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Licença-maternidade: tudo o que o RH precisa saber

Atualizado

Karine Bonfim Pereira

Psicóloga

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A licença-maternidade exige planejamento do RH: orientar sobre afastamento, remuneração, estabilidade e retorno ao trabalho, acolhendo as necessidades da colaboradora.

O que é a licença-maternidade?

O que é a licença-maternidade? Licença-maternidade é o benefício concedido às mulheres grávidas ou que tiveram filhos. Entretanto, tal benefício só é concedido para as mulheres que contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A licença-maternidade garante que as mães possam se recuperar do pós-parto, criando vínculos afetivos com o bebê, sem riscos ao trabalho.

Tal benefício está  previsto no artigo 7º da Constituição Federal e também tem previsão legal pela CLT.

Porém, no ano de 1973, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), determinou que a Previdência Social (INSS) assumisse os pagamentos das remunerações. E, a partir de 1988 a Constituição alterou de 84 para 120 dias o tempo de afastamento, além de garantir a estabilidade no emprego e a licença paternidade.

Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender essa licença por até 180 dias.

Diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade

A licença-maternidade se refere ao tempo que a funcionária ficará afastada de suas atividades profissionais depois do nascimento do filho.

Já o salário-maternidade se refere ao benefício pago pelo empregador ou Previdência Social, dependendo do caso. Esse valor deve ser o mesmo da remuneração integral.

Os dois benefícios são extensivos em casos de nascimento (120 dias) aborto não criminoso (14 dias), bebês que nascem mortos (120 dias), adoção ou guarda judicial para adoção (120 dias).

Quem tem direito à licença-maternidade?

Todas as mulheres que trabalham sob o regime de CLT, autônomos, facultativos, microempreendedores individuais (MEIs) têm direito à licença-maternidade.

Tal benefício se estende também às desempregadas, trabalhadoras domésticas e rurais, entretanto elas devem ter contribuído com o INSS.

Além disso, os cônjuges ou companheiros também têm o direito de receber tal benefício caso a gestante venha a óbito.

Confirme os requisitos vigentes de cada categoria no INSS, pois afastamento do emprego e benefício previdenciário não são a mesma coisa.

A licença não é cumulativa, tanto para tempo como para valor pago, independente da quantidade de filhos gerados ou adotados.

Qual a importância da licença-maternidade?

Importância da licença-maternidade. A licença-maternidade tem se mostrado um excelente benefício para todos os envolvidos, em especial mães e seus filhos.

Importância da licença-maternidade para a saúde da mãe e do bebê

Mas vamos entender melhor os benefícios que este tempo longe do trabalho traz para:

A mãe, que pode se recuperar e adaptar à nova rotina, e o bebê, que recebe cuidado e atenção nos primeiros meses. O período também facilita a amamentação, quando possível e desejada.

Importância social da licença-maternidade

Entre as vantagens podemos citar:

O fortalecimento dos vínculos familiares, o tempo para cuidar da saúde e uma transição mais acolhedora de volta ao trabalho.

Importância da licença-maternidade para a empresa

Por esse motivo é muito importante que o RH das empresas tenha uma política de acolhimento e segurança para todas as trabalhadoras, inclusive para as que não estejam grávidas.

De acordo com especialistas, o tempo mínimo de licença-maternidade é muito importante para o bebê e para a mãe, como visto anteriormente.

Além disso, as funcionárias que conseguem viver uma licença-maternidade tranquila têm melhores chances de preservar a sua saúde física e mental.

Atratividade da empresa que valoriza e humaniza a relação com a colaboradora

A qualidade de vida no ambiente de trabalho não está restrita somente ao espaço da empresa. Isso porque, ela causa reflexos na vida, no bem-estar e no comportamento das suas colaboradoras, do mesmo jeito que acontece no ambiente organizacional.

Fomento a um bom clima organizacional

Conforme as mulheres começaram a ganhar espaço no mercado de trabalho, a maternidade também começou a ganhar um novo significado além de novos desafios, especialmente na questão da conciliação entre a maternidade e o emprego. 

Para ajudar os líderes bem como a área de gestão de pessoas nesse processo, separamos alguns pontos que irá proporcionar um bom clima organizacional para as mães, é preciso:

  • Criar ferramentas de comunicação interna eficiente;

  • Instituir um cronograma de pesquisa de clima organizacional;

  • Investir no aprimoramento profissional, com treinamentos, cursos ou palestras;

  • Envolver e engajar as equipes;

  • Cultura inclusiva;

  • Papel de liderança;

  • Proporcionar o home office para as mães;

  • Respeitar a hierarquia, melhorando os relacionamentos;

  • Manter a limpeza e a salubridade dos ambientes de trabalho;

  • Melhorar a ergonomia e o conforto do mobiliário;

  • Respeitar os horários e a carga de trabalho;

  • Atentar para as folgas e pausas de descanso;

  • Oferecer infraestrutura adequada de trabalho;

  • Investir em tecnologia e desenvolvimento de processos;

  • Incentivar relacionamento e hábitos saudáveis;

  • Dar maior abertura ao diálogo, à criatividade e novas ideias;

  • Respeitar a legislação trabalhista;

  • Instituir planos de carreiras;

  • Criar mecanismos de feedbacks, bem como de reconhecimento;

  • Oferecer salários e benefícios corporativos atrativos;

  • Engajar os líderes e gestores em todo processo.

Colaboradores satisfeitos produzem mais e melhor

Sempre que as pessoas, especialmente as mães, que trabalham em uma empresa que oferece um clima organizacional satisfatório, isso irá refletir diretamente nos índices de satisfação pessoal e em equipe, bem como na qualidade e no desempenho de suas atividades diárias.

Como funciona a licença-maternidade e o que o RH deve estar atento?

Além de saber a respeito da legislação que regulamenta a licença maternidade no Brasil, uma das atribuições do profissional que trabalha no departamento de Recursos Humanos é repassar todas essas informações de forma correta para orientar as funcionárias gestantes.

Isso porque, é fundamental executar as melhores práticas de RH no local de trabalho.

Ausências permitidas

As mulheres que estão grávidas têm direito a faltar ao trabalho, em qualquer dia da semana, para que elas possam realizar consultas e exames, como pré-natal.

Entretanto, ela precisa, em todas as suas ausências, apresentar à empresa o atestado médico do atendimento.

Pausas para amamentar

Outro direito que as mães têm e que o departamento de RH deve estar atento, é o direito a duas pausas diárias, de meia hora, para poder amamentar seus filhos nos primeiros seis meses de vida dele.

Às vezes, o mais viável é juntar esses dois períodos e reduzir a jornada em uma hora.

Trabalhos insalubres

Gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres conforme as regras vigentes. A proteção não se restringe ao grau máximo mencionado abaixo.

Dessa forma, se o grau de insalubridade estiver no nível máximo, a colaboradora deve ser realocada em outra tarefa, para que nem ela e nem o bebê sejam prejudicados pelo elemento insalubre.

Previsão da licença-maternidade na lei

Esse direito é assegurado pela Constituição Federal pela lei de número 10.421, de 15 de abril de 2002. Já a lei 11.770 alterou para 180 dias esse período de afastamento. Nas empresas o setor de recursos humanos (RH) deve estar atento à legislação e passar as informações corretas para a funcionária gestante.

O artigo 392 da CLT garante licença-maternidade de 120 dias, sem mudança no salário e risco de demissão.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade será calculado com base nas últimas 12 remunerações de contribuição.

Quem trabalha com carteira assinada não terá redução de salário durante a licença.

Já a mulher que recebe comissão, tal valor deverá ser calculado levando em consideração os seis últimos pagamentos.

Para contribuintes individuais, facultativos, MEIs e desempregadas o INSS toma como base os 12 últimos salários de contribuição divididos por 12.

Caso a operação de um valor inferior ao do salário mínimo vigente, ele deve se equiparar à ele.

Quem paga a licença-maternidade?

O INSS é o responsável em fazer os pagamentos durante o período de licença-maternidade.

No entanto, as profissionais que trabalham com carteira assinada, pelo regime de CLT, a própria empresa faz os pagamentos e, posteriormente, solicita o reembolso do INSS.

A trabalhadora que atua em mais de um emprego, com carteira assinada, pode requerer o benefício de todas as empresas.

Como é feito o repasse do INSS da licença-maternidade?

A gestante pode solicitar a licença e o salário-maternidade diretamente no RH da empresa ou no INSS. Isso pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS no celular ou pelo telefone 135.

Mulher grávida pode ser demitida?

Na realidade, a gestante tem estabilidade garantida em lei somente por cinco meses, contabilizados a partir da data do parto, ou seja, ela não pode ser dispensada do trabalho nesse período, mas ao retornarem sim.

A proteção contra dispensa arbitrária vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Normas coletivas podem prever condições mais favoráveis; situações excepcionais exigem análise jurídica.

Nesse caso, a grávida precisa comprovar que engravidou antes do fim do contrato de trabalho.

Nesse caso, a empresa precisa reintegrá-la ao trabalho ou então indenizá-la desde o momento de sua demissão até os 5 meses depois do parto, com todos os seus direitos trabalhistas: salários, 13° proporcional, férias proporcionais, além da multa de 40% sobre o FGTS.

A resposta é não, pois, mesmo que ela esteja em contrato de experiência, caso ela engravide, ela deverá ser mantida devido a sua estabilidade provisória.

Como o RH deve contar os dias da licença-maternidade e planejar a escala de trabalho?

Dessa forma, o departamento de RH deve estar atento a esses dias em que a empregada ficará afastada para conseguir organizar a escala de trabalho sem sobrecarregar ninguém e sem prejudicar o rendimento da empresa.

Como a empresa deve se organizar para que a licença-maternidade não prejudique o fluxo de trabalho?

Primeiramente, é preciso que o responsável pelo departamento estude o Artigo 67 da CLT, que dispõe sobre os vários tipos de escala de revezamento bem como os seus critérios.

É necessário também observar o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) a que sua empresa aderiu, para que seja possível identificar qualquer orientação específica do sindicato da categoria.

Depois que o responsável fizer isso,ele deve levar em consideração que o intervalo intrajornada nunca deve ser inferior a 11 horas e que o total de horas trabalhadas na semana não pode ser superior a 44 horas.

Levando tudo isso em consideração, o responsável pela escala deve garantir que as atividades desempenhadas pela mulher que está de licença-maternidade serão cumpridas, sem prejudicar o bem estar dos demais funcionários.

Como referência histórica, a Lei 14.151 de maio de 2021 tratou do afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a emergência de Covid-19. Não aplique regras daquele período sem verificar sua vigência e alterações posteriores.

Você conhece o Programa Empresa Cidadã?

Em vigor desde o ano de 2009, o Programa Empresa Cidadã é administrado pela Receita Federal.

No Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade pode ser prorrogada por 60 dias, totalizando 180. Verifique os requisitos e o prazo de solicitação.

Empresas em regime de lucro real ou estimado, recebem incentivos fiscais, como dedução de Imposto de Renda.

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Conclusão

Organizar o afastamento, respeitar os direitos e acolher o retorno são prioridades do RH. Confirme as regras vigentes com o setor responsável e planeje a continuidade das atividades sem sobrecarregar a equipe.

Quem orienta

Karine Bonfim Pereira

Psicóloga

CRP 06/149013

Psicóloga graduada pela PUC-SP, pós-graduada em Psicanálise Clínica pela UniAmerica e em Atendimento Psicanalítico de Casal e Família pelo Instituto Sedes Sapientiae. Atua como Psicóloga Supervisora do time de Gestão em Saúde Mental na Conexa.

Quem orienta

Karine Bonfim Pereira

Psicóloga

CRP 06/149013

Psicóloga graduada pela PUC-SP, pós-graduada em Psicanálise Clínica pela UniAmerica e em Atendimento Psicanalítico de Casal e Família pelo Instituto Sedes Sapientiae. Atua como Psicóloga Supervisora do time de Gestão em Saúde Mental na Conexa.