Quando conceitos parecem óbvios, muitas vezes criamos concepções baseadas no senso comum, e não no que a lei realmente garante.
É o caso do afastamento do trabalho. Qual é a definição? Como realmente funciona? O que significa para o trabalhador? E para o empregador?
A legislação prevê três situações para a ausência legal do colaborador: licença médica, licença maternidade e aposentadoria por invalidez. Cada uma tem particularidades que aqui serão explicadas.
Continue lendo o artigo para acabar com estas dúvidas.
Por doenças
A partir do comprovante via atestado médico, o funcionário é garantido com afastamento do trabalho de forma remunerada por até 15 dias.
Caso o estado de saúde do colaborador não melhore e ele ultrapasse o período estipulado, ele terá que passar pela perícia da Previdência Social para confirmar a incapacidade laboral.
Só tem direito ao afastamento do trabalho remunerado quem tiver contribuído por ao menos um ano com o INSS. A regra diz sobre problemas de saúde. Ao se tratar de acidentes de trabalho, não há período mínimo.
Por acidentes de trabalho
Nesse caso, o empregador deve preencher o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o colaborador tenha o benefício, assim como a garantia de um ano de estabilidade após retornar da recuperação.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social em até 24 horas. Caso não o faça, será multada.
Por invalidez
Quando o colaborador é afastado devido à aposentadoria por invalidez, o contrato é suspenso e o INSS será o responsável pelo pagamento do salário a partir dali.
O colaborador afastado do trabalho deve passar pela perícia médica do INSS a cada dois anos. Caso seja atestado que ele está curado e tem condições de voltar à ativa, pode voltar a trabalhar.
Caso contrário, o empregador é isento de pagar a rescisão do contrato.
Por licença maternidade
Grávidas têm o direito de 120 dias de licença a partir do momento em que o médico julgar necessário, comprovando com atestado.
Já a licença paternidade é garantida pela Constituição com apenas cinco dias úteis de afastamento do trabalho após o nascimento do bebê. Esta é uma luta ainda recente, porém urgente para a pauta de paternidade responsável.
Os direitos do MEI
Todas as informações expostas até então se referem aos trabalhadores CLT. Entretanto, os MEI também têm direitos garantidos.
Estes trabalhadores pertencem à categoria de Contribuinte Individual do INSS. A forma de pagamento dos benefícios se dá por meio de guia DAS-MEI, gerada no próprio Portal do Empreendedor
Neste caso, o valor total a ser pago incluirá a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente, que será destinado ao INSS, e os demais valores serão destinados ao Estado e ao município.
Texto: Manoela Caldas.
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