir da ciência da solicitação.

Outra alternativa é solicitar o cancelamento diretamente na operadora do plano de saúde. Em ambos os casos, o cancelamento é feito imediatamente após a ciência da operadora do plano.

Possíveis consequências para uma empresa no caso de funcionários cancelando planos de saúde empresarial

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A princípio, o plano de saúde é concedido de forma voluntária pela empresa. Pois, salvo algumas Convenções Coletivas de Trabalho, não existe nenhuma lei trabalhista que obrigue a empresa a fornecer o benefício aos trabalhadores.

Cada prestadora de planos de saúde tem uma tabela de preços, e estes custos variam de acordo com a faixa etária, com a abrangência e com a abertura escolhida.

Para escolher um plano de saúde, a empresa deve analisar as seguintes informações: 

  • Número de colaboradores em cada faixa etária: Quanto maior é a idade do funcionário, mais alto é o valor da mensalidade do plano;
  • Gênero dos funcionários: Existem serviços médicos que são específicos para homens e mulheres;
  • Estado civil, número de filhos e a idade deles: Os funcionários casados e com filhos podem colocar seus familiares no plano de saúde;
  • Número de funcionários com doenças crônicas: Deve-se realizar um levantamento da quantidade de colaboradores com doenças crônicas para verificar se o plano tem suporte para as enfermidades mais comuns, como bronquite, diabetes e hipertensão.

Através do simulador e conferindo a tabela de planos de saúde da operadora escolhida, é possível verificar os valores que mais valem a pena para a sua empresa e que vão atender a todos os colaboradores.

E conforme o número de beneficiários cai, o valor do plano para a empresa fica maior.

O que diz a RN 412 da ANS? Onde encontro seu texto na íntegra?

Em síntese, a RN 412 da ANS em seu artigo primeiro fala:

Art. 1º A presente Resolução Normativa – RN regulamenta a solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão.

O texto na íntegra está disponível no site do Governo Federal, e pode ser lido aqui.

Questões gerais acerca do cancelamento de plano de saúde

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A inadimplência pode levar ao cancelamento do plano de saúde?

Em síntese, a operadora do plano de saúde só pode realizar o cancelamento do plano por inadimplência em caso de atraso de pagamento por 60 dias úteis ou mais. Além disso, a operadora deve notificar o titular do plano até o 50° dia de atraso.

Entretanto, muitas operadoras não enviam a notificação ou apenas incluem a notificação no boleto de cobrança da mensalidade seguinte. Por isso, muitos consumidores acabam não notando o aviso de cancelamento.

Se a empresa parar de pagar o plano de saúde, o colaborador tem o seu benefício cancelado?

Se a empresa deixar de pagar o plano de saúde o colaborador é afetado? Pode acontecer, mas é possível evitar essa situação.

Se a operadora perceber que a empresa está atrasando os pagamentos em nome de seus funcionários, a operadora pode oferecer planos individuais aos beneficiários.

A ideia é evitar que a falta de pagamento por parte do empregador se torne um problema para os trabalhadores, sugerindo um novo contrato. A questão é que nem toda operadora tem planos individuais ou familiares.

Em qual outro caso a operadora pode cancelar o plano de saúde do beneficiário?

A princípio, a operadora do plano de saúde pode cancelar o plano do funcionário nas seguintes situações:

  • fraude;
  • Em caso de atraso de 60 dias ou mais no pagamento no período de 12 meses — ainda assim, a operadora deverá informar formalmente ao empregado beneficiário até o 50º dia de atraso sobre a possibilidade de cancelamento;
  • após o encerramento do vínculo com a empresa.

Como reativar um plano de saúde cancelado?

Uma pessoa que realizou o cancelamento do plano, independente do motivo, pode reativar o plano. Afinal, segundo o código de defesa do consumidor, o consumidor pode se arrepender de uma uma compra ou cancelamento em até sete dias.

O mesmo se aplica no cancelamento de planos de saúde. Caso o consumidor titular do plano de saúde se arrependa do cancelamento, ele pode solicitar a reativação neste prazo de 7 dias.

Como dito anteriormente, a operadora só pode cancelar o benefício em caso de fraude ou inadimplência. Por isso, se a operadora cancelar o plano sem motivo real ele poderá ser reativado se for comprovado que houve abuso por parte da operadora.

Como por exemplo, se a operadora não enviou o aviso prévio de inadimplência até o 50º dia de mensalidade atrasada. Caso a operadora se recuse a reativar o plano, é possível recorrer judicialmente.

É possível suspender o plano de saúde?

Outra dúvida comum de muitos titulares de planos de saúde, é se o plano pode ser suspenso. Por exemplo, durante uma viagem ao exterior em que o titular não irá usar o plano.

Entretanto, não é possível pausar ou suspender o plano de saúde. Afinal, a operadora do plano não autoriza esse tipo de procedimento. Portanto, em caso do titular parar de pagar as mensalidades do plano, o mesmo ficará inadimplente e pode ter seu plano cancelado.

Quanto tempo posso usar o plano de saúde após cancelar?

Independente do motivo do cancelamento do plano de saúde, os consumidores precisam entender os seus direitos, bem como os seus deveres.

Sendo assim, de acordo com a Lei nº 9656/98, que regulamenta os planos de saúde, em caso de demissão sem justa causa, o ex-funcionário tem direito a usar o plano de saúde por um período determinado.

Esse período corresponde a um terço do tempo em que permaneceu na empresa, desde que ele contribuísse com o pagamento do plano de saúde. No entanto, se a empresa arcava com 100% da mensalidade do plano e o funcionário apenas pagava somente coparticipação, essa regra não se aplica.

Sendo assim, só é possível continuar usufruindo, por tempo determinado, em demissões sem justa causa e com participação do funcionário na mensalidade.

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A Conexa Corporate, por meio de sua moderna plataforma de atendimento, disponibiliza teleorientação e teleatendimento em mais de 30 especialidades médicas.

Ela cuida da saúde física e mental de seus pacientes, através de programas criados sob medida para as necessidades de cada cliente.

Os funcionários ganham em praticidade, agilidade e segurança dos serviços prestados, sem sair de casa ou do trabalho.

Já a empresa consegue acompanhar em tempo real vários índices importantes.

Entre eles  a quantidade de vezes que o colaborador fala com médicos ou precisa de exames; acesso a questões de saúde a qualquer dia ou horário; suporte emocional para equipes internas, entre outras vantagens.

Sem o custo adicional de coparticipação, o valor da mensalidade fica ainda mais atrativo para o funcionário, que sabe exatamente quanto pagará pelo plano mensalmente, independente da quantidade de serviços utilizados.

Considerada uma das maiores plataformas de telemedicina da América Latina, a Conexa Saúde oferece diversos benefícios e maior conforto para empresas e colaboradores. Por meio do Conexa Corporate podemos destacar:

  • Redução de custos, pois não há necessidade de deslocamentos ou ausências do trabalho, quando o trabalhador precisa ir ao médico;
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Conclusão

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A RN 412 disponibilizou regras para o cancelamento para os contratos de plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão.

De modo geral, isso possibilitou a maior transparência tanto para os funcionários beneficiados quanto para a operadora do plano de saúde.

Afinal, os empregadores fazem um enorme investimento em sua força de trabalho. Além disso, a remuneração é muitas vezes a maior despesa que uma organização tem.

Os benefícios de saúde para os funcionários tem como objetivo proteger a sua força de trabalho, permitindo que você (e seus funcionários) se concentrem no crescimento do negócio.

Portanto, ao oferecer um plano de saúde aos seus funcionários, você terá uma força de trabalho mais saudável e mais focada, com menos faltas. Como resultado, oferecer benefícios de saúde aos funcionários pode ajudar a aumentar a produtividade em geral.

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