Exame periódico: saiba para que serve, quais são os exames e frequência

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Existem diversas exigências legais para promover a saúde e o bem-estar do trabalho. Entre elas está o exame periódico. Mas você sabe que exame é esse?

É um exame médico que os funcionários precisam realizar periodicamente para identificar possíveis problemas de saúde e atestar sua capacidade para continuidade da atividade atual.

Embora seja fundamental que seja estabelecido pela legislação, muitas organizações ainda têm dúvidas quanto à necessidade de sua realização.

Ao longo deste artigo, vamos responder essas questões e citar qual a sua importância. Vamos lá?

Para que serve o exame periódico?

O exame periódico é fundamental para fazer a avaliação da saúde dos colaboradores

Isso porque, com ele, é possível fazer a identificação de problemas que podem acabar afetando o bem-estar e o desempenho dos funcionários.

Esse exame, igual o admissional, demissional e retorno ao trabalho todas as vezes que o colaborador ficar afastado por mais de 30 dias, também tem previsão legal.

Dessa forma, ele serve para proteger a saúde do trabalhador.

  • Promover a saúde dos trabalhadores;
  • Orientar e ouvir as queixas do trabalhador com imparcialidade;
  • Identificar os portadores de doenças ou deficiências físicas para que não sejam agravadas e não exponham o trabalhador a riscos;
  • Avaliar a aptidão do colaborador para o desempenho da função ou tarefa;
  • Colher dados que contribuam para melhorar as condições de trabalho;
  • Informar técnicas que melhorem a adaptação dos colaboradores ao trabalho;
  • Indicar mudança de função de empregado com doença ocupacional;
  • Colher dados para análise epidemiológica.

Por isso, todos os empregados que trabalham sob o regime CLT, devem realizar esse exame.

Também existem casos, dependendo da função do colaborador, será necessário que ele realize exames complementares, de acordo com as orientações da NR7.

Quais são os exames periódicos?

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O exame periódico deve conter: uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do colaborador, bem como pelo exame clínico completo. 

Nesse exame, o médico do trabalho avalia os aspectos gerais de saúde do colaborador, onde ele poderá constatar se o mesmo possui algum problema físico/mental referente às suas atividades laborais.

Assim, levando em consideração a função desempenhada pelo colaborador e os riscos ocupacionais que ele está exposto, será necessário que ele realize os seguintes exames:

  • Audiometria;
  • Acuidade Visual; 
  • Espirometria; 
  • Laboratoriais; 
  • EEG; 
  • ECG; 
  • Psicotécnico; 
  • Raio X, entre outros.

Assim, todos esses exames serão realizados junto com o  exame clínico periódico.

Esses exames serão pedidos pela empresa para que ela possa garantir que o seu colaborador poderá ou não continuar a desenvolver suas funções laborais.

Dessa forma, ao realizar o exame periódico e for constatado que ele pode continuar desempenhando suas funções, ele será considerado apto no Exame Periódico.

Agora, se for constatado que o colaborador está com algum problema de saúde incompatível com a sua função, ele será considerado inapto para tal função.

Ele poderá ser realocado em outra função, desde que não apresente nenhum risco para si ou para outrem, ou então ele será encaminhado para o INSS.

A importância do exame periódico

A maior importância do exame periódico está em proteger o colaborador. A empresa pode fazer mudanças ou adaptações ergonômicas para evitar o desenvolvimento de problemas mais sérios quando identifica os sintomas no estágio inicial.

Além disso, qualquer empresa precisa ter conhecimento sobre o estado de saúde de seus empregados para que possa tomar as providências cabíveis e se tornar menos vulnerável a perdas em caso de ações trabalhistas.

Ou seja, o exame periódico também é benéfico para as empresas, visto que assegura a capacidade de prover respaldo legal em caso de ações judiciais. 

Quando o trabalhador alega ter adquirido um problema de saúde devido ao trabalho realizado na empresa, é a documentação que vai comprovar, ou não, a acusação.

O que a lei diz sobre os exames periódicos?

Tanto a Consolidação de Leis do Trabalho quanto a NR-07 dispõem que toda empresa deve realizar exames periódicos em seus colaboradores. 

Assim, esses exames estão regulamentados pelo 168 da NR-07, onde diz: 

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.

Nos  três incisos deste artigo estão dispostas todas as avaliações que devem ser feitas tanto na admissão e  demissão e, em seu inciso III, estipula os exames periódicos.

É importante destacar que para cada tipo de emprego um tipo de exame deve ser realizado, e, a regra é que o intervalo para a realização do exame seja entre um e outro de dois anos. 

E, para que a empresa regule os seus prazos, é preciso que ela tenha e siga o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), como previsto na CLT.

Dessa forma, a empresa terá o seu médico do trabalho que será o coordenador do PCMSO, ficando a seu critério a definição do intervalo de tempo em que os funcionários serão avaliados. 

O que diz a CLT sobre o exame periódico?

Como falado anteriormente, o exame periódico de previsão na CLT e também nas NR-07 onde dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 

Assim, o artigo 138 da CLT diz:

  • Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
  • III – periodicamente.

Em relação ao período que os exames devem ser realizados, tal disposição se encontra no intem 7.4.3.2 da NR-07, veja:

“7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

  • Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
  1. a) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
  2. b) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
  • Para os demais trabalhadores:
  1. a) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  2. b) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.”

Por isso, para que sua empresa não tenha nenhum tipo de problema com a legislação e a justiça do trabalho, siga corretamente o disposto na CLT  e na NR-07.

Fazendo tudo corretamente sua empresa não sofrerá sanções judiciais e administrativas.

Pode fazer exame periódico fora do horário de trabalho?

Não, os exames periódicos não podem ser realizados em dias de folga. 

Isso acontece pois, os dias de folga do colaborador são para ele descansar de sua atividade laboral, por isso não faria o menor sentido ele ter que se deslocar para realizar o exame nesse período. 

Além disso, pelo fato de o exame periódico ser de interesse tanto da empresa quanto do empregado, ele deverá ser realizado durante o horário de trabalho. 

Dessa forma, o colaborador precisará entregar os atestados pertinentes ao empregador para que seja capaz de abonar as horas em que estiver ausente. 

Quando é feito o exame periódico?

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Como você viu no decorrer deste artigo, o intervalo de tempo para a realização desse exame irá variar.

Por isso, é necessário levar em consideração alguns quesitos para a realização de tal exame 

Confira quais são.

Exposição a riscos

Os trabalhadores que estão expostos a riscos que podem acabar causando doenças ocupacionais ou então qualquer outro tipo de dano a sua saúde devem fazer os exames periódicos com uma frequência maior que as demais.

Assim, esses trabalhadores devem fazer exames, no máximo, anualmente, pois dependendo da sua função o mais indicado seria exames semestrais. 

Doenças crônicas

Pessoas que têm doenças crônicas também recebem uma atenção especial do Médico Coordenador do PCMSO no momento em que ele for definir os prazos para a realização dos periódicos. 

Assim, caso o empregado tenha qualquer tipo de doença crônica, o exame periódico deve ter um intervalo de um ano. 

Condições hiperbáricas

Agora, se o trabalhador for submetido a condições hiperbáricas, que são as atividades feitas sob ar comprimido ou submerso, o intervalo recomendado para a realização dos exames periódicos é o determinado pelo Anexo n.º 6 da NR-15

Em tal anexo é estipulado que no exame admissional os trabalhadores devem saber que irão precisar realizar exames periódicos a cada 6 seis meses. 

Assim, o colaborador precisa ser examinado de forma imediata caso aconteça algum acidente ou moléstia grave quando estiver desempenho suas atividades, depois do  término de incapacidade temporária ou em situações especiais.

Nesses casos, tanto o empregado quanto o empregador podem solicitar os exames. 

Graus de risco

Para os trabalhadores que não se enquadram em nenhuma das situações citadas anteriormente, é preciso levar em consideração a categoria que ele trabalha e os riscos que ela traz para saber o intervalo de tempo para realizar o exame.

Por isso, os graus de risco do trabalho são regulados através do Quadro 1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o qual está presente na NR-04, e que divide as empresas em graus que variam de 1 a 4, em ordem crescente de riscos.

Por exemplo, quem trabalha em escritórios, comércio, escolas ou outras empresas que têm risco ocupacional 1 e 2, e têm entre 18 e 45 anos, precisam realizar os exames periódicos a cada dois anos.

Já para os trabalhadores com menos de 18 e mais de 45 anos, e que trabalham nos mesmos locais citados anteriormente, precisam realizar os exames anualmente.

Agora, se falarmos a respeito das empresas que têm um risco 3 ou 4 precisam realizar exames periódicos todos os anos. 

Nesse grupo, estão as empresas metalúrgicas e postos de gasolina.

Férias

Outro fato que deve ser levado em consideração é se o colaborador está de férias ou não. 

Isso é necessário, pois o exame periódico não pode ser realizado durante esse período.

Por esse motivo, a empresa precisa se organizar para marcar os exames periódicos antes ou depois do período de férias do empregado, sempre respeitando o limite do prazo das avaliações. 

Afastamento do trabalho

Conforme o disposto na NR-07, todo colaborador que esteve afastado por 30 dias ou mais precisa realizar exames periódicos antes de voltar a desempenhar suas funções.

Pois, nesse caso, o motivo do afastamento não deve ser levado em consideração e o exame precisa ser feito para determinar se o colaborador está apto para voltar ao trabalho. 

Notificações

Agora, caso a empresa receba alguma notificação do Médico Coordenador do PCMSO ou dos próprios empregados, ela precisa rever o período de realização dos exames periódicos.

Isso deve ser feito pois, caso contrário, a empresa estará arriscando a segurança de seus colaboradores e sujeita a punição judicial. 

Frequência do exame

Geralmente, esses exames são feitos com intervalo de 2 anos nos casos de trabalhadores entre 18 e 45 anos. 

Porém, existem exceções onde o exame deve ser feito com um intervalo de 1 ano:

  • Menores de 18 e maiores de 45 anos;
  • Após inspeção do ambiente de trabalho, mediante negociação com a empresa devido notificação médica;
  • Funcionários expostos a condições hiperbáricas (NR-15);
  • Outros motivos médicos que requerem a realização do exame com menor intervalo.

Assim, o médico do trabalho pode solicitar também que o empregado faça exames complementares juntamente com os exames periódicos, levando em consideração a função. 

Isso deve ser feito principalmente para as funções contempladas por periculosidade ou insalubridade.

Este tipo de exame é realizado para avaliar o estado de saúde do empregado em decorrência de suas atividades laborais.

Como é feito o exame periódico?

Primeiramente o empregado irá preencher uma ficha onde ele deverá informar todas as doenças recentes e antigas que tenha sofrido. 

Posteriormente ele precisa ser entrevistado por um profissional de saúde, que geralmente é o médico do trabalho.

Em grande parte dos casos tais procedimentos já serão suficientes. 

Porém, em algumas funções a empresa precisará exigir e oferecer alternativas, pois, se o exame está atrelado ao risco que o trabalho oferece, muitas vezes será necessário fazer o monitoramento do impacto da atividade sobre a saúde do funcionário.

Por esse motivo é muito importante que a empresa tenha uma  equipe de medicina do trabalho

Isso porque, tais profissionais especializados irão identificar quais são os procedimentos mais adequados, o que irá garantir um acompanhamento efetivo dos trabalhadores. 

Qual NR fala sobre exames periódicos?

A  Norma Regulamentadora 07 (NR-07) é a que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Dessa forma, tal legislação determina que todos funcionários CLT precisam, de forma obrigatória, realizar exames periódicos. 

E, como visto anteriormente, esses exames incluem avaliação clínica envolvendo anamnese ocupacional bem como exames físicos e mentais, podendo ser realizados exames complementares de acordo com as condições específicas da NR7.

Consequências de não realizar o exame periódico

Quando as empresas não fazem o exame periódico, elas ficam sujeitas a multas e autuações junto aos órgãos fiscalizadores. 

Além disso, caso o trabalhador alegue que adquiriu uma doença ocupacional ou teve sua condição agravada diante dessa negligência, ela pode arcar com grandes prejuízos.

Se comprovado que não houve a devida assistência ao trabalhador — detecção do problema, alocação em outra função, afastamento e encaminhamento ao INSS, a ação trabalhista pode gerar uma indenização significativa.

Esse tipo de ação gera despesas que custam até mesmo milhões de reais para uma organização. Por isso, é importante que a empresa realize os exames apropriadamente, além de manter toda a documentação referente a eles.

Como existem alguns exames e procedimentos muito específicos para determinadas áreas, é importante contar com ajuda especializada. 

Uma pequena negligência, mesmo que não intencional, pode acarretar em um grande prejuízo humano e financeiro.

Como organizar os exames médicos periódicos? ​

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A organização de exames periódicos deve ser feita para que a empresa consiga cumprir todos os requisitos legais.

Por esse motivo vale a pena aplicar algumas orientações que irão ajudar muito a empresa na gestão dos documentos. 

Confira logo abaixo:

Sistema de rastreamento de prazos

Um dos pontos importantes do exame periódico, bem como os outros tipos de exames dispostos em lei, é que a sua aplicação deve ser feita no prazo disposto pela NR-7. 

Por esse motivo é importante que a empresa tenha uma planilha ou um sistema de gestão que permita que ela tenha um controle total dessa obrigação.

Uma ótima dica é montar uma planilha que contenha o nome de todos os colaboradores da empresa e quais exames são obrigatórios com base na função desempenhada por eles bem como a sua periodicidade. 

Além disso, é necessário que a empresa tenha um sistema para fazer essa checagem da planilha sempre, e se possível, já tenha uma data para agendamento de consultas. 

Arquivamento dos documentos

O arquivamento certo dos documentos é uma das principais obrigações do DP e RH de uma empresa, já que tal prática auxilia na comprovação de que a empresa está cumprindo com suas obrigações legais. 

Por esse motivo, é importante que as empresas armazenem corretamente os exames periódicos de seus funcionários. 

Parceria com empresas especializadas

Para ajudar no  dia a dia da empresa, é importante ter sempre parcerias que prestam serviços relacionados a exames e gerenciamento de documentos. 

Isso porque tais parcerias ajudam a implementar as normas de saúde ocupacional, além é claro de controlar e cumprir com todas as obrigações trabalhistas.

Conheça a Conexa Saúde

Classificada como uma das maiores plataformas de cuidado integrado de saúde da América Latina, o Grupo Conexa integra médicos, pacientes e instituições de saúde por meio da telemedicina. 

São diversas empresas voltadas em oferecer soluções digitais completas para clínicas, hospitais e empresas. 

Com mais de 70 mil profissionais de saúde cadastrados, a Conexa gerencia mais de 20 milhões de vidas, com serviços on-line 24 horas em todos os dias da semana. 

Otimização de tempo, segurança, redução de custos e agilidade no tratamento são alguns dos benefícios oferecidos pela empresa. Com plataforma moderna e ferramentas avançadas, oferece atendimento médico em mais de 30 especialidades. 

Entre as empresas gerenciadas pelo Grupos estão Conexa+, Psicologiaviva, iMedicina e Conexa Corpore.

Conexa Corporate

Bom, agora que informamos os pontos mais importantes sobre o exame periódico e para que ele serve, chegou a hora de você entender o que a Conexa Corporate oferece de diferente para você.

Por isso, vamos fazer uma breve explicação sobre os serviços que a conexa desenvolve, confira:

  • Teleorientação 

Devido a pandemia do novo coronavírus, a Conexa Corporate começou a perceber que a  telemedicina pode ser usada no dia a dia, especialmente em questões menos complexas. 

  • Telepsicologia Conexa Saúde 

A Conexa Saúde também oferece o acompanhamento psicológico para os colaboradores de sua empresa que têm doenças como Burnout, depressão, ansiedade, entre outras.

  • Conexa in Company 

O Conexa in Company consiste no acompanhamento das questões de saúde dos colaboradores internamente. 

Abaixo listamos algumas de suas funções: 

  • Acompanhamento da sinistralidade; 
  • Saúde 24 horas por dia, 7 dias por semana; 
  • Suporte emocional para as equipes internas.

 Assim, situações de crise poderão ser facilmente contornadas. 

  • Plataforma 

A Plataforma Conexa é um grande diferencial que a Conexa Saúde tem, e isso faz com que ela fique muito à frente dos planos de saúde tradicionais. 

Isso acontece pois ela dispõe de uma plataforma exclusiva, o que facilita todo o processo de conexão entre médico e paciente, e  isso por si só já é um grande ponto positivo. 

Algumas de suas funções no dia a dia são: 

  • Armazenamento de documentos médicos em formato digital; 
  • Integração dos dados do paciente em seu perfil, facilitando processos multidisciplinares de diagnósticos; 
  • Facilidade no acesso a resultados de exames e o histórico do paciente, o que pode abrir, de partida, as possibilidades de diagnóstico; 
  • Permite que o profissional analise quais são os exames que o paciente já fez e conferir os resultados, sem que seja Preciso solicitar procedimentos que já foram realizados recentemente; 
  • Permite a emissão de laudos a distância e interpretação de exames com junta médica — isso é muito comum em casos complexos, como tratamentos de tumores malignos, nos quais profissionais trocam informações com outros especialistas, a fim de traçar o melhor caminho para seus pacientes durante o processo. 

Além disso, todos os protocolos de segurança presentes na plataforma garantem  a privacidade dos dados dos pacientes, principalmente pelo fato de que ela respeita o estipulado pela LGPD para esses casos. 

Isso é fundamental, principalmente, pois envolve dados sensíveis. 

Além disso, por meio da telemedicina, a Conexa Corporate oferece para os seus colaboradores consultas a distância com disponibilidade de 24 horas, todos os dias da semana, conseguindo alinhar com a agenda dos profissionais

Conclusão

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Como visto no decorrer deste artigo, os exames periódicos são essenciais para o cuidado com a saúde do trabalhador e, portanto, para a segurança do trabalho. 

Eles possuem previsão legal, dessa forma, todo trabalhador CLT de uma empresa precisa realizar o exame. 

Por isso, não negligencie tal aspecto da legislação, pois caso isso aconteça, a empresa terá sérios danos tanto em seu orçamento quanto em sua imagem. 

Por isso, se você tem uma empresa, tome muito cuidado para não deixar de lado esse exame tão importante.

Gostou do nosso artigo? Continue com a Conexa e aprenda muito mais!

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