Exame admissional: o que é e importância no processo de admissão de colaborador

exame admissional homem entrando clinica

Quando aceitamos uma oportunidade de emprego, precisamos realizar um procedimento específico. E se você está aqui, já deve conhecer, ou ter ouvido falar, no exame admissional.

Mas muitas pessoas ainda não sabem a sua devida importância. Primeiramente, é dessa forma que se torna possível verificar se o candidato está apto ao trabalho. Ou seja, se está fisicamente qualificado para desempenhar as atividades da vaga.

Por outro lado, nem todas as funções exigem que o exame seja presencial.

Além disso, atualmente é possível fazer o exame utilizando a telemedicina. Em outras palavras, o exame pode até ser feito à distância com o uso da internet. Boa notícia, não é mesmo?

Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura!

O que é exame admissional?

O exame admissional consiste em uma avaliação feita pelo médico do trabalho no colaborador que vai iniciar suas atividades laborais em uma empresa nova.

Este é um processo obrigatório em todas as empresas que contratam seus empregados sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, são para aquelas empresas que contratam a pessoa e assinam sua carteira de trabalho.

Esse exame de admissão pode ir do mais simples ao mais completo, levando em consideração o cargo que será ocupado pelo colaborador, entretanto, geralmente é feito um  check-up da saúde física e mental do trabalhador.

Por que é feito o exame admissional?

Primeiramente, é importante entender o conceito. Então, anote aí: o exame admissional é a avaliação médica que o novo colaborador precisa realizar. Portanto, deve ser feito antes de iniciar na nova empresa.

Para entender melhor, pense que esse procedimento tem a mesma finalidade que o exame para dirigir. Afinal, é com ele que se atesta a capacidade para dirigir de forma segura. 

Da mesma forma, o exame ocupacional demonstra se a pessoa está apta para as atividades da nova empresa.

Como funciona o exame admissional?

exame admissional homem medica

O exame admissional conta com diversos procedimentos rápidos e fáceis, que tem o objetivo de avaliar as condições de saúde do futuro empregado da empresa.

Primeiramente, o médico do trabalho faz uma entrevista com o indivíduo, para que seja possível identificar doenças e condições preexistentes, bem como condições de risco a que a pessoa já esteve exposta.

Nessa fase, também é normal que o médico faça uma análise acerca das licenças que o colaborador já precisou tirar em outros cargos de empresas que ele já trabalhou.

Posteriormente, é feita uma verificação da pressão arterial, dos batimentos cardíacos e da situação atual da patologia que o indivíduo possa ter. 

Dessa forma, se os resultados do exame ficarem conforme o esperado, o médico do trabalho emite um Atestado Médico de Capacidade Funcional, liberando, assim, o colaborador para a função pretendida.

Entretanto, caso o médico entenda que o indivíduo precisa passar por uma avaliação mais minuciosa, ele irá solicitar a realização de exames extras, como o hemograma, glicemia, eletrocardiograma, audiometria, eletroencefalograma, entre outros.

Com o resultado de tais exames em mãos, e com resultados satisfatórios, então o médico do trabalho emite um Atestado Médico de Capacidade Funcional, e libera o colaborador para a função pretendida.

O que é necessário para fazer um exame admissional?

Como já dito anteriormente, o exame admissional é uma peça fundamental no momento da contratação de funcionários. 

Entretanto, também é preciso levar em consideração estas duas siglas. 

O PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o qual foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego fazendo parte de diversas providências que a empresa precisa adotar para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores.

Tal programa mostra os riscos de agentes químicos e físicos que podem colocar em risco a vida do colaborador em perigo. 

Existe também o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, que são as ações que a empresa deve tomar para preservar e promover a saúde dos trabalhadores via análises clínicas e subclínicas dos mesmos. 

Os dois programas são obrigatórios para todo e qualquer tipo de empresa que contrata funcionários, e tem por objetivo a prevenção e controle de danos à saúde, como doenças e acidentes de trabalho.

Tais programas abrangem e estão diretamente ligados ao ASO do exame admissional, além dos de: troca de função, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho.

O que diz a lei sobre esse exame?

Por lei, o exame serve para proteger a saúde do trabalhador. E o que isso significa? Que ele não serve para discriminar ou excluir candidatos. Além disso, qualquer ato discriminatório pode ocasionar em ação judicial do candidato.

Outra finalidade do exame é detectar doenças pré-existentes. Dessa forma, o médico do trabalho responsável pelo exame pode identificar possíveis contatos com agentes nocivos à saúde nos empregos anteriores.

Além disso, o exame ainda é uma forma de proteger o empregador. Como? Em caso de doenças ocupacionais já existentes, pode evitar que ele pague indenizações indevidas.

A Lei nº 7.855, de 24.10.1989, prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz: 

“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: 

I – na admissão; 

II – na demissão; 

III – periodicamente.” 

Qual a importância de se fazer o exame admissional?

exame admissional conversa mulheres

Depois da leitura dos tópicos anteriores ficou claro a necessidade da realização do  exame admissional, não é mesmo?

Entretanto, para não restar nenhuma dúvida a respeito da importância da realização desse exame, vamos falar agora sobre as vantagens e benefícios para a empresa e para o colaborador.

Para a empresa

Contratar um funcionário para desempenhar determinada função em sua empresa onde ele não é capaz de desempenhá-lo pode gerar uma grande dor de cabeça à empresa.

Além desse prejuízo, obviamente, pode ser muito prejudicial para a saúde do próprio colaborador.

Por esse motivo, quando ele for realizar o exame admissional, a empresa estará se resguardando contra qualquer tipo de problema que possa aparecer.

Além disso, mesmo que essa avaliação mostre que o colaborador tenha alguma doença, ainda é possível seguir com a sua contratação fazendo uma adaptação do ambiente ambiente e das atividades, levando em consideração as suas necessidades.

Por exemplo, se determinado funcionário do setor administrativo apresenta um problema relacionado à coluna, a empresa pode modificar e adaptar seu local de trabalho, deixando-o mais ergonômico e saudável. 

Com tudo isso, a empresa ainda consegue diminuir a quantidade de acidentes de trabalho, além das ausências recorrentes por problemas de saúde. 

Para o funcionário

Da mesma forma que a têm suas garantias, o colaborador também tem as dele quando ele realiza seu exame admissional.

No caso, a lei garante os direitos do trabalhador que acabe desenvolvendo algum problema de saúde relacionado à ocupação exercida.

Além de afastado para tratamento, a lei garante que o colaborador seja indenizado pela empresa por eventual problema..

Além disso, o exame admissional também é uma forma de estimular a qualidade de vida do trabalhador, especialmente pelo fato de que a empresa precisa garantir as condições necessárias para que todos os seus funcionários trabalhem em segurança.

Existe um prazo para a realização desse exame?

Sim, existe.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o prazo para a realização do exame é de até 15 dias após a contratação.

Por outro lado, os especialistas indicam que ele é que ele seja feito antes de começar a desempenhar a função. 

Sendo assim, eles recomendam que o colaborador inicie as suas atividades já com o laudo médico. Isso evita contratempos indevidos.

O que acontece se o exame não for feito?

Sempre que a empresa for fazer uma contratação  sob o regime da CLT, e não realizar o exame admissional do empregado, ela corre o risco de sofrer penalidades pela Justiça do Trabalho.

Tais penalizações podem ser desde uma infração administrativa a aplicação de uma multa pelo descumprimento do que está determinado pela CLT. 

Mas, além de prejuízos financeiros, essa infração pode também manchar a imagem da empresa perante o mercado, pois ela estará demonstrando falta de comprometimento com sua equipe de colaboradores.

Como se não bastasse, sempre que a empresa deixa de fazer esse exame em seus empregados, ela não é capaz de comprovar quais eram as condições de saúde dos mesmos assim que eles entraram na empresa.

Ou seja, se o funcionário, ao sair da empresa, mover algum processo trabalhista, a organização não terá provas de que ela sempre agiu dentro da conformidade em relação à saúde dos funcionários e sairá prejudicado.

Além disso, sem esse exame, não é possível que a empresa comprove as reais condições de saúde da pessoa. 

Logo, com a falta do exame, muitas vezes a empresa contrata funcionários inaptos para a função, correndo o risco de a pessoa apresentar problemas de saúde, apresentar  atestados médicos e outras questões relacionadas.

Problemas com a legislação

Como dito anteriormente, o exame admissional é obrigatório pela CLT. 

Dessa forma, sempre que a empresa se eximir de cumpri-lo, ela irá responder pela violação das leis.

É importante destacar que, ao contratar o funcionário sem a realização do exame, isso pode custar caro para a empresa. 

Assim, o empregado, nunca, deverá arcar com os custos do exame, muito menos procurar uma clínica para realizá-lo sozinho.

Isso porque, é responsabilidade do contratante arcar com todo o processo de contratação, incluindo o exame admissional. 

Então, nada de burlar as regras e contornar os procedimentos.

Eventual processo trabalhista

Se um funcionário manifestar qualquer problema de saúde durante o período de trabalho e não tiver feito o exame admissional, ele pode alegar que a doença foi adquirida após o início das atividades.

Assim, sem o exame que deveria ter sido realizado à época da contratação, fica difícil provar que a enfermidade já era existente.

Neste caso, se houver um processo trabalhista, a empresa dificilmente teria um desfecho positivo nessa batalha judicial.

Qual a análise no exame admissional?

Antes de tudo, há uma conversa para tomar conhecimento do “histórico” médico do candidato e de outras informações. Isso serve para o médico decidir sobre a aptidão da pessoa.

Esse questionário pode ser feito em plataformas de telemedicina. No processo, o médico faz algumas perguntas:

  • Qual a função exercida no último emprego? 
  • Houve exposição a algum tipo de risco? 
  • Passou por alguma cirurgia?
  • Tem alguma patologia crônica?
  • E em caso positivo, com qual tratamento? 
  • Faz uso de medicamentos controlados? 

Exames solicitados pelas empresas

Após a triagem, o candidato receberá um encaminhamento. Ele serve para para a realização de alguns exames, como: 

  • Hemograma; 
  • Glicemia; 
  • Urina 1; 
  • Triglicérides; 
  • Colesterol e outros exames laboratoriais.  

Mas nem todos colabores precisam realizar estes exames. Isso porque alguns profissionais exercem funções consideradas de risco. É o caso quando há exposição direta a agentes químicos e biológicos. Profissionais de limpeza pública, da área da saúde e fiscais alimentícios são alguns exemplos. 

Dessa forma, nestes casos, exames ainda mais específicos serão solicitados. Entre eles, estão:

  • Audiometria: avalia a capacidade do candidato em escutar os sons;
  • Eletroencefalograma: avalia a atividade elétrica do cérebro;
  • Eletrocardiograma: avalia a condução elétrica do coração;
  • Radiografia de tórax: identifica doenças pulmonares. Muito utilizado para profissionais da limpeza. O exame verifica condições em razão da inalação de poeira;
  • Espirometria: O exame mede a capacidade pulmonar. Portanto, avalia a quantidade de ar que o candidato consegue inspirar e expirar.

– As empresas não podem solicitar quais exames?

Fique atento a isso: não podem. Isso porque existem alguns exames que são considerados discriminatórios. E o que fazer nestes casos? Atenção: quando solicitados, podem acarretar em sanções judiciais à empresa.

Sendo assim, os exames não permitidos são:

  • De gravidez,
  • Testes de esterilização (oclusão tubária para mulheres e vasectomia para os homens);
  • Testes de identificação do vírus causador da AIDS;

Caso você desconfie que houve eliminação pelo resultado de algum desses exames, não fique calado. É possível reivindicar seus direitos na Justiça.

Como ocorre a reprovação de um candidato no exame médico?

exame admissional exame garganta

Em primeiro lugar, a orientação é que um médico do trabalho conduza o exame admissional. 

Além disso, o ideal é que este profissional possua certas características. Boa qualificação técnica e familiaridade com o local de trabalho são fundamentais.

Essas qualidades ainda se complementam a outros atributos. O médico não deve, por exemplo, reprovar um candidato simplesmente porque ele tem uma doença.

Para entender melhor, pense que o candidato em questão tem pressão alta. Isso não indica que ele não está apto. 

Desde já, duas avaliações devem ser levadas em conta. Uma delas é o estado do paciente, e a outra, se atividade não irá agravar o quadro. 

Por fim, o indicado é que haja monitoramento durante os exames médicos periódicos.

Portanto, fica claro que qualquer inaptidão deve ser bem explicada. E, quando isso não ocorre, pode se caracterizar em discriminação. 

São exemplos as situações clássicas de empresas que deixam de contratar indivíduos, por conta de fatores externos. Candidatos obesos, pessoas com deficiências e portadores de doenças crônicas podem sofrer discriminação.

E ainda, em relação a gestantes e a portadores do vírus HIV, a questão é ainda mais grave, porque os exames são proibidos por lei.

Caso o candidato reprove, é fundamental enfatizar o motivo. Ele precisa deixar claro que o que está em foco é a saúde e não o emprego. Além disso, deve frisar que isso seria impeditivo em outras situações.

Quais doenças reprovam no exame admissional?

Antes de mais nada, quando o assunto são as doenças reprovam no exame admissional, é importante destacar algumas condições em que não pode haver a reprovação do candidato no exame admissional, onde as principais são HIV e gravidez.

O candidato em tais condições que for reprovado caracteriza discriminação, o que é proibido pelo Ministério do Trabalho.

No entanto, há situações em que a pessoa pode ser considerada inapta e reprovar no exame admissional, pois o médico do trabalho, depois de feita todas as avaliações, considera que a pessoa não tem condições de exercer a função pretendida.

Dessa forma, entre as doenças que podem reprovar os candidatos a determinada vaga, tanto em concursos públicos quanto em empresa particular, podemos citar as seguintes:

  • Agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica;
  • Amputação que leve à limitação funcional;
  • Hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;
  • Obesidade mórbida;
  • Doença metabólica;
  • Sorologia positiva para doença de Chagas;
  • Distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza – asma, enfisema pulmonar, etc;
  • Pneumotórax;
  • Sífilis secundária latente ou terciária; 
  • Doença linfoproliferativa maligna -leucemia, linfoma;
  • Doença infecciosa óssea e articular;
  • Alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
  • Escoliose estrutural superior a 10;
  • Tumor ósseo e muscular;
  • Doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
  • Hanseníase;
  • Algumas patologias psiquiátricas.

Entretanto, se houver um laudo médico particular que ateste e comprove que a enfermidade não compromete o exercício profissional, é possível recorrer ao Judiciário para conseguir ficar com a vaga.

É importante destacar que o indivíduo não pode ser considerado inapto devido à doenças transitórias, tais como:

  • Alterações na triglicérides; 
  • Colesterol alto; 
  • Peso superior ao adequado, dentre outras. 

Como orientar o candidato reprovado?

Se o candidato for considerado inapto pelo médico do trabalho no exame admissional, a empresa não irá contratá-lo para o cargo específico, pelo fato de que a atividade pode colocar sua saúde em risco.

Entretanto, a empresa pode contratá-lo para desempenhar outra função que a sua condição de saúde não seja prejudicada.

Agora, se não existir outra função que o trabalhador possa desempenhar, a empresa irá dispensá-lo do processo seletivo.

Por isso, é extremamente importante que a contratação seja feita somente depois que o candidato realizar o exame admissional, com a declaração final de aptidão pelo médico do trabalho.

Exame admissional X discriminação

Primeiramente, por lei, o exame admissional existe para proteger a saúde do trabalhador. Portanto, ele jamais deverá discriminar ou excluir potenciais candidatos ao emprego.

Além disso, qualquer ato discriminatório praticado pela empresa, na admissão, pode dar margem à ação judicial do candidato.

Por outro lado, o exame também protege o empregador. Por exemplo, é importante verificar o caso de o candidato ter doenças ocupacionais pré-existentes. 

Afinal, quando detectado, por evitar que a empresa pague indenizações indevidas por esse problema no futuro.

A empresa pode solicitar exame toxicológico?

Você já deve ter ouvido falar nele, já que este exame é popularmente conhecido como ”teste de drogas”.

Pois bem: o exame toxicológico tem como objetivo detectar substâncias psicoativas no organismo. Ele pode ser feito através de exames de urina e sangue. Ou ainda, pode ser a partir de uma metodologia de larga janela de detecção. Ou seja, um exame capaz de captar resultados por um período de tempo mais longo.

O exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias é obrigatório por lei apenas para determinadas funções. São elas: motoristas de ônibus, caminhões e carretas, operadores de máquinas e empilhadeiras (CNH nas categorias C, D ou E).

Sobretudo, por lei, o resultado do exame toxicológico não serve como critério para fins de definição de aptidão do trabalhador.

Quais são outros exames médicos obrigatórios ASO para trabalhadores?

exame admissional homem consulta

Ao ter uma avaliação médica, o médico do trabalho irá emitir o ASO em duas vias, dessa forma, uma das vias ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização. 

Já a outra via do documento será entregue para o trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Porém, o ASO não é emitido somente para o exame admissional, por esse motivo, vamos falar um pouco sobre os outros exames obrigatórios que o trabalhador deve fazer.

Acompanhe!

Exame demissional

O exame demissional, tal qual o admissional, é obrigatório para os trabalhadores com carteira assinada.

Tal exame tem por objetivo mostrar que, durante todo o período em que o trabalhador ficou trabalhando na empresa, não ocorreu nenhum tipo de doença ocupacional e nenhuma modificação das condições de saúde.

Assim, esse exame é obrigatório para todos os desligamentos da empresa, sejam eles voluntários ou não. 

Entretanto, se o funcionário foi demitido por justa causa, a realização desse exame é opcional.

Assim, a empresa só poderá efetivar a demissão sem justa causa se o exame demonstrar que não ocorreu nenhuma alteração na saúde do trabalhador, e nem surgiu nenhuma doença ocupacional no decorrer do período. 

Caso contrário, a empresa precisará entrar em contato com o médico para obter instruções do que deve fazer.

Exame periódico

Esses exames serão realizados para avaliar a saúde do colaborador como também para ajudar nas  decisões relacionadas às ações preventivas que devem ser tomadas e que visam garantir o bem estar físico dos trabalhadores.

Ou seja, esses exames mostrarão os riscos físicos, químicos, biológicos e orgânicos para os trabalhadores.

Normalmente, tais exames são feitos com intervalo de 2 anos nos casos de trabalhadores entre 18 e 45 anos. 

Porém, existem exceções onde o exame deve ser feito com um intervalo de 1 ano:

  • Menores de 18 e maiores de 45 anos;
  • Após inspeção do ambiente de trabalho, mediante negociação com a empresa devido notificação médica;
  • Funcionários expostos a condições hiperbáricas (NR-15);
  • Outros motivos médicos que requerem a realização do exame com menor intervalo.

Assim, o médico do trabalho pode solicitar também que o empregado faça exames complementares juntamente com os exames periódicos, levando em consideração a função. 

Isso deve ser feito principalmente para as funções contempladas por periculosidade ou insalubridade.

Este tipo de exame é realizado para avaliar o estado de saúde do empregado em decorrência de suas atividades laborais.

Exame de Retorno ao Trabalho

Outro exame médico obrigatório para o trabalhador com carteira assinada é o exame de retorno ao trabalho, o qual todos os colaboradores que ficaram afastados por 30 dias ou mais devem fazer antes de retornarem às suas atividades.

As férias não entram neste quesito, entretanto a maternidade, por exemplo, sim. 

Assim, caso o colaborador fique afastado por doença ou maternidade por mais de 30 dias caracteriza-se a obrigatoriedade da realização deste exame.

Tal exame tem por objetivo verificar se os motivos que levaram o funcionário a ser afastado já foram sanados, ou se ele ainda precisa de mais tempo de repouso para o devido tratamento.

Dessa forma, a empresa evita um novo afastamento em um curto período de tempo.

Exame de Mudança de Função

O último exame médico obrigatório para trabalhadores com carteira assinada é o exame de mudança de função.

Tal exame tem por objetivo atestar que o colaborador está apto para exercer uma nova função dentro da mesma empresa.

Este exame sempre deve ser feito antes que o funcionário mude de função, e o médico do trabalho deve avaliar se o trabalhador tem condições de saúde mental e física para desempenhar suas atividades em uma nova função. 

E, se essa nova função oferecer insalubridade ou periculosidade, o médico do trabalho também deverá levar isso em consideração.

Os colaboradores só podem assumir funções às quais estejam plenamente aptos, e isso se intensifica com a insalubridade e periculosidade.

Quando a empresa deve fazer exames periódicos?

Em geral, existem três tipos de exames ocupacionais periódicos. São eles: exames semestrais, anuais e bienais. Nesse sentido, cada grupo precisa realizar avaliação médica periódica.

Os exames semestrais costumam conter alguns monitoramentos biológicos. Eles são importantes para acompanhar as condições de saúde do trabalhador.

Já os exames bienais são recomendados para funcionários entre 18 e 45 anos. E ainda, para aqueles que não exerçam atividades que os exponham a algum tipo de perigo. Alguns exemplos são atividades periculosas e insalubres.

Os exames anuais, entretanto, são indicados para colaboradores com as seguintes características:

  • São menores de 18 anos;
  • Estão acima dos 45 anos;
  • Desempenham funções periculosas e insalubres;
  • Possuem doenças crônicas.

Quais são as condições para o exame demissional?

A bateria de exames feita no processo de admissão deve ser repetida na demissão de um colaborador.

O exame demissional também é uma etapa importante para ambas as partes. Dependendo do quadro do colaborador, a empresa pode sofrer consequências na justiça.

Por exemplo: e se tiver uma doença relacionada ao trabalho? Segundo a lei, o funcionário tem direito de ser reintegrado ao cargo ou indenizado. Isso ocorre caso a condição o impeça parcial ou integralmente de exercer a função que o era determinada.

Por fim, o exame demissional só precisa ser feito no momento da demissão. Isso ocorre ainda em dois casos:

  • Quando a última avaliação médica periódica tenha sido feita há mais de 135 dias para empresas classificadas como de risco 1 e 2
  • E 90 dias para as risco 3 e 4 (de acordo com o quadro I da NR-4).

Os benefícios do exame admissional via telemedicina

Hoje em dia, as empresas de telemedicina fornecem um “atalho” neste momento. Elas poupam tempo e recursos de ambas as partes. Sendo assim, são benéficas tanto para o colaborador quanto para a empresa.

De que forma? Isso acontece porque essas empresas já que fazem o encaminhamento de exames, emitem laudos digitalmente

E então, gostou do post?

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Conclusão

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Depois de todo o exposto neste artigo suas dúvidas sobre o exame admissional foram sanadas?

Esperamos que sim.

Como vimos, o exame admissional é extremamente importante para avaliar as condições de saúde do trabalhador

A obrigatoriedade de tal exame encontra amparo legal na Constituição Federal, na CLT e em órgãos representativos de classe. 

E como visto, todos os empregados que vão ser contratados pela empresa devem realizá-lo.

E também existem outros exames que devem ser realizados em intervalos regulares, na demissão, na recontratação e também quando o empregado retoma suas atividades, depois de um longo período afastado. 

Ou seja, existem diversos tipos de exames obrigatórios para os empregados, sendo que os mais comuns são o admissional, ou periódico e o demissional. 

Sua solicitação é uma obrigação da empresa e um direito assegurado em lei pelo trabalhador. 

Gostou deste artigo? Continue com a Conexa Saúde e aprenda muito mais!

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