Quais são as NR de saúde ocupacional? Aprenda aqui!

nr saúde ocupacional

Nunca foi tão importante conhecer (e valorizar) as NR de saúde ocupacional. Afinal, estamos em meio a uma pandemia sem precedentes e que têm exigido de nós, cidadãos e empresas, um aumento nos cuidados e na prevenção da propagação da doença em nossos ambientes. 

As NR da saúde ocupacional, regidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), funcionam como normas e orientações fundamentais para que pessoas e locais de trabalho estejam devidamente preparados e adaptados para a prevenção de doenças e acidentes e, claro, para garantir a maior segurança e o bem-estar daqueles que ali circulam. 

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para destacar as principais características e importâncias dessas normas reguladoras. Vamos conferir? 

Norma Regulamentadora 9 (NR 9 PPRA) 

A NR9 é destinada à elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ou seja, que se caracteriza pelos cuidados e precauções à exposição do agente no ambiente laboral. 

De forma mais prática, cabe ao gestor e à empresa, elaborar um planejamento anual, definindo metas, objetivos, prioridades e um cronograma de atividades que operacionalizem e acompanhem o PPRA da companhia. Isso deve ser sempre disponibilizado, tanto entre os funcionários, assim como em possíveis auditorias e fiscalizações. 

Por fim, o PPRA deve mapear os riscos de cada ambiente de trabalho, detalhar as formas de monitoramento do empregado, determinar fontes geradores e definir as medidas de prevenção já existentes. 

Norma Regulamentadora 7 (NR 7 PCMSO)

Outra importante NR da saúde ocupacional é a chamada PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que tem por princípio a identificação e acompanhamento da saúde e bem-estar do empregado. Sendo assim, esta NR determina que a empresa ofereça estratégias e condições viáveis de prevenção, rastreamento e diagnóstico de agravos ou doenças associadas ao ambiente de trabalho. 

Na prática, cabe à empresa levantar todas as condições laborais, validando os pontos de exposição do funcionário, e, logo após, traçar medidas de proteção nos espaços de trabalho. Isso quer dizer que cada empregado deve ter um prontuário clínico em seu setor específico, no qual constarão seus dados e informações de saúde. 

É recomendado também que a empresa elabore campanhas e crie meios de conscientização e monitoramento frequente da saúde e bem-estar de seus colaboradores, com o intuito de incentivar e melhorar a qualidade de vida e a prevenção de doenças. 

Norma Regulamentadora 12 (NR 12) 

A NR 12 estabelece a segurança mínima dos acessórios, equipamentos e maquinários usados nos ambientes laborais. Com isso, os gestores precisam acompanhar frequentemente e se adaptar às mudanças e necessidades de adequação das tecnologias às rotinas. 

Assim, a empresa deve estabelecer as ferramentas para instalação e promover o treinamento e orientação sobre o manuseio seguro de todas as máquinas presentes, assim como seus critérios de uso, de abastecimento e manutenção. 

Norma Regulamentadora 32 (NR 32) 

Por fim, a NR 32 é uma norma de saúde ocupacional que visa estabelecer algumas diretrizes para a implantação de medidas preventivas e de proteção aos trabalhadores em serviços de saúde. Na prática, ela recomenda a adoção de hábitos e ações de segurança diária, assim como a capacitação contínua dos profissionais da área. 

Entre as principais situações de exposição a riscos que a NR 32 abrange, vale destacar as seguintes: riscos biológicos, químicos e de radiação ionizante. 

Em resumo, essas são as principais NR de saúde ocupacional que são obrigatórios e indispensáveis para as empresas garantirem mais segurança e reduzir os riscos aos seus colaboradores. Vale ressaltar que estamos em um período de extrema importância para a prevenção de doenças e seguir estas normas é mais do que uma obrigação, mas também um uma responsabilidade de todos.  

Para finalizar, o descumprimento de qualquer NR de saúde ocupacional, além de colocar em risco as pessoas da empresa, pode ter impactos diretamente no negócio, visto que estão previstas multas e penalidades rígidas pelos órgãos fiscalizadores, inclusive, com a possibilidade de interdição imediata do estabelecimento. 

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