Como ter seu consultório aberto durante a pandemia

consultório pandemia

Com o objetivo de respeitar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para reduzir a exposição e a transmissão da COVID-19, medidas como a adoção do isolamento social tiveram de ser tomadas.

Diante do contexto de pandemia, pôde-se observar a sobrecarga das unidades de atendimento do SUS e o aumento de restrições de atendimento ambulatorial em consultórios particulares.

Nesse sentido, a Telemedicina surge como possibilidade de contribuição para máxima eficiência dos serviços médicos prestados no país e oportunidade de garantir a continuidade de atendimentos durante a pandemia.

Legislação

A prática da telemedicina no Brasil é subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.

Entretanto suas possibilidades foram expandidas com o ofício (n° 1.756/2020) emitido pelo Conselho Federal de Medicina ao Ministério da Saúde, no dia 19 de março de 2020,  em que foi permitida a utilização da telemedicina em caráter excepcional em razão da pandemia do novo coronavírus. Com isso, sua execução foi determinada nos seguintes moldes:

  • Teleorientação: possibilidade de orientação médica a distância e encaminhamento de pacientes em isolamento;
  • Telemonitoramento: monitoramento a distância de parâmetros de saúde e/ou doença, sob supervisão ou orientação médicas; e
  • Teleinterconsulta: troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Entretanto, no dia 25 de março de 2020, foi publicada a Portaria (467/20) pelo Ministério da Saúde, que permitiu a realização de Teleconsultas em caráter excepcional.

Com isso, as oportunidades abrangidas pela Telemedicina passaram a ser: atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico. Sendo:

  • Teleconsulta: consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos;
  • Telediagnóstico: emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet.

Vantagens da telemedicina durante a Pandemia

A Telemedicina pode ser um grande instrumento facilitador da gestão de seu negócio médico e provedora de muitas as possibilidades (link material 3 possibilidades que surgem com a telemedicina). Quando abordamos o contexto de pandemia, podemos destacar algumas de suas vantagens:

  • Aumento da capacidade de atendimentos: Com a possiblidade de se atender a qualquer momento de qualquer lugar, a telemedicina permite a flexibilização de horários de atendimentos, permitindo a integração dos agendamentos virtuais à rotina tão atarefada de muitos profissionais, que por exemplo, se encontram na linha de frente do combate ao novo coronavírus.
  • Garantia de continuidade do cuidado de pacientes, enquanto o médico protege a si mesmo e à sua família:  Ao respeitar e incentivar o cumprimento das medidas de isolamento social, por meio da prestação de atendimentos de acesso remoto, se possibilita o acompanhamento de pacientes com segurança e praticidade, além de se reduzir possibilidade de transmissão da COVID-19.
  • Baixo Custo Benefício: O custo para se manter um consultório virtual é extremamente reduzido, principalmente quando comparado aos altos custos, fixos e variáveis, de manutenção de um consultório físico. Com isso, conciliado a uma boa gestão, necessita-se de um investimento relativamente baixo para se alcançar uma margem de lucro satisfatória em seu negócio da telemedicina.
  • Funcionalidade do prontuário eletrônico acoplado à uma plataforma de Telemedicina:  A integração de prontuários eletrônicos em plataformas que disponibilizam os veículos de comunicação entre o médico e o paciente permite que o atendimento seja realizado de qualquer lugar, sem necessidade de documentação física ou presença do profissional no local em que se encontra o paciente. Dessa maneira, muitos especialistas, como pneumologistas por exemplo, podem atender, de qualquer local, pacientes de áreas remotas, que não possuem acesso a tais profissionais presencialmente.
  • Monitoramento de pacientes que receberam alta Pós-COVID-19: A utilização da Telemedicina é uma das principais ferramentas para a realização de atendimentos ambulatoriais de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que, embora precisem cumprir a recomendação de isolamento social, necessitam de um monitoramento próximo e orientações médicas para melhorar seu prognóstico.
  • Possibilidade de se criar uma linha de cuidado do paciente integrada com profissionais de diferentes locais: Ao iniciar um consultório virtual pode-se realizar o cadastro de diferentes profissionais da saúde de todo o país que para possuir acesso a determinado paciente. Para isso, basta utilizar uma plataforma que integre e organize de maneira prática e de fácil visualização as informações de diferentes consultas, tais como: impressão diagnóstica, anamneses redigidas, exames anexados, prescrições prévias, entre outros. Dessa maneira, se possibilita a realização de uma linha de cuidado completa, contínua e integrada que pode ser amplamente utilizada para monitoramento de casos de COVID-19 ou ainda casos de pacientes que, devido ao isolamento social, não consigam comparecer presencialmente às suas consultas. Além disso, há ainda a possibilidade de se realizar teleinterconsultas e encaminhamentos a outros profissionais.

Segurança nos teleatendimentos

A utilização de plataformas seguras deve ser uma prioridade na jornada do médico pela telemedicina. No que tange à segurança alguns pontos devem ser considerados antes de se escolher sua plataforma:

  • Segurança da informação: é de suma importância que tais plataformas assegurem que todas as pontas do processo de transmissão de dados sejam criptografados, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dessa forma, os princípios da segurança da informação, tais como integridade (certifica a inviolabilidade das informações) e confidencialidade (prevê a garantia do acesso aos dados exclusivamente por pessoas previamente autorizadas) são plenamente abrangidos.
  • Controle de acesso ao prontuário eletrônico: a plataforma utilizada deve restringir o acesso aos dados contidos em seu prontuário eletrônico, assim como a seleção de quem pode alterá-los.
  • Identificação e validação da autoria dos dados transmitidos em meio eletrônico: para isso o médico deve recorrer à certificação digital, que seja validada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-  ICP-Brasil, como garantia da autenticidade de sua identidade. Dessa forma, médico pode assinar digitalmente prontuários e laudos eletrônicos, além de prescrições e orientações médicas.

Ferramenta de viabilização

A telemedicina surgiu como uma importante ferramenta de viabilização da continuidade do cuidado médico, pincipalmente quando analisada em tempos do novo coronavírus.

Profissionais da saúde agora podem realizar atendimentos ambulatoriais de qualidade e continuar empreendendo na saúde, ao mesmo tempo que respeitam as diretrizes de isolamento social estabelecidas pela Organização das Nações Unidas.

Muitas oportunidades surgem com esse novo ramo da Telemedicina, que não visa substituir a medicina presencial, apenas complementá-la com praticidade e acessibilidade.

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