CLT ou PJ: qual o melhor tipo de contratação para a sua empresa

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Com as mudanças no mercado de trabalho, muitos se questionam sobre qual tipo de contratação é melhor para as empresas: a CLT ou a PJ. O que muitos não sabem é que essas duas configurações são usadas para perfis de trabalho muito diferentes, e que precisam ser entendidos com clareza.

Por isso, preparamos um artigo para te ensinar tudo que você precisa saber sobre CLT e PJ para que você consiga, de uma vez por todas, entender qual o melhor para a sua empresa.

Vamos lá?!

Entenda como funciona a contratação CLT

Dentro da modalidade da CLT, existem diversos tipos de contratos. Todos eles são importantes e definem cenários diferentes de contratação. Por isso, é muito importante conhecê-los.

Contrato por tempo indeterminado

O contrato por tempo indeterminado é o modelo de contratação padrão da legislação brasileira.

No geral, ele é assinado após o fim do contrato de experiência. Dessa forma, ele é feito com a expectativa de que o funcionário vai ficar na empresa por um tempo mais longo.

São os contratos com mais vantagens para o contratado. Afinal, ele garante o décimo terceiro salário, férias remuneradas e tempo máximo de trabalho de oito horas.

Além disso, a sua rescisão também é assegurada em contrato. Para o contratado, em caso de demissão sem justa causa, ele garante o acesso ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o FGTS.

Ao mesmo tempo, para o contratante, o contrato prevê a necessidade de aviso prévio do funcionário, caso ele peça pelo seu desligamento.

Contrato temporário

Também conhecido como contrato por tempo determinado, aqui a empresa e o contratado concordam em um período de trabalho exato e pré-definido. De certa forma, trata-se de um contrato com data de validade.

Em relação às regras, o período de contrato não pode ser maior do que dois anos. Além disso, caso seja definido um tempo menor, este só pode ser prorrogado uma única vez.

Os benefícios também são diferentes. Neste caso, não se aplicam as regras de seguro-desemprego, da multa de 40% sobre FGTS e do aviso prévio.

Muitas pessoas usam a categoria contrato temporário como sinônimo para o contrato de experiência. Apesar disso, o último possui algumas regras especiais.

Pra começar, ele tem uma duração máxima mais curta, de até 90 dias. Por outro lado, aqui é assegurado ao contratado todos os direitos trabalhistas.

Contrato eventual

Já o contrato de trabalho eventual é uma categoria que não cria nenhum tipo de vínculo empregatício entre o contratado e a empresa.

Por isso, ele é usado quando a empresa precisa que algum tipo de serviço seja prestado. Dessa forma, é assinado um contrato que descreve o serviço que vai ser prestado, o prazo, o pagamento, dentre outros pontos.

O pagamento, inclusive, não tem qualquer tipo de desconto. Assim, o contratado recebe o valor exato combinado no contrato.

Contrato intermitente

Através do contrato intermitente, o funcionário tem o vínculo CLT, mas o horário de trabalho pode ser alterado.

Dessa forma, o que acontece é que o funcionário não tem horário fixo. Assim, o contratante paga de acordo com o número de horas trabalhadas.

Essa modalidade veio para tentar regulamentar o que muitos conhecem como “bicos”. Assim, o funcionário pode receber o décimo terceiro salário, as férias remuneradas, o fundo de garantia e a previdência social.

O seguro desemprego, no entanto, não é assegurado.

Quais são os descontos em folha de pagamento CLT?

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O mais importante entre estes descontos é o INSS. Trata-se de um recolhimento de imposto da Previdência Social. Dessa forma, ele tem relação com a aposentadoria do funcionário.

Além disso, ele garante, por exemplo, o acesso ao décimo terceiro salário, ao auxílio-doença, e à pensão por morte. O valor varia de acordo com o valor do salário do contribuinte e é cobrado da seguinte forma:

  • 7,5% para salários até R$ 1.212,00;
  • 9% para salários de R$1,212,01 até R$ 2.427,35;
  • 12% para salários de R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03;
  • 14% para salários de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22.

Outro desconto é o Imposto de Renda Retido na Fonte ou IRRF. Ele é direcionado aos cofres públicos da União e tem um cálculo um pouco mais complicado.

Isso porque ele usa o salário bruto menos a contribuição do INSS e, caso se aplique, menos R$189,59 por dependente. Feito esse cálculo, a alíquota descontada é de:

  • 7,5% para cálculo entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
  • 15% para cálculo entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
  • 22,5% para cálculo entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
  • 27,5% para cálculo acima de R$4.664,68.

Resultados menores que R$1.903,99 são isentos da taxa.

Além disso, podem haver outros descontos. Entre eles, o vale-transporte, que tem valor máximo de 6% do salário do funcionário; o vale-refeição ou alimentação, com taxa máxima de 20%; e até mesmo os planos de saúde, que podem chegar a 40%.

Falando em plano de saúde, a Conexa Saúde oferece o benefício de saúde digital mais completo do mercado. Em um só app, seus colaboradores têm acesso a psicólogos, nutricionistas e mais de 20 especialidades médicas.

Quais os custos da contratação CLT para o contratante?

Para calcular os custos exatos da contratação CLT, é importante saber que existem alguns regimes diferentes de tributação que dependem do perfil da empresa.

O mais comum de todos é o regime chamado de Simples Nacional. Trata-se do regime mais usado pela maior parte das empresas, sejam elas macro ou micro, que têm como custos:

  • 8% do salário mensal do colaborador para o FGTS;
  • Um salário integral para férias, acrescido de 1/3 do seu valor;
  • Um salário integral para o 13° salário;
  • Até 6% do salário para o vale-transporte.

Além disso, cabe destacar outros custos pontuais, como os custos rescisórios, bônus e horas extras, além dos custos de benefícios, como o plano de saúde, o plano odontológico ou o vale-refeição.

É possível calcular todas as taxas citadas acima e descobrir, de forma exata, quanto custa um funcionário através de calculadoras como o iDinheiro.

Entenda como funciona a contratação PJ

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O primeiro passo para entender a contratação PJ é entender o que são Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

De forma simples, todo cidadão brasileiro é uma Pessoa Física, mesmo sem cadastro de CPF. A Pessoa Jurídica, por outro lado, é uma entidade reconhecida e registrada posteriormente. Ela é formada por uma ou mais pessoas físicas registradas em um CNPJ.

Um funcionário contratado como PJ, então, é uma pessoa registrada em um CNPJ que atua como sua própria empresa. Dessa forma, esse profissional deixa de ser um funcionário e passa a ser um prestador de serviços. Ou seja, não há vínculo empregatício.

Quais os custos da contratação PJ para o contratante?

Para o contratante, não existe qualquer custo adicional para a contratação PJ. Isso porque, quando uma empresa contrata uma Pessoa Jurídica, ela paga somente pelo serviço prestado.

Dessa forma, o único custo para o contratante é o pagamento da nota fiscal emitida pelo prestador do serviço.

Quais os custos da contratação PJ para o profissional?

Como o contratante não é encarregado de nada além do pagamento da nota fiscal, o profissional PJ acaba tendo alguns custos. Esses, apesar de bem pequenos, são essenciais de serem pagos já que estamos falando, em especial, de impostos.

Impostos do Simples Nacional

Como empresa, o profissional PJ também está encarregado de pagar impostos. Esses são definidos pelo regime Simples Nacional, que unifica o pagamento desses tributos.

Dentro desse regime, o profissional paga 6% dos ganhos mensais para o Simples. Este pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais, também conhecido como DARF.

Em adição, 3,3% da nota fiscal mensal vai para o INSS.

Outros custos

Outros custos incluem, por exemplo, a própria tributação para abrir uma empresa e ter um CNPJ. Esse gasto pode variar de R$ 500,00 até R$ 1500,00, de acordo com o Estado.

Além disso, lembre-se também dos gastos com transporte e alimentação, quando aplicados. Tudo isso deve ser pensado antes da contratação para que o PJ consiga negociar uma remuneração que cubra todos esses custos.

O que é preciso saber para ser PJ?

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Emissão de nota fiscal

Se você planeja atuar como PJ, é vital entender sobre a importância da emissão de nota fiscal. Isso porque é através dessas emissões que se faz o controle dos rendimentos da sua empresa.

Não só isso, a emissão de nota fiscal formaliza todas as ações do PJ. No entanto, é comum que esse processo seja um pouco lento e burocrático.

Atualmente, ele varia de acordo com o estado em que você mora. Assim, se você é PJ, a dica é procurar pela plataforma de emissão de notas da prefeitura da sua cidade para descobrir como fazer o cadastro e ter acesso.

Pagamento de impostos

Atenção também ao pagamento dos impostos.

Como você viu antes, os impostos variam de acordo com o regime que a empresa se enquadra. Apesar disso, o que não muda é a necessidade de se manter em dia com esse pagamento.

Manter o seu CNPJ em dia é muito importante para o bem estar da sua empresa e, por isso, atente-se no planejamento tributário para pagar os impostos corretos e necessários.

Registro de movimentações

Com todos esses processos de emissão e pagamentos, é comum que algumas pessoas fiquem perdidas. Por isso, é essencial se manter focado na organização das finanças.

Uma dica muito válida é manter um registro de todas as movimentações feitas pelo CNPJ. Assim, você consegue ter uma noção maior do dinheiro que está entrando e saindo.

Contribuição com o INSS

Apesar do profissional PJ não ser assegurado com direitos trabalhistas na carteira de trabalho, existem outras formas de ser assegurado pela Previdência Social.

É o chamado pró-labore. Através do site do INSS, ele gera a GPS, que é a Guia da Previdência Social. A partir disso, basta definir a taxa e fazer o pagamento todo mês.

Essa contribuição garante, por exemplo, a aposentadoria do profissional.

CLT ou PJ: Afinal, quais são as diferenças?

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Para diferenciar a CLT da PJ nós temos que pensar, em especial, na contratação, nos descontos e nos benefícios.

A CLT parte do contrato de um funcionário para o corpo da empresa. A contratação é feita na carteira de trabalho da pessoa e, por isso, ela assegura todos os direitos trabalhistas ao contratado.

Dessa forma, o funcionário tem acesso a décimo terceiro salário, a férias remuneradas, ao seguro desemprego em alguns casos, dentre outros benefícios.  E, para manter todos esses benefícios, a contratação conta com uma série de descontos no salário do contratado.

O contrato por PJ, por outro lado, parte da contratação de um serviço em específico de uma empresa. Essa empresa, é claro, pode ser uma pessoa, mas ainda assim é uma empresa. Por isso, não se asseguram os direitos trabalhistas.

Como não existem esses direitos, também são cobradas as taxas referentes, o que aumenta o pagamento feito ao funcionário.

Vantagens de contratar como CLT

Para o contratante, as vantagens de se contratar como CLT dizem respeito a operação desse contratado.

Em primeiro lugar, temos a menor rotatividade e maior aproximação do funcionário. No CLT, o funcionário faz parte do corpo da empresa e, dessa forma, acaba criando um laço maior forte com a mesma. Como resultado estes acabam sendo muito mais comprometidos com a mesma.

Da mesma forma, com essa relação mais forte, a rotatividade é menor. Isso, além de afetar o trabalho, também diminui os custos com treinamento, por exemplo.

Além disso, o contrato CLT, no geral, prevê horários de trabalho definidos. Assim, o funcionário deve se comprometer e estar à disposição da empresa durante esse período de tempo.

Vantagens de contratar como PJ

As vantagens de se contratar como PJ, de outra forma, se fazem em especial no custo.

Uma vez que a empresa não assina a carteira do contratado, ela não precisa pagar as taxas sobre os direitos trabalhistas. Isso diminui de maneira considerável os custos de contratação já que, como você viu, esses encargos são inúmeros.

Em adição, o processo é bem menos burocrático, feito somente pela elaboração do contrato.

Por fim, também se evita os gastos com o processo de rescisão, já que este é feito de forma simples, com o fim do contrato.

Como prestar serviços como PJ de maneira legal?

Como estamos falando de um vínculo regulamentado, toda a contratação deve ser respaldada pela Lei da Terceirização (lei 13.429 de março de 2017).

Essa lei define, entre outras coisas, as diferentes formas de se legalizar como PJ. A mais comum, e que com certeza você já deve ter ouvido falar, é o MEI.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das naturezas jurídicas para profissionais autônomos. Ela se destaca por sua carga tributária reduzida, além de ter um processo de abertura de empresa bem simplificado, e online.

Para ser MEI, é preciso atender às seguintes regras:

  • Ter um faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contratar no máximo um empregado, que receba apenas um salário mínimo ou o piso salarial da categoria;
  • Exercer uma das atividades econômicas autorizadas pelo MEI.

Para quem tem faturamento maior, a categoria muda para o ME, ou Microempresa.

Pode passar de CLT para PJ?

Esse é um assunto um pouco mais complicado. Na teoria, sim, é possível passar de CLT para PJ. Uma vez rescindido o contrato CLT de um funcionário, é totalmente legal recontratá-lo como PJ no futuro.

Apesar disso, um critério em especial se aplica. Isso porque, após a demissão, a lei pede um período mínimo de 18 meses para que um novo vínculo seja criado, seja ela como PJ, autônomo ou terceirizado.

Tudo isso, é claro, é respaldado pela Lei da Terceirização (lei 13.429 de março de 2017).

Quais as obrigações do trabalhador em cada modelo de trabalho?

Conhecidos os direitos e regras que regem os contratos de CLT e PJ, cabe também entender sobre as obrigações do trabalhador dentro de cada um destes. Afinal, um contrato de trabalho também inclui os deveres do contratado. Vamos falar um pouco deles a seguir.

CLT

Os deveres do empregado CLT estão descritos na lei de mesmo nome.

Assim, o trabalhador está, em primeiro lugar, sujeito a todas as normas internas da empresa. Dessa forma deve cumprir a carga horária prescrita, trabalhar nos dias e horários definidos, tirar folga ou férias somente quando permitido pelo empregador, entre outras normas cabíveis.

Além disso, também está prevista a subordinação ao empregador, que não é nada mais que a submissão ao poder do empregador, bem como o respeito à hierarquia da empresa.

Caso o funcionário descumpra qualquer uma dessas regras, ele estará sujeito a demissão por justa causa.

PJ

Os deveres do PJ, por outro lado, são totalmente definidos no contrato.

Não fazem parte das obrigações do PJ, por exemplo, a subordinação à hierarquia da empresa, uma vez que o serviço contratado deve ser pontual e isolado.

Da mesma forma, também não é necessário que se cumpra horário de trabalho específico ou que o empregador aprove interrupções no serviço prestado.

CLT x PJ: o que vale mais a pena?

Mas enfim, CLT ou PJ, qual dos dois vale mais a pena? Se você chegou a essa altura desse artigo, é provável que já tenha entendido que a resposta é: depende.

Como falamos antes, cada um dos tipos de contratação tem características e disposições muito específicas. Assim, o que vai definir qual a melhor opção é o perfil tanto do contratante quanto do contratado, e até mesmo da própria atividade.

Para as empresas, a CLT acaba sendo uma opção melhor para serviços e cargos que precisam do perfil de um funcionário. Afinal, a regulamentação define a necessidade de horário fixo de trabalho, respeito à subordinação, entre outros.

A contratação por PJ, por outro lado, é uma boa oportunidade para quem quer contratar serviços mais pontuais e isolados. Através da contratação de um PJ é possível, inclusive, oferecer um ganho líquido maior para o contratado, uma vez que não são aplicados impostos e taxas.

Conclusão

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Agora que você já sabe tudo sobre os contratos de CLT e PJ, cabe descobrir qual o melhor para sua empresa.

Isso é, claro vai depender não só do entendimento dos contratos. É preciso, também, fazer um estudo da área de atuação da empresa e de quais serviços precisam ser executados.

Assim, você consegue pensar com propriedade qual é o melhor contratado para você, o CLT ou PJ.

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