Atualmente, algumas atividades são consideradas insalubres, entretanto poucas pessoas conhecem sobre esse assunto e como calcular o grau de insalubridade de cada uma dessas atividades.
Além disso, muitas pessoas acreditam que apenas as atividades perigosas possuem algum grau de insalubridade. Contudo, a insalubridade não está relacionada a ambientes perigosos e sim para ambientes que apresentam agentes nocivos.
Nesse sentido, a insalubridade se refere às condições de trabalho, e não só a atividade laboral em si, mas ao ambiente no qual ele está inserido.
Saber como classificar o grau de insalubridade é muito importante para o gestor contabilizar os acréscimos salariais. Além disso, ele é fundamental para adequar o ambiente de trabalho para evitar problemas clínicos nos trabalhadores.
No entanto, muitos gestores carecem de informações completas e eficientes para apurar os riscos ambientais aos quais os trabalhadores estão expostos. Isso, como resultado, compromete a produtividade da empresa.
Quer saber como classificar o grau de insalubridade no ambiente de trabalho? Então, não perca as informações que abordaremos a seguir!
Afinal, o que é insalubridade?
Em resumo, insalubridade é a condição nociva a qual o trabalhador estará exposto durante o expediente. Nesse sentido, essa condição está relacionada ao tipo de agente ou a duração do evento enquanto o indivíduo estiver trabalhando.
Segundo a CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, no Art. 189:
Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Sendo assim, a empresa deve monitorar as condições insalubres conforme legislação trabalhista. Bem como, oferecer equipamentos de proteção individual e coletivo juntamente ao treinamento sobre os riscos dessa exposição.
Além disso, é importante determinar o limite de tolerância dos agentes nocivos, bem como o tempo de exposição e a percepção de adicional sobre o salário mínimo estabelecido por região.
Portanto é fundamental que a equipe da medicina do trabalho faça esse levantamento, realize exames periódicos nos funcionários para mensurar a saúde ocupacional coletiva e aponte situações que impactam na produtividade das atividades.
Dessa forma, os gestores terão funcionários mais saudáveis e eficientes, menor absenteísmo e estarão condizentes com a legislação trabalhista a fim de tornar a empresa uma das referências nesse assunto.
O que é o grau de insalubridade?
Como dito anteriormente, a insalubridade é uma condição nociva na qual o trabalhador está sujeito. Entretanto, cada atividade possui um nível de insalubridade diferente. Por isso, o artigo 190 da CLT determina o grau de insalubridade de cada atividade.
Nesse sentido, o grau de insalubridade pode ser dividido em mínimo, médio e máximo. E como resultado, cada um deles determina uma porcentagem de acréscimo, chamado de adicional de insalubridade.
O grau de insalubridade mínimo oferece um adicional de 10% do salário mínimo. Já o grau de insalubridade médio oferece um adicional de 20% do salário mínimo. Enquanto o grau máximo determina o adicional de 40% do salário mínimo.
É importante ressaltar que esse adicional é pago de forma separada do salário, sendo assim, no contra cheque haverá o valor a parte.
Quais atividades são consideradas insalubres?
Em resumo, as atividades insalubres são as atividades onde o trabalhador está em contato com agentes nocivos à saúde acima do limite legal permitido por lei. Nesse sentido, para uma atividade ser considerada insalubre ela deve ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Para orientar as empresas, a legislação estabelece as situações que constituem as atividades ou operações insalubres. São elas:
- Exposição à barulho acima dos limites de tolerância;
- Exposição à ruído de impacto;
- Exposição ao calor;
- Exposição à radiação ionizante;
- Exposição à agentes químicos;
- Exposição acima dos limites de tolerância para poeiras minerais;
- Exposição à condições hiperbáricas;
- Exposição à agentes biológicos;
- Atividades que são comprovadas por laudo de inspeção do local de trabalho.
Por exemplo, consideram-se atividades insalubres aquelas que envolvem ruídos contínuos ou intermitentes. Bem como, radiações não ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, vibrações dos equipamentos e manuseios de agentes químicos.
Também se enquadram nessas condições os trabalhadores que estão em contato com agentes biológicos. Tais como por exemplo, os profissionais de saúde que assistem pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou que trabalham em laboratórios de análises clínicas, gabinetes de autópsias, etc.
Além disso, outras atividades insalubres são aquelas em contato com locais alagados ou encharcados, que possuam umidade excessiva, como também para trabalhadores que são expostos ao calor excessivo.
Nos casos de trabalho insalubre, o funcionário receberá um adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo.
Como proteger os trabalhadores de ambientes de atividades consideradas insalubres?
Muitos agentes ou substâncias utilizadas no trabalho podem prejudicar a saúde. Eles incluem produtos químicos em todas as suas formas, por exemplo, sólidos, líquidos, gasosos incluindo nanopartículas.
Assim como agentes biológicos como bactérias, vírus ou outros microrganismos, que podem causar infecção, uma reação alérgica ou são tóxicos.
Os riscos biológicos também incluem a transmissão de doenças entre humanos (HIV, hepatite, influenza, etc.) ou entre animais e humanos (malária, dengue, etc.).
Além disso, os agentes nocivos podem estar presentes em qualquer coisa, desde tintas e produtos de limpeza, assim como em água, farinha ou outros pós.
Entretanto, as doenças causadas por esses agentes e substâncias utilizadas no trabalho são evitáveis. Pois, embora muitos agentes possam prejudicar a saúde, se usados corretamente, quase nunca o fazem.
Quais são os perigos?
Alguns agentes/substâncias podem causar asma ou outras doenças, incluindo o câncer. Muitos podem danificar a pele, e alguns podem causar sérios danos a longo prazo aos pulmões ou outros órgãos.
O efeito pode ser imediato, como tonturas ou olhos picantes, ou gradual durante horas ou vários dias em caso de contaminação biológica, por exemplo, ou pode levar muitos anos para se desenvolver, como doenças pulmonares.
Muitos dos efeitos de longo prazo ou crônicos não podem ser curados uma vez que se desenvolvem.
O que os empregadores devem fazer?
- Os empregadores devem controlar adequadamente a exposição a agentes/substâncias, tanto químicas quanto biológicas, no local de trabalho que causam doenças. Isto significa:
- Identificar quais agentes/substâncias prejudiciais podem estar presentes, usados ou gerados, no local de trabalho;
Decidir como os trabalhadores podem ser expostos a eles e ser prejudicados; - Analisar as medidas que eles têm em vigor para evitar este dano e decidir se estão fazendo o suficiente;
- Fornecer informações, instruções e treinamento.
Como é feito o cálculo da insalubridade?
Como dito anteriormente, cada grau de insalubridade corresponde a um adicional de insalubridade. E esse adicional é calculado sobre o valor do salário mínimo vigente.
Entretanto, vale ressaltar que o grau de insalubridade e valor adicional são definidos por decisão judicial e esse processo não ocorre apenas dentro da empresa.
Por isso, as empresas que exercem atividades nas quais os funcionários acabam expostos a qualquer um dos itens da lista têm um acompanhamento judicial constante para garantir que tudo está dentro da lei.
Além disso, a lei determina três graus de insalubridade, cada um com um adicional de insalubridade diferente. Nesse sentido, cada grau se refere à intensidade do nível de insalubridade do agente no qual o trabalhador está disposto.
Como saber o grau de insalubridade?
Em síntese, para determinar o grau de insalubridade no qual o funcionário está exposto é necessário identificar os agentes nocivos do ambiente. Por exemplo, são agentes nocivos para a saúde dos trabalhadores:
- Agentes químicos;
- Ruídos;
- Altas temperaturas;
- Radiação.
Entretanto, a Norma Regulamentadora NR-15 dispõe de 13 anexos sobre cada tipo de risco e o nível de tolerância de cada um deles.
Quais são os três graus de insalubridade?
Segundo a CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, no Art. 192:
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
Em resumo, os três graus de insalubridade são:
- Grau mínimo: adicional de 10%;
- Grau médio: adicional de 20%;
- Grau máximo: adicional de 40%.
Qual o valor da porcentagem de insalubridade sobre o salário?
O valor da porcentagem do adicional de insalubridade é definido conforme o grau de insalubridade. E como dito anteriormente, existe 3 graus de insalubridade, o mínimo, médio e máximo.
De acordo com estas opções, existem as porcentagens sobre o grau de insalubridade.
- 10 % grau mínimo de insalubridade
- 20 % grau médio de insalubridade
- 40 % grau máximo de insalubridade
Entretanto, essa porcentagem pode ser calculada sobre o valor do salário mínimo ou sobre o salário base da categoria, salário piso da categoria ou por convenção coletiva.
Atualmente o salário mínimo brasileiro é de R$ 1.100,00 reais, e agora realizaremos o cálculo da insalubridade dentro de cada uma dos graus de insalubridade.
No grau mínimo, o valor do adicional é de 10%, logo se a atividade se enquadrar nessa categoria, teremos a seguinte conta:
R$1.100,00 x 0,10 = 110,00 reais
Portanto, o valor do adicional será de R$ 110,00 reais.
No grau médio, o valor do adicional é de 20%, logo se a atividade se enquadrar nessa categoria, teremos a seguinte conta:
R$1.100,00 x 0,20 = 220,00 reais
Portanto, o valor do adicional será de R$ 220,00 reais.
Por último, no grau máximo, o valor do adicional é de 40%, logo se a atividade se enquadrar nessa categoria, teremos a seguinte conta:
R$1.100,00 x 0,40 = 440,00 reais
Portanto, o valor do adicional será de R$ 440,00 reais.
Como funciona a relação entre adicional de insalubridade e horas extras
O trabalhador em condições insalubres pode fazer hora extra? Essa pergunta é bem complexa, afinal o trabalhador estará mais tempo em contato com os agentes insalubres.
Entretanto, o artigo nº60 da CLT determina que a prorrogação do tempo de trabalho diário precisará de autorização do Ministério do Trabalho e Previdência. E o trabalhador só poderá fazer hora extra em caso afirmativo do Ministério.
Além disso, o cálculo do adicional de insalubridade será um pouco diferente do outro. Em resumo, a base de cálculo da hora extra é a soma do salário contratual com o valor do adicional de insalubridade.
Para melhor ilustrar, daremos o seguinte exemplo:
Um trabalhador que recebe 1 salário mínimo fez 4 horas extras, e exerce uma atividade de grau de insalubridade mínimo.
Inicialmente, deve-se calcular o valor do adicional de insalubridade mínimo, que corresponde a 10% do salário. Logo, o valor do adicional será de R$110 reais.
Somando o valor do adicional de insalubridade (R$110) com o valor do salário mínimo (R$1.100) temos o total de R$ 1.210,00 reais.
O próximo passo para calcular o valor da hora extra é descobrir o valor da hora trabalhada do colaborador.
Dessa forma:
- Salário + insalubridade ÷ Quantidade de horas trabalhadas
- Valor da hora trabalhada x 50% do valor da hora extra
- Valor da hora extra x Quantidade de horas extras
R$ 1.210 ÷ 220 horas = 5,5
R$ 5,5 x 2,75 = 8,25
R$ 8,25 x 4 = 33,00
Neste exemplo, o funcionário deve receber o valor do seu salário (R$ 1.210,00 reais) mais o valor da hora extra (r$ 33,00 reais). Logo, o salário total será de R$1.243,00 reais.
Tabela do grau de insalubridade 2021
Grau de Insalubridade Máximo (40%):
- Radiações Ionizantes (anexo 5 da NR15);
- Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
- Poeiras Minerais (anexo 12 da NR15);
- Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15;
- Exposição a Benzeno (anexo 13-A)
- Alguns tipos de exposição a agentes biológicos (anexo 14 da NR15).
Grau de Insalubridade Médio (20%):
- Ruído contínuo e ruído de impacto (anexo 1 e 2 da NR15);
- Calor (anexo 3 da NR15);
- Trabalho sob condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
- Radiações não-ionizantes (anexo 7 da NR15);
- Vibração de Corpo Inteiro e de Mãos e Braços (anexo 8 da NR15);
- Frio (anexo 9 da NR15);
- Umidade (anexo 10 da NR15);
- Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
- Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.
Grau de Insalubridade Mínimo (10%):
- Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
- Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.
Como é comprovado a existência da insalubridade?
Em síntese, quem define se uma atividade é insalubre ou não é a Norma Regulamentadora nº15. Além de definir se a atividade é insalubre, a NR15 define os limites de tolerância. Entretanto, apenas uma perícia pode emitir um laudo comprovando que a atividade é insalubre.
Por isso, caso você suspeite que sua empresa está realizando alguma atividade insalubre, um perito deverá comparecer à empresa. Desse modo, o profissional fará uma vistoria identificando os riscos presentes no local.
Uma vez identificada a presença do risco, o responsável deverá determinar o grau de insalubridade dessa atividade. Contudo, vale ressaltar que apenas um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho podem elaborar o laudo.
Como fazer o controle da jornada de atividades insalubres?
Como visto ao longo do texto, a insalubridade é um assunto complexo e que pode gerar muitas dúvidas. Nesse sentido, um trabalhador não pode permanecer em um ambiente insalubre mais do que o tempo permitido por lei.
Por isso, sua empresa deve controlar o tempo de exposição dos trabalhadores nos ambientes insalubres. Sendo assim, uma alternativa para controlar a jornada de trabalho nos ambientes insalubres é utilizar um sistema de controle de ponto.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Outro termo que costuma causar dúvida é a periculosidade. Além disso, muitas pessoas confundem insalubridade com periculosidade. Nesse sentido, muitas pessoas recebem um adicional e não sabem do qual se trata.
Entretanto, a periculosidade e a insalubridade são coisas diferentes. Bem como, possuem valores diferentes. Por isso, é muito comum encontrar trabalhadores que acreditam estar recebendo adicional de insalubridade, no entanto, estão recebendo periculosidade.
Também pode ocorrer que um trabalhador não entenda o valor que está recebendo e achar que o valor está incorreto. Essa situação pode sobretudo causar problemas no ambiente de trabalho, e insatisfação dos funcionários.
O que é periculosidade?
Em resumo, periculosidade é um adicional pago para as profissões que exercem um trabalho onde há risco de morte do trabalhador. Além disso, ele é definido pela Norma Regulamentadora nº 16.
O valor do adicional de periculosidade também é diferente do adicional de insalubridade. Nesse sentido, o valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Como exemplo, podemos citar os trabalhadores que atuam com os seguintes materiais têm direito ao adicional de periculosidade:
- explosivos,
- inflamáveis,
- substâncias radioativas ou ionizantes,
- atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, situações de violência e grave ameaça física,
Por fim, vale ressaltar que o trabalhador não pode acumular os adicionais de insalubridade e de periculosidade. Nos casos onde o trabalhador é exposto a atividades insalubres e perigosas, o mesmo deverá escolher qual benefício é o mais vantajoso. Ou seja, o benefício que possui o maior valor financeiro para o trabalhador.
Conclusão
Como vimos ao longo do texto, os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos garantidos a todos os profissionais que se arriscam ou se expõem a riscos em suas funções.
Por isso, caso a sua empresa esteja em um ramo de atuação que ofereça os riscos mencionados neste texto, é necessário saber em qual categoria se enquadra. Para, em seguida, calcular adequadamente os valores destes benefícios.
Neste texto, também explicamos as diferenças e semelhanças entre os adicionais, como estão previstos em nossa legislação, e como calculá-los.
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